Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1618.º (Aceitação dos efeitos do casamento)

EM VIGOR
1. A vontade de contrair casamento importa aceitação de todos os efeitos legais do matrimónio, sem prejuízo das legítimas estipulações dos esposos em convenção antenupcial. 2. Consideram-se não escritas as cláusulas pelas quais os nubentes, em convenção antenupcial, no momento da celebração do casamento ou em outro acto, pretendam modificar os efeitos do casamento, ou submetê-lo a condição, a termo ou à preexistência de algum facto.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE7291/19.1T8STB.E123-05-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    ARRENDAMENTO RURAL · TERRENO · SUB-ARRENDAMENTO · ENFITEUSE

    I – O DL n.º 547/97, de 16-09, aplica-se aos casos de arrendamento rural em que as terras foram dadas de arrendamento no estado de incultas ou em mato e se tornaram produtivas mediante o trabalho e investimento do rendeiro. II – O artigo 3.º da Lei n.º 108/97, de 16-09, estabelece uma presunção ilidível, mas apenas quando à situação de que as terras dadas de arrendamento estavam no estado de incu

  • STJ151/21.8YRPRT.S1-A19-10-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA

    A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.

  • TRC750/14.4TBCTB.C101-03-2016JAIME CARLOS FERREIRA

    SENTENÇA PENAL · EFEITOS · ACÇÃO CÍVEL · CONEXÃO

    I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis em que se

  • TC192/1009-01-2010Vítor Gomes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.