Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE
É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r
TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO
1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru
MAIOR ACOMPANHADO · DISPOSIÇÃO DE BENS · REPRESENTANTE LEGAL
De acordo com o estatuído nos arts. 1937.º a) do CC – por remissão do art. 145.º, n.º 4 - e 949.º, n.º 2 -, encontra-se vedado ao representante do maior acompanhado dispor a título gratuito dos bens do representado.
CESSÃO DE CRÉDITOS · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · EXCEÇÕES · LEGITIMIDADE
I - Em conflito suscitado em execução de uma cessão de créditos, o devedor cedido pode invocar como meio de defesa geral contra o cessionário, a ineficácia em sentido amplo do negócio-acto de cessão de créditos (causa próxima) convencionado com a cedente, em adição à oponibilidade das vicissitudes (excepções) do negócio subjacente ao crédito cedido (causa remota), licitamente invocáveis contra o c
TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO
1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci
TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGADO · INOFICIOSIDADE
I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro. III - A inoficiosidade do l
ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS · ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE FIÉIS · REGIME DOS CÓD. DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 E DE 1983 · CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO FACE AO NOVO REGIME
I. O Cód. de Direito Canónico de 1917 não estabelecia distinção entre as associações de fiéis, mas o Cód. de Direito Canónico de 1983 passou a distingui-las entre associações públicas ou associações privadas, distinção assente essencialmente em três elementos: natureza do ato constitutivo, iniciativa da constituição e fim prosseguido pela associação de fiéis (câns. 299º e 301º). II. O CDC de 198
TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · ADULTÉRIO · INTERPOSIÇÃO REAL DE PESSOAS
I. Se o acórdão tiver considerado uma causa de pedir diversa da alegada na ação, nomeadamente na petição inicial, ocorre um erro material de julgamento e não uma nulidade, por excesso de pronúncia. II. O Código Civil não inovou quanto à extensão das pessoas interpostas. III. A norma do art. 2198.º do Código Civil consagra uma presunção juris et de jure. IV. A alínea a) do n.º
TESTAMENTO · NULIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · ANULABILIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA USURÁRIA
1- De acordo com o disposto no artº 2196 nº1 do C.C. é nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério, excepcionando-se os casos em que, à data da abertura da sucessão, tenha ocorrido já a dissolução do matrimónio ou separação judicial de pessoas e bens ou de facto, por mais de seis anos, ou os casos em que esta disposição se destine a assegurar alim
UNIÃO DE FACTO. SUBSÍDIO POR MORTE E PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
I) - A equiparação dos efeitos previdenciais ao unido de facto não depende do seu estado de de divorciado há mais de dois anos, antes apenas implica e se basta com a vivência em união de facto que já perdure há mais de dois anos e esse estado de divorciado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
CONFIRMAÇÃO · CONHECIMENTO DO VÍCIO · CONHECIMENTO DO DIREITO DE ANULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - A confirmação é o acto pelo qual um negócio anulável é declarado sanado pela pessoa ou pessoas a quem compete o direito de o anular que pode não ter sido declarante, ou parte no negócio jurídico, como no caso de anulabilidade de testamento ou disposição testamentária. II - Para que a confirmação possa ser eficaz é necessário que o seu autor tenha no momento em que a declara conhecimento do ví
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CONFIRMAÇÃO
I - A incapacidade prevista no artigo 2199º, 1, do CC reporta-se à falta de aptidão natural para entender o sentido da declaração ou a falta do livre exercício do poder de dispor mortis causa dos próprios bens, por qualquer causa verificada no momento em que a disposição é lavrada. II - Esta previsão legal visa a situação transitória de incapacidade, correspondendo à deficiência psicológica (ou p
TESTAMENTO · VALIDADE · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
Estando o de cujus separado judicialmente à data da sua morte, não padece de nulidade a disposição testamentária em que institui como herdeira da sua quota disponível a aqui ré.
UNIÃO DE FACTO · PARTILHA
I - Cessada a união de facto por efeito da morte de um dos seus membros ou por vontade de qualquer deles, o membro sobrevivo ou o outro sujeito da relação tem direito a participar na liquidação do património adquirido pelo esforço comum. II - Essa liquidação deve fazer-se de acordo com os princípios das sociedades de facto, quando os respectivos pressupostos se verificarem. III - Se não se verif
NULIDADE PROCESSUAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE
I - As nulidades processuais, que não sejam as previstas nos artigos 193º,194º,199º e 200º do Código de Processo Civil, quando praticadas na ausência da parte ou do seu mandatário, podem ser arguidas nos termos previstos no artigo 205º daquele código, cabendo às partes arguí-las perante o tribunal onde as mesmas foram cometidas II - O tribunal pode fazer uso dos poderes de aperfeiçoamento da pet
DOCUMENTO PARTICULAR · RECURSO SUBORDINADO · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · ADULTÉRIO
I - O documento subscrito por pessoa que não saiba ou não possa ler só a obriga se a subscrição tiver sido feita ou confirmada perante notário, depois de lido o documento ao subscritor. II- O recurso subordinado pressupõe a existência de um recurso independente e esta dualidade de recursos implica necessariamente que ambas as partes tenham ficado vencidas e que não se conformem com a decisão na
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.