Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 627.º (Noção. Acessoriedade)

EM VIGOR
1. O fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor. 2. A obrigação do fiador é acessória da que recai sobre o principal devedor.

Jurisprudência

620 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP325/25.2T8PFR.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · DANOS NA MERCADORIA · DOLO

    O conceito de dolo, previsto no artigo 29, n.º 1 da Convenção CMR, não é equiparável, no sistema jurídico português, à negligência, ainda que esta corresponda a culpa grave.

  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • TRE8381/23.1T8STB-A.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    ERRO DE ESCRITA · RECTIFICAÇÃO · TAXA DE JURO

    Sumário: 1. No artigo 146.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que replica o artigo 249.º do Código Civil, estão em causa os lapsos de escrita que assomam de forma clara e inequívoca no contexto da peça processual, “seja pelo seu próprio teor, seja pelo teor de peças ou documentos com que tenha conexão.” Deverá tratar-se, portanto, de uma divergência entre a declaração e a realidade que se

  • TRL27447/22.9T8LSB.L1-716-06-2026JOÃO NOVAIS

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CASA DE PORTEIRA · ARRENDAMENTO

    I - Numa ação de reivindicação, em que não é posto em causa o direito de propriedade da A., cabe à R. provar que lhe assiste o direito de ocupar a coisa reivindicada com base num título; no caso, a R. invoca como título que legitima a ocupação do imóvel reivindicado (a “casa da porteira”), um contrato de arrendamento não escrito, que subsistiu após a cessação do seu exercício de funções como port

  • TRE636/23.1T8ABT.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    ARRENDAMENTO · NOTIFICAÇÃO · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO

    Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto e a sua motivação, pois só aquela releva enquanto fundamentação de facto da sentença, sobre a qual incide a apreciação jurídica, conforme preceituado no artigo 607.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. 2. Assiste às partes a faculdade de acordarem que as notificações no âmbito do contrato de arrendamento devem ser efetuad

  • TRE81/09.1TBSSB-B.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO

    Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a sub-rogação nos direitos do credor, prevista no artigo 644.º do Código Civil, com base nos documentos de onde decorre o pagamento que sustenta a sub-rogação legal, isto é, sem necessidade de prévia obtenção de uma decisão judicial que declare o seu direito. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 6

  • TCAN00498/25.4BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · PENHORA; · CASO JULGADO. PRESCRIÇÃO;

    I - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos artigos 580.º [conceito], 581.º [requisitos], 619.º [valor da sentença transitada em julgado], 620.º [caso julgado formal], 621.º [alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação materi

  • STA0547/22.8BELRS.SA108-04-2026ANABELA RUSSO

    RECURSO JURISDICIONAL · INTERESSE EM AGIR

    O interesse em agir, ou “interesse processual”, constitui um pressuposto directamente relacionado com a utilidade que, de forma efectiva, resulte da intervenção do Tribunal Superior, o que significa que este pressuposto só se verificará se existir possibilidade de a questão submetida a reapreciação ter uma repercussão favorável ao Recorrente no processo em que o recurso foi interposto. Se dos t

  • STA0567/19.0BELRS08-04-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    INTERESSE EM AGIR

    No âmbito dos recursos, o interesse em agir encontra-se ligado à utilidade efetiva na intervenção do tribunal superior, traduzido na possibilidade de a questão submetida ter uma repercussão favorável ao recorrente no processo em que o recurso foi interposto. Se o recorrente não alcança, com o recurso, qualquer efeito útil, no caso da sua procedência, não tem interesse em agir.

  • STA0571/19.8BELRS.SA108-04-2026ANABELA RUSSO
  • STA0568/20.5BELRS.SA108-04-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    INTERESSE EM AGIR · FALTA

    I - A questão fundamental que se coloca no presente recurso é a de determinar se deve ser revogada a sentença recorrida, perante o entendimento da Recorrente de que aquela padece de um erro de direito ao, em violação do disposto no artigo 161.º do CPA, considerar que o vício de ato aplicativo de norma regulamentar inconstitucional é a nulidade, e não, como no seu entender seria correto, a anulabil

  • TRL1296/22.2T8MTA.L1-612-03-2026ISABEL TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO · CABEÇA DE CASAL · FIANÇA · CITAÇÃO

    Sumário I – Sendo um contrato de arrendamento outorgado pelo cabeça-de-casal de uma herança indivisa, na qualidade de senhorio, não é pelo facto aquele ter deixado de ser cabeça-de-casal, no caso por ter falecido, deixando apenas como herdeiros os ora autores, que ocorre qualquer tipo de transmissão de posição contratual. II - A citação vale como notificação para permitir ao senhorio exigir do f

  • TRP2483/24.4T8LOU-A.P112-03-2026ÁLVARO MONTEIRO

    TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO NA POSIÇÃO DE DEVEDOR · TRANSMISSÃO DO BEM HIPOTECADO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    I - Tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor da obrigação exequenda; no próprio requerimento para a execução o exequente deduz os factos constitutivos da sucessão relativamente aos herdeiros artº 54º, nº 1, do CPC. II - Tendo sido legado o usufruto e a nua propriedade de imóvel sobre o qua

  • STA01311/21.7BELRS11-03-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA01308/21.7BELRS.SA104-03-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TRL2555/22.0T8LRS.L1-612-02-2026VERA ANTUNES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O contrato de arrendamento não é título executivo para a exequente obter o pagamento das quantias que reclama a título de indemnização por alegados danos causados no locado. II - As quantias aqui peticionadas pela exequente não se podem considerar definidas, não são certas, nem líquidas nem exigíveis, uma vez que nem os montantes a pagar decorrem directamen

  • TCAS618/12.9BELLE12-02-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · PLANO PRESTACIONAL · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL

    Tendo sido prestada garantia para cumprimento da dívida exequenda, e estando o plano prestacional que foi deferido pela Autoridade Tributária e Aduaneira a ser cumprido, sem que seja alegada e demonstrada a diminuição do valor do imóvel hipotecado, falece um dos pressupostos legais da reversão que é precisamente a insuficiência dos bens da devedora originária para satisfação dos créditos tributári

  • TC699/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP1930/25.2T9MAI-A.P129-01-2026FÁTIMA SILVA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO SUJEITO A REGRAS ADMINISTRATIVAS NAS FASES PRÉ-CONTRATUAL · DA CELEBRAÇÃO E DA EXECUÇÃO

    I - Para que litígios relativos a contratos fiquem sujeitos à jurisdição administrativa, basta que o contrato tenha sido submetido, na sua formação, a regras de contratação pública. II - Se um contrato tiver sido submetido, na sua formação, a regras procedimentais do Direito Administrativo, todas as questões que dele possam surgir devem ser submetidas à jurisdição administrativa, à luz do dispost

  • TCAN00512/15.1BEVIS15-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · IFADAP; · PRESCRIÇÃO; FIADOR;

    I - A decisão administrativa de reposição da ajuda concedida pelo IFAP tornou-se definitiva a partir do momento em que esse ato administrativo se tornou inimpugnável, por via do esgotamento das vias de recurso para o recorrido. Sendo este o fator relevante. II - O artigo 636.º, n.º 1, do Código Civil exprime o princípio da autonomia da prescrição refletida, desde logo, na forma como o prazo de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.