Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1877.º (Duração das responsabilidades parentais)

EM VIGOR desde 02/04/2025
Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade.

Jurisprudência

243 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2752/25.6T8PDL.L1-225-06-2026LAURINDA GEMAS

    ILEGITIMIDADE · HONORÁRIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ilegitimidade processual é uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, conducente ao indeferimento liminar da petição/requerimento inicial ou, findos os articulados, à absolvição da instância; no caso de se tratar da ilegitimidade processual singular, tal exceção é insanável - cf. artigos 6.º, 30.º, 33.º, 26

  • TRG2803/17.8T8BCL.G111-06-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS

    I - Litiga de má-fé, nos termos do artigo 542.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, quem deduz incidente de incumprimento das responsabilidades parentais fundado na alegada violação de uma obrigação constante de decisão judicial quando esta, objetivamente, não contempla tal obrigação. II - Não constitui mera divergência interpretativa sobre o alcance do dever de alimentos a alegação expressa de que

  • TCAS721/14.0BELRS28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE

  • TRE366/25.0T8STR-B.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A FILHOS MENORES · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CAPACIDADE

    I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa e equilibrada do encargo com o desenvolvimento e educ

  • TRL143/20.4PHOER.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CRIME DE BURLA QUALIFICADA · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · CRIME DE DANO · LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): i. O representante legal de um menor vítima de um crime não se constitui assistente em nome próprio, deve fazê-lo em nome do titular do direito de queixa. ii. A mera assinatura de uma procuração, com validação perante notária, que terá explicado e esclarecido o subscritor quanto ao seu teor e consequências, não integra o conceito de astúcia que o crime

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TRP1753/21.8T9PRD.P225-02-2026PEDRO M. MENEZES

    RELATÓRIOS COM OPINIÃO PESSOAL DOS PERITOS SOBRE FACTOS E PROVA PERICIAL · ÂMBITO DO DIREITO DE CORREÇÃO DOS PROGENITORES

    I - O Julgador só está vinculado ao resultado da prova pericial, nos moldes previstos no artigo 163.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, quando esta implique a formulação de um «juízo técnico, científico ou artístico», o que não é o caso quando o perito se limita a emitir uma opinião pessoal quanto ao significado de certos factos, formada a partir da sua análise (sem recurso a, ou aplicação

  • TRP886/13.9TBAMT-A-A.P123-02-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · LEGITIMIDADE PARA PEDIR OS ALIMENTOS

    I – Entre outros, os valores de certeza e de segurança jurídica implicam que os critérios de interpretação de uma norma constantes do art.º 9.º do Código Civil, C.C., sejam seguidos pelo intérprete, que não pode chegar a uma interpretação que não tenha um mínimo de correspondência na letra da lei. II – Após as alterações introduzidas pela Lei n.º 122/2015, de 1/9, de acordo com o art.º 1905.º, n.

  • TRL3408/06.4TBTVD-E.L1-615-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · VALOR DO INCIDENTE · MULTA

    Sumário (elaborado pela relatora): I. No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, quando estão em causa apenas as prestações devidas a título de alimentos, já que não estão em causa direitos indisponíveis, o valor do incidente é o valor total que resulta da soma das prestações concretamente incumpridas. Solução que por maioria de razão se verifica nos processos relativos a filh

  • TRG643/22.1T8BCL.G104-12-2025SANDRA MELO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGULAÇÃO · PROGENITOR NÃO RESIDENTE · DIREITO AO CONVÍVIO

    .1- O regime de visitas deve ser definido segundo o superior interesse da criança, atendendo a todas as circunstâncias, como o grau de vinculação com cada progenitor, as necessidades do menor e ao nível de conflituosidade entre os progenitores. .2-Neste caso, a inexistência de vínculo afetivo consolidado com o progenitor, a prática, em data anterior ao nascimento da criança, de um crime de violên

  • TRP12717/18.9T8PRT-D.P124-11-2025MENDES COELHO

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO NO DECURSO DO PROCESSO · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · FIXAÇÃO DO MONTANTE

