Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1002.º (Exoneração)

EM VIGOR
1. Todo o sócio tem o direito de se exonerar da sociedade, se a duração desta não tiver sido fixada no contrato; não se considera, para este efeito, fixada no contrato a duração da sociedade, se esta tiver sido constituída por toda a vida de um sócio ou por período superior a trinta anos. 2. Havendo fixação de prazo, o direito de exoneração só pode ser exercido nas condições previstas no contrato ou quando ocorra justa causa. 3. A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a comunicação respectiva, mas nunca antes de decorridos três meses sobre esta comunicação. 4. As causas legais de exoneração não podem ser suprimidas ou modificadas; a supressão ou modificação das causas contratuais depende do acordo de todos os sócios.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP130/25.6T8VFR-A.P128-05-2026JOÃO VENADE

    SONEGAÇÃO · ABUSO DE CONFIANÇA · INCIDENTE DE SONEGAÇÃO · VALOR DA SENTENÇA PENAL NO INCIDENTE CÍVEL

    I - A ocultação de dinheiro da inventariada, relevante para a sonegação de bens (artigo 2096.º, do C.C) pode consistir na apropriação por herdeiros e valores pecuniários, com retirada da conta da mesma para contas que só os mesmos podem movimentar. II - Transitada ação penal onde se conclui pela prática de factos que conduziram à condenação dos herdeiros por crime de abuso de confiança, os mesmos

  • TRL11839/19.3T8LSB.L2-612-02-2026ADEODATO BROTAS

    RUPTURA INFUNDADA DE CONCLUSÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1- Não é pacífico o entendimento, quer da doutrina, quer da jurisprudência, sobre o dano indemnizável em situações de recusa injustificada de uma parte em concluir o contrato: de um lado há quem defenda que a indemnização deve cobrir, apenas, o interesse contratual negativo, outros, entendem que a indemnização deve cobrir o interesse contratual positivo. 2- Quant

  • STJ11839/19.3T8LSB.L2.S102-10-2025RUI MACHADO E MOURA

    NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    I- A proibição da decisão-surpresa reporta-se, principalmente, às questões suscitadas oficiosamente pelo tribunal, o que quer dizer que os juízes que pretendam basear o seu acórdão em questões não suscitadas pelas partes, mas oficiosamente levantadas por si, “ex novo”, seja através de conhecimento do mérito da causa, seja no plano meramente processual, devem, previamente, convidar ambas as partes

  • TRE2/24.1T8ORM.E116-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PRÉDIO · HERANÇA INDIVISA · COMPROPRIEDADE

    I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção do estabelecimento comercial em nome individual. II. Constituindo uma unidade jurídica, objecto de direito de propriedade, de outros direitos reais menores e de posse, o estabelecimento comercial em nome individual deve ser autonomamente relacionado como bem da herança, no processo de inventário por morte do titular (artigo 1098.º, n

  • TRL928/18.1YRLSB-705-01-2021AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR

    I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em

  • TRG402/12.0TBAMR-G118-02-2016ANTÓNIO SOBRINHO

    CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONSTITUIÇÃO DE PESSOA COLECTIVA

    I – O contrato promessa de trespasse de um estabelecimento a uma sociedade a constituir não é susceptível de execução específica por o contrato prometido não poder ser válido e eficazmente substituído por uma sentença, atenta a natureza da obrigação assumida.

  • TRP7298/08.4TBMTS.P120-12-2011RODRIGUES PIRES

    POSTO DE COLHEITAS DE SANGUE · ANÁLISES CLÍNICAS · CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · CONTRATOS DE CONSÓRCIO

    I- Ao contrato através do qual a autora proporcionou à ré, nas suas instalações, espaço e condições logísticas a fim desta manter em funcionamento um posto de colheitas de sangue e materiais biológicos para análises clínicas, recebendo, como remuneração, uma quantia proporcional ao valor facturado pela ré, não são de aplicar, por analogia, as normas que disciplinam os contratos de associação em pa

  • TRL7518/2008-110-02-2009RUI VOUGA

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · EXONERAÇÃO

    I - A exclusão de sócios - a saída de sócio de uma sociedade, em regra por iniciativa desta e por ela e/ou pelo tribunal decidida, com fundamento na lei ou cláusula estatutária está especialmente prevista no CSC apenas para as sociedades em nome colectivo (art. 186º, aplicável também às sociedades em comandita simples – art. 474º) e para as sociedades por quotas (arts. 241º-242º). II - Enquanto a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.