Jurisprudência
145 acórdãos aplicam este artigoBENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto
DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÃO · PATRIMÓNIO · DOAÇÃO
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve ser relacionado o crédito proveniente do pagamento por um dos cônjuges de dívida que a ambos obrigava quando o pagamento ocorra já depois da cessação das relações pessoais e patrimoniais entre eles. II. Estando em causa dívidas contraídas durante a comunhão, com o consequente direito do cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu
PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç
BENS COMUNS DO CASAL · ARRESTO · CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA
Sumário: (da responsabilidade da relatora): 1 – Ao arresto aplicam-se as regras da penhora; o que fundamentalmente distingue os dois institutos é a função. Pela penhora, o bem é apreendido para ser vendido e realizado o direito do credor – trata-se de um efeito imediato. Pelo arresto obtém-se, a título preventivo e conservatório, a tutela do direito do credor, pela garantia de que no futuro aquel
DEPOIMENTO DE PARTE · VALORAÇÃO · CONFISSÃO · TESTEMUNHO INDIRECTO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Quando, em depoimento de parte, o litigante afirma, com verdade ou inveridicamente, que não se lembra, apresenta uma justificação para não confessar e não dar a sua versão dos factos. Em tal hipótese, não existe substrato fáctico para valorar. Em contrapartida, quando responde que não sabe, po
CASAMENTO · DÍVIDA COMUM · CONTRATO DE MÚTUO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
- São da responsabilidade de ambos os cônjuges as amortizações de mútuos por eles contraídos na constância do casamento para a aquisição do imóvel correspondente à casa de morada de família; - Pelas dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges respondem os bens comuns do casal, e, na falta ou insuficiência deles, solidariamente, os bens próprios de qualquer dos cônjuges; - Salvo mani
DIVÓRCIO · INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE · MEAÇÃO
I. Em processos de inventário para partilha de bens comuns, na sequência de divórcio, a regra é de que a legitimidade, para intentar e ser demandado, recai sobre os ex-cônjuges. II. Admite-se, não obstante, a existência de excepções que justificam que se conceda legitimidade a terceiros alheios à relação conjugal: (i) caso de falecimento de um dos ex-cônjuges, em que, o inventário pode ser requer
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FUNDAMENTAÇÃO
I - Na reclamação para a conferência, com fundamento na nulidade do acórdão, não é admissível a junção de quaisquer documentos; II - A nulidade substancial do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica quando ocorra uma abstenção não fundamentada de julgamento de uma questão que as partes tenham colocado à sua apreciação e de que devesse conhecer; III - O único objecto admissível da reclamaçã
APREENSÃO DE BENS · EXECUÇÃO DE MEAÇÃO · INSOLVÊNCIA DE CÔNJUGE OU EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS DO CASAL
I - Não possuindo cada um dos cônjuges uma quota-parte sobre cada um dos bens que fazem parte do património comum, sendo titulares de um único direito, que não suporta divisão, nem mesmo ideal, não será admissível a penhora ou a apreensão do “direito à meação” em cada um desses bens, por tal direito não existir, enquanto tal, no património de cada um dos cônjuges. II - A insolvência de um dos côn
PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu
DEPOIMENTO DE PARTE · VALOR · CONFISSÃO
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de confissão, a qual se traduz no reconhecimento da realidade de um facto que desfavorece a parte confitente e beneficia a contraparte, só podem ser objeto de tal prova factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento. 2. - O depoente de parte, prestando juramento, fica sujeito ao dever de verdade, depondo com precisão e clare
PENHORA · BENS COMUNS DO CASAL · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · PRAZO PEREMPTÓRIO
1. Penhorando-se, na execução movida apenas contra um dos cônjuges, bens pertencentes ao casal, atualmente ex-casal, mas sem que tenha ocorrido a respetiva partilha, impõe a lei processual o cumprimento do disposto no artigo 740.º do CPC. 2. Citando-se o cônjuge, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de ação em que a
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXECUTORIEDADE DE DECISÕES DE ESTADO MEMBRO
1 – De acordo com o disposto no artigo 59.º do Código de Processo Civil, os tribunais portugueses além de receberem competência em razão da nacionalidade por via dos artigos 62.º e 63.º e 94.º, recebem-na também de regulamentos europeus e outros instrumentos internacionais que, no seu campo específico de aplicação, prevalecem sobre as normas processuais portuguesas, nomeadamente sobre as normas re
BENS COMUNS DO CASAL · PATRIMÓNIO INDIVISO · COMPROPRIEDADE · APREENSÃO DE BENS
I - A indivisão do património comum conjugal distingue-se da indivisão que caracteriza a compropriedade porque aquele é objeto de um direito único de propriedade titulado por ambos os cônjuges e a esta corresponde a coexistência de mais do que um direito de propriedade sobre o mesmo bem, e porque, contrariamente ao que sucede na compropriedade, o direito dos cônjuges sobre o património comum não t
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REJEIÇÃO DE RECURSO · ACÓRDÃO RECORRIDO
Deve ser rejeitado o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência que enferme de prematuridade, isto é, seja interposto contra acórdão ainda não transitado em julgado.
PARTILHA · BENS COMUNS · PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO
I – Conforme prescreve a regra geral inscrita no nº. 1, do artº. 1696º, do Cód. Civil, pelas dívidas de exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns ; II - penhorando-se, na execução movida apenas contra um dos cônjuges, bens pertencentes ao casal, deve operar a citação do cônjuge do executado para re
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.