    I – Como se prevê no nº2 do art. 989º do CPC, estando a correr o processo para fixação de alimentos, a maioridade do alimentando não impede que o mesmo se conclua e, neste âmbito, por via do nº3 daquele mesmo artigo, tem o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas daquele filho o direito a exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e ed

  • TRL19633/24.3T8LSB-C.L1-111-11-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO LIMINAR · RENDIMENTO INDISPONÍVEL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Tendo sido alegado pela devedora que tem duas filhas consigo residentes mas não tendo juntado os respectivos assentos de nascimento das mesmas, incumbia ao tribunal ordenar oficiosamente a junção de tais assentos (ao abrigo do princípio do inquisitório previsto no artigo 411.º do CPC) ou, pelo menos, convidar aquela para que os juntasse (a

  • TRP1359/22.4T8PRT.P127-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I - O exercício das responsabilidades parentais assenta na distinção entre questões de particular importância e actos da vida corrente, cabendo as primeiras a ambos os progenitores e os segundos, no caso de estes não viverem juntos, ao progenitor com quem a criança viva habitualmente ou ao progenitor com quem ela se encontre temporariamente. II - A longa distância entre as residências dos progeni

  • TRC214/14.6TMCBR-E.C114-10-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    1. Emerge do artigo 100.º da LPCJP que o processo judicial de promoção e proteção é de jurisdição voluntária, e, enquanto tal, implica a ponderação dos artigos 986.º a 988.º do Código de Processo Civil, os quais contêm as suas traves mestras, enunciando que o Tribunal tem ampla liberdade investigatória e probatória, devendo nortear-se, não por critérios de legalidade estrita, mas antes construir,

  • TRC548/18.0T8CTB-I.C130-09-2025FONTE RAMOS

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · EXECUÇÃO POR ALIMENTOS · APRECIAÇÃO CASUÍSTICA · PRUDÊNCIA

    1. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea a), do CPC). 2. O instituto acautela um interesse público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça. 3. A afirmação da litigância de má fé depende da análise da situação concreta, devendo o processo fornecer elementos seguros

  • TRP206/24.7T8GDM.P129-09-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · CAPACIDADE JUDICIÁRIA DO MENOR

    Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente ao filho menor sido atribuído em exclusivo, no âmbito de ação intentada para o efeito, à progenitora, tem a mesma poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) quer para, atuando em representação do menor, propor tal ação e, como tal, não se verifica a exceção dil

  • TRG1536/21.5T8BRG-C.G118-09-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PERÍCIA

    1. Num processo judicial de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo, a instrução visa habilitar o juiz a decidir pelo arquivamento do processo ou pelo prosseguimento dos autos com vista à aplicação de uma medida, e à recolha de elementos que permitam aferir a adequação da medida a aplicar. 2. Numa situação em que: a) as duas menores se encontram institucionalizadas; b) o MP requereu a

  • TRP3624/24.7T8AVR.P110-07-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO

    I - Intentada acção de regulação de responsabilidades parentais e tendo o menor atingido a maioridade na pendência do processo, não há inutilidade superveniente da lide, desde logo, porque há que determinar os alimentos devidos desde a propositura da acção – artigo 2006 do Código civil. II - Face às alterações introduzidas pela Lei 122/2015 e para efeitos do disposto no art° 1880° do CC, relativo

  • TRE706/25.1T8STR.E125-06-2025MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    ADOPÇÃO · REQUISITOS · MAIORIDADE · MENOR

    Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2, do CC, a adoção só pode ser decretada quando: - Apresente reais vantagens para o adotando, não bastando que as traga apenas para os adotantes, resultando deste pressuposto que o instituto da adoção se encontra centrado na pessoa do adotando, e não na do adotante, como em tempos sucedeu; - Se funde em motivos legítimos, irradiando se a

  • TRL286/14.3TMLSB-J.L2-605-06-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA ALTERNADA · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I. No âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais a opção pelo regime da guarda ou residência alternada não poderá ser afastada apenas com base na existência de conflito entre os progenitores, argumentando-se que este seria activado nas inevitáveis combinações do quotidiano originadas por tal regime. II. A opção pela residência alternada, sem que existam factores contrários a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.