Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 689.º (Bens comuns)

EM VIGOR
1. É também susceptível de hipoteca a quota de coisa ou direito comum. 2. A divisão da coisa ou direito comum, feita com o consentimento do credor, limita a hipoteca à parte que for atribuída ao devedor.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6922/23.3T8LRS-A.L1-829-01-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CREDOR HIPOTECÁRIO · LEGITIMIDADE · QUESTÃO NOVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Vencido, significa, para o disposto no nº 1 do artº 631º do NCPC, quem é afectado objectivamente pela decisão. E afectado quer dizer quem não obteve a decisão mais favorável aos seus interesses, ou seja, é a parte prejudicada com a decisão. Logo, tendo-se consagrado no direito nacional um critério material de l

  • TRL2415/20.9T8OER-A.L2-707-10-2025MICAELA SOUSA

    CASO JULGADO · EFICÁCIA · IDENTIDADE DE SUJEITOS · LEGÍTIMOS CONTRADITORES

    Sumário:1 A eficácia do caso julgado concretiza-se quando a acção decorreu entre todos os interessados directos e esgotou os sujeitos com legitimidade processual para discutir aquela situação jurídica. Nesse caso, aquilo que ficou definido entre os “legítimos contraditores” deve ser aceite por qualquer terceiro.

  • TRL1452/23.6T8LRS.L1-210-07-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    DEPOIMENTO DE PARTE · VALORAÇÃO · CONFISSÃO · TESTEMUNHO INDIRECTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Quando, em depoimento de parte, o litigante afirma, com verdade ou inveridicamente, que não se lembra, apresenta uma justificação para não confessar e não dar a sua versão dos factos. Em tal hipótese, não existe substrato fáctico para valorar. Em contrapartida, quando responde que não sabe, po

  • TRP4240/20.8T8OAZ-B.P121-11-2024CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENS COMUNS DO CASAL · DEPÓSITO BANCÁRIO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA À PARTILHA

    I - Os bens comuns do casal constituem uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia, e que pertence aos dois cônjuges, mas em bloco, podendo dizer-se que os cônjuges são, os dois, titulares de um único direito sobre ela. II - A quantia depositada em instituição bancária, qualificada como bem comum do casal, deve ser relacionada no âmbito d

  • TCAS681/23.7BESNT11-07-2024LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DO ART. 276º DO CPPT; · SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA; · GRAU DE LIQUIDEZ

    I-A garantia idónea é aquela que é adequada para assegurar o pagamento totalidade do crédito exequendo e legais acréscimos. II-A idoneidade da garantia não pode ser aferida pelo seu grau de liquidez. III-A administração tributária não pode recusar a substituição da garantia com o fundamento de que a garantia na modalidade já prestada assegura um grau de liquidez superior ao da garantia oferecida

  • TRL3914/21.0T8LRS.L1-705-03-2024MICAELA SOUSA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · IMÓVEL HIPOTECADO · INTERVENÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO

    I – A legitimidade processual depende do “interesse directo em demandar”, que se afere pela utilidade que resulta para o autor da procedência da acção, enquanto sujeito da relação material controvertida tal como por ele é configurada e pelo “interesse directo em contradizer”, exprimido pela desvantagem jurídica que resultará para o réu da sua perda. II – O interesse em demandar e o interesse em c

  • STJ2415/20.9T8OER-C.L1.S119-12-2023LEONEL SERÔDIO

    INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I- A sentença proferida numa ação de separação e restituição de bens por apenso a processo de insolvência, tem força de caso julgado material. II- A autoridade do caso julgado, implica o acatamento de uma decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreve, como pressuposto indiscutível, no objeto de uma ação posterior, manifestando-se o caso julgado material no seu aspeto positivo de proib

  • TRG3044/18.2T8BCL-B.G112-10-2023ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDA EXCLUSIVA DO EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS

    I- No caso de, por dívida de um só cônjuge terem respondido bens comuns, o valor dos bens comuns usados para o efeito é objeto de um direito de crédito do património comum sobre o cônjuge devedor, a ser efetivado no momento da partilha; como em regra o que se partilha no inventário deve ser objeto de relacionação, tal crédito deve ser relacionado. II- No âmbito de ações executivas e de um arresto

  • TRL2415/20.9T8OER-C.L1-222-06-2023NELSON BORGES CARNEIRO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · MEAÇÃO NOS BENS COMUNS · HIPOTECA

    I – A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados ou percecionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos. II – Na expressão caso julgado cabem, em rigor, a exceção de caso julgado e a autoridade de caso julgado, muitas vezes designadas, respetivamente, como a “vertente negativa” e a “vertente positiva” do caso julgado. III

  • TRC164/22.2T8FVN.C102-05-2023ALBERTO RUÇO

    ACORDO PARA CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA SEBSEQUENTE A CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA. · OBRIGAÇÃO CUM POTUERIT · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I – Tendo sido acordado que a escritura pública, subsequente ao contrato promessa de compra e venda de imóvel, seria feita quando estivesse paga a dívida contraída junto da entidade bancária a favor de quem tinha sido constituída hipoteca sobre o imóvel, esta obrigação não é qualificável como obrigação cum potuerit. II – O prazo de prescrição de 20 anos estabelecido no artigo 309.º do Código Civil

