Jurisprudência
199 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO · SUPRIMENTO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente, que, ab initio, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Alegando a requerente no requerimento inicial ter essa autorização, mas tendo o Tribunal exigido a sua comprovação, o que a requ
MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · LIMITAÇÃO DE DIREITOS PESSOAIS
I- No contexto do novo paradigma de salvaguarda de pessoas maiores acompanhadas, a regra é sempre a da capacidade ( art. 130º do CC). II- A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar, constituir união de facto, só é admissível como medida de última ratio, quando a condição médico-funcional do beneficiário revele incapacidade atual para formar uma vontade livre,
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DEDUÇÃO DE PRETENSÕES PELO CÔNJUGE DO ACOMPANHADO · CASO JULGADO FORMAL
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não sendo parte no processo ou terceiro a quem seja reconhecido - por lei ou decisão judicial - o direito de intervir na ação, não tem direito a deduzir pretensões, apresentar oposição a pretensões formuladas ou a requerer ou apresentar meios de prova, mormente após ter sido proferido despacho, com trânsito em julgado, que não
MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · ESCOLHA DE ACOMPANHANTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil quando o tribunal reconhece expressamente a subsistência da necessidade de acompanhamento do beneficiário, afirmando a verificação dos pressupostos materiais previstos no artigo 138.º do Código Civil, e simultaneamente extingue a instância por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do artig
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO
Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio
PROCESSO DE INTERDIÇÃO · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DO NOVO REGIME · PEDIDO DE REVISÃO DAS MEDIDAS
I - A Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto (que criou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado) tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor (cfr. art. 26.º, n.º 1, da referida lei) e às interdições decretadas antes da entrada em vigor da referida lei, aplica-se o regime do maior acompanhado (cfr. art. 26.º, n.º 4, da referida lei), ou se
CONDOMÍNIO · POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO DO REGISTO
I - Não tendo sido feita a prova da posse boa para usucapião, não ficando provado o direito real de que os RR se arrogaram, mas os réus apresentam-se como possuidores dos arrumos. E esta situação possessória dos réus também é suscetível de levar á aquisição de propriedade por presunção possessória nos termos do artº 1268º, nº 1 do CC. - “O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, ex
MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO
I - A responsabilidade da Recorrente não é afastada pela eventual responsabilidade que compita à MEO, tal como decorre dos artigos 1º, n.º 3 a 5; 5º, especialmente o seu n.º 4; 7º, especialmente os seus n.º 1 e n.º 3 do Regulamento da Portabilidade. II - Tanto assim é que a Recorrente procedeu, em 13/01/2025, ao pagamento de 517,50 € ao demandante, por transferência bancária, quantia que entendeu
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
Sendo a requerente o único descendente direto da beneficiária, a pessoa que lhe é afetiva e fisicamente mais próxima, que lhe tem prestado acompanhamento diário e efetivo, que se preocupa com a sua saúde e, como tal, também com o seu património, pois é com ele que fará face às despesas necessariamente avultadas, considerando a idade e condição psicofísica da beneficiária; sendo, ademais, a requere
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · INTERNAMENTO COMPULSIVO DOS PORTADORES DE ANOMALIA PSÍQUICA · ILEGITIMIDADE · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente contemplada a possibilidade de recurso nas decisões que versem sobre o tratamento involuntário, a revisão dessa medida, a substituição do tratamento involuntário em internamento por tratamento em ambulatório, a confirmação judicial do internamento e a decisão final. 2 – A correcta interpretação da norma permite a aplicação extensiva da
PROCESSO DE SUPRIMENTO · DISPOSIÇÃO MORTIS CAUSA · LEGADO · AUTORIZAÇÃO CONSTITUTIVA
Sumário da responsabilidade do relator: I. Os processos especiais de suprimento têm dois pressupostos específicos: a recusa ou a impossibilidade de emissão de declaração de consentimento e a existência de lei que admita o seu suprimento. II. Tendo os cônjuges outorgado testamentos em que instituíram os filhos como legatários de bens imóveis sem que, nos referidos testamentos ou antes deles, o ou
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator–artigo 663º, nº 7, do CPC) A norma contida no artigo 155.º do Código Civil, na redacção conferida pela Lei n.º 49/2018 de 14/08, que aprovou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado, pressupõe o carácter obrigatório e oficioso da revisão periódica a que alude.
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em processo de maior acompanhado, prevista no artigo 155.º do Código Civil, não se realiza oficiosamente. (Sumário da Relatora)
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em processo de maior acompanhado, prevista no artigo 155.º do Código Civil, não se realiza oficiosamente. (Sumário da Relatora)
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer que o tribunal revê (…) de acordo com a periodicidade que constar da sentença e, no mínimo, de cinco em cinco anos, dúvidas não há de que se trata de uma norma imperativa, mostrando-se obrigatória
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo tribunal, das medidas de acompanhamento, seja levada a cabo oficiosamente. (Sumário do Relator)
a mostrar 20 de 199
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.