Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1610.º Necessidade e fim do processo preliminar de casamento

EM VIGOR desde 29/09/20071 alt.
A celebração do casamento é precedida de um processo, regulado na lei do registo civil e destinado à verificação da inexistência de impedimentos.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1149/22.4T8PDL.L1.S110-10-2023MANUEL AGUIAR PEREIRA

    CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · REGIME IMPERATIVO DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · ASSENTO

    I - Não constando do assento de casamento celebrado qualquer referência a circunstância determinante da imperatividade do regime patrimonial da separação de bens – no caso a inexistência de processo preliminar de publicações – e não tendo sido celebrada qualquer convenção antenupcial, o regime patrimonial do casamento celebrado em 31-10-1991 é o da comunhão de bens adquiridos (art. 1717.º do CC).

  • TRL938/12.2TMLSB.L1-722-01-2019CRISTINA COELHO

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · ANULAÇÃO

    1. A interpretação restritiva do art. 1620º, nº 1, do CC, no sentido de o casamento por procuração só ser admissível quando os nubentes se encontrem longe um do outro, não tendo facilidade, ou mesmo possibilidade, de se reunirem no mesmo lugar para a realização do acto, traduzir-se-ia na exigência de um novo requisito da procuração ad nuptias, para além dos referidos no nº 2 daquele preceito, que,

  • TRP108/1999.P119-05-2010ANABELA DIAS DA SILVA

    ACESSÃO IMOBILIÁRIA

    I- È manifesto que estão preenchidos os requisitos de que a lei, cfr. art.° 1343.° n.° 1 e 1340.° n.° 4, ambos do C.Civil, faz depender o exercício do direito potestativo de adquirir pelo construtor que ao construir em terreno próprio ocupa, de boa fé, terreno alheio com parte não substancial da obra. II- Verifica-se que o posto de abastecimento de combustíveis foi erigido na sua parte substanci

  • TRL8714/2007-629-11-2007FÁTIMA GALANTE

    CASAMENTO URGENTE · INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO · FALTA · DECLARAÇÃO

    I – A manifestação da vontade dos nubentes de contraírem casamento, produzida no próprio acto da celebração deste, é que constitui o seu núcleo essencial. Sem essa declaração conjunta de vontades não há casamento, ou por outras palavras, verifica-se a inexistência jurídica deste. Esta situação não deve confundir-se com a de a declaração ter sido feita, por um ou por ambos os cônjuges, com falta de

  • TRL1943/2003-701-07-2003ABRANTES GERALDES

    CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL · PUBLICAÇÃO · REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS

    A imperatividade do regime de separação de bens previsto no art. 1720º, nº 1, al. a), do CC, não se limita aos casos de urgência, abarcando ainda, designadamente, os casamentos de cidadãos nacionais celebrados no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, que não tenham sido antecedidos da tramitação do processo preliminar de publicações perante os serviços do registo civil nacionais. O Direito

  • STJ02A434021-01-2003PONCE DE LEÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.