  • TRP6269/16.1T8VNG-A.P104-05-2022JOÃO RAMOS LOPES

    ACÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    I - Além da presença de todos os comproprietários, exigem também os princípios processuais aplicáveis em matéria de eficácia de caso julgado, em acção de divisão de coisa comum, a intervenção na causa dos titulares de direitos reais de gozo ou de garantia sobre a coisa objecto da lide. II - O processo especial para divisão de coisa comum comporta duas fases fundamentais: a primeira de natureza de

  • TRP2544/18.9T8OAZ-B.P110-07-2019FILIPE CAROÇO

    HERANÇA AINDA NÃO PARTILHADA · DIREITO DOS HERDEIROS · VENDA EM ACÇÃO EXECUTIVA · TRANSFERÊNCIA DO PRODUTO DA VENDA

    I - Enquanto a herança não estiver partilhada, nenhum dos herdeiros tem direitos sobre bens certos e determinados, nem um direito real sobre os bens em concreto, nem sequer sobre uma quota parte em cada um deles. II - Por força do nºs 2 e 3 do art.º 824º do Código Civil, a venda de bens na ação executiva é feita livre dos direitos de garantia que os onerarem, pelo que os direitos de terceiro que,

  • TRL12755/17.9T8LSB.L1-126-11-2018PEDRO BRIGHTON

    CUMULAÇÃO · COLIGAÇÃO · PEDIDOS

    I- Nos termos do artº 555º do Código de Processo Civil, “pode o autor deduzir cumulativamente contra o mesmo réu, num só processo, vários pedidos que sejam compatíveis, se não se verificarem as circunstâncias que impedem a coligação”. II- A coligação exige, como pressuposto em caso algum inultrapassável, que o Tribunal seja absolutamente competente para todos os pedidos cumulados (artº 37º nº 1

  • TRG4847/12.7TBGMR-A.G126-10-2017ALCIDES RODRIGUES

    VENDA DE BEM HIPOTECADO · TERCEIRO ADQUIRENTE · INSOLVÊNCIA · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USUFRUTO

    I - A existência de uma hipoteca não impede a alienação ou oneração do bem hipotecado (art. 695º do CC). II – O adquirente da nua propriedade do imóvel hipotecado, podendo ser também demandado na execução instaurada pelo credor hipotecário contra os mutuários ao abrigo do regime previsto no art. 56º, n.º 2 do anterior CPC, é terceiro em face da obrigação exequenda. III – Decretada a insolvên

  • TRL3935/04.8TBSXL-I.L1-227-10-2016ONDINA CARMO ALVES

    INVENTÁRIO · CASO JULGADO · COMPENSAÇÃO · EX-CÔNJUGE

    1.O caso julgado consiste na insusceptibilidade de impugnação de uma decisão, decorrente do seu trânsito em julgado. 2.O objectivo do caso julgado é evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma causa anterior. E. de harmonia com o critério formal expresso e desenvolvido no artigo 581.º do C.P.C., repete-se uma causa quando se verifica a tríplice identid

  • TRP1671/14.6TBVCD-V.P116-06-2016FERNANDO BAPTISTA

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · HIPOTECA

    Quer o proprietário singular seja titular de toda a fracção autónoma, quer o seja apenas de uma quota ideal, nada obsta a que se preste caução por meio de hipoteca sobre essa mesma quota.

  • TRE7271/10.2TBSTB.E105-11-2015RUI MACHADO E MOURA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    1 - Ao ter-se omitido a notificação da R., oportunamente determinada na 1ª instância, quanto aos diversos requerimentos de alterações e rectificações apresentados pelos AA., após a primitiva petição inicial, violou-se o princípio do contraditório consagrado no art.º 3º, nº 3, do C.P.C., o que, inexoravelmente, constitui uma irregularidade que influi, necessariamente, no exame e na decisão da causa

  • TRP378/12.3TBVLP-A.P129-04-2014ANABELA DIAS DA SILVA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE · MEAÇÃO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I – Através da hipoteca, o credor garante-se quanto à obtenção da satisfação do seu crédito através do valor do bem objecto da garantia. O seu interesse é puramente instrumental, na medida em que a sua finalidade é assegurar o cumprimento de outro direito (o de crédito). II – Estando apreendido para a massa insolvente o direito à meação do insolvente no património comum do casal formado por ele e

  • TRP812/13.5TBMTS-B.P123-09-2013MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    COMPROPRIEDADE · PROPRIEDADE COMUM · PATRIMÓNIO COMUM · UNIÃO DE FACTO

    I- O bem imóvel adquirido por duas pessoas não unidas pelo casamento representa sempre uma situação de compropriedade que se presume na proporção de ½ para cada um (art.º 1403.º n.º 2, segunda parte, do Código Civil). II- Assim quando uma delas é declarada insolvente o que deve ser apreendido para a massa insolvente é o direito a ½ indivisa desse bem e não o direito de meação no mesmo. III- Tal

  • TRP367-D/1999.P131-01-2013ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    HIPOTECA · CANCELAMENTO · VENDA JUDICIAL

    I - A existência de uma hipoteca não impede a alienação voluntária ou coerciva do bem hipotecado nem, tratando-se de bem comum, de uma sua quota-parte indivisa. II - Tal como pode ser constituída hipoteca sobre uma quota de uma coisa ou direito comum, também pode ser objecto de penhora em processo executivo apenas uma quota da coisa ou direito comum hipotecado. III - A venda judicial de qualquer

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.