Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1090.º Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário

EM VIGOR desde 27/06/20062 alt.
1 - Sendo total o subarrendamento, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, mediante notificação judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a arrendatário directo. 2 - Se o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo depois da extinção do arrendamento, é o subarrendatário havido como arrendatário directo.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG285/25.2T8BRG.G116-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    REGISTO PREDIAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · CANCELAMENTO DE REGISTO · ARRENDAMENTO URBANO

    I - Estando o conservador do registo predial, vinculado a um princípio de legalidade substancial, deve, no caso de se não verificarem os pressupostos de legalidade recusar o registo, nomeadamente, quando seja manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados, de acordo art.º 69º, nº 1, al. b), do Código do Registo Predial. II - O cancelamento é o acto que publica a extinção de u

  • TRL1888/17.1T8LSB-C.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e

  • TRL6184/21.7T8LSB.L1-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A qualificação dada pelas partes aos contratos que celebram não vincula o Tribunal; 2. Sendo total o subarrendamento, assiste ao senhorio o direito de, mediante notificação judicial, eliminar o intermediário, nos termos do disposto no art.1090º, nº1, do CCivil; 3. A notificação judicial avulsa é um acto-fim e i

  • TRG13737/23.7T8PRT.G117-12-2025MARIA JOÃO MATOS

    ARRENDAMENTO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · MORA · INDEMNIZAÇÃO

    I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que, cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios, as exactas passagens dos depoimentos que os integrem que determinariam decisão diversa da tomada em primeira instância (para cada um dos factos que pretende impugnar) e a decisão que deverá ser proferida sobre as quest

  • TRL1360/25.6T8LSB-A.L1-826-06-2025MARIA DO CÉU SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXTINÇÃO · DIREITO À HABITAÇÃO

    1 - Com a extinção do contrato de arrendamento extingue-se o contrato de subarrendamento, ainda que este seja eficaz em relação ao senhorio. 2 - O direito à habitação consagrado no art. 65º da Constituição tem como sujeito passivo o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais e não os proprietários e senhorios.

  • TRE1644/21.2T8SLV-A.E222-05-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ARRENDAMENTO

    Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos de terceiro são o meio instituído para defesa da posse de terceiro ou de qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito de qualquer diligência ordenada judicialmente. E deduzindo embargos de terceiro com vista à defesa de um direito de conteúdo patrimonial, ao embargante compete fazer a prova de que é titular desse direito incom

  • TRL18114/23.7T8SNT.L1-729-04-2025JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PROVA DA PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO DERIVADA · RESTITUIÇÃO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa ação de reivindicação, sendo invocada uma forma de aquisição derivada da propriedade do imóvel reivindicado (compra e venda, doação, mortis causa, etc.), não basta a prova do negócio, porque o mesmo não é constitutivo, mas meramente translativo, do direito de proprie

  • TRG3178/24. 4T8BRG.G107-11-2024ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

    - No âmbito de um procedimento cautelar comum, para que seja possível concluir pelo juízo de existência de lesão grave ou de difícil reparação, estando em causa um direito que tem tradução pecuniária, é necessário que o Requerente quantifique os prejuízos alegados, demonstrando que estes são consideráveis e ainda que prove que o Requerido não tem possibilidades económicas e financeiras de o indemn

  • TRE1644/21.2T8SLV-A.E111-04-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFESA DA POSSE · LOCATÁRIO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    1. O despacho liminar de indeferimento deve ser reservado para situações de manifesta e indiscutível improcedência do pedido. 2. O arrendatário detém legitimidade para defender a sua posse, mesmo contra o locador, nos termos do art. 1037.º n.º 2 do Código Civil. 3. Também o locatário de estabelecimento comercial pode prevalecer-se dessa norma. (Sumário elaborado pelo relator)

  • TRP13100/19.4T8PRT.P112-09-2022MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO · FACTOS ESSENCIAIS

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de Junho (NCPC) a matér

  • TRG24/21.4T8GMR.G116-12-2021JOAQUIM BOAVIDA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO · ARRENDAMENTO COMERCIAL · CONSTITUCIONALIDADE

    1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na redacção introduzida pela Lei nº 64/2018, de 29 de Outubro, não atribui o direito de preferência legal ao arrendatário comercial de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal na venda ou dação em cumprimento da totalidade do prédio. 2 – Tal interpretação não viola os princípios constitucionais da igualdade e da segura

  • TC512/201916-10-2019José António Teles Pereira
  • TRL13101/17.7T8LSB.L1-615-11-2018CRISTINA NEVES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · NRAU

    I- Somente com a Lei 63/77 de 25 de Agosto, é que foi expressamente consagrado o direito de preferência do arrendatário para habitação, nos casos de compra e venda ou dação em cumprimento do imóvel arrendado, tendo em vista a defesa dos interesses do arrendatário, resultante das alterações políticas e ideológicas que se seguiram ao 25 de Abril de 1974. II- Este diploma foi revogado pelo artº 3

  • TRL3486/16.8YLPRT-B.L1-615-03-2018NUNO SAMPAIO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO · SUB-ARRENDAMENTO · CONTRADITÓRIO

    I – Com a extinção de um contrato de arrendamento, no âmbito de uma acção de despejo, decorre do art.º 1089º do Código Civil que caducam os subarrendamentos. II – O subarrendatário que pretende assumir a posição de arrendatário em substituição do anterior, invocando para tal o n.º 2 do art.º 1090º do mesmo código, tem o ónus de alegar e provar que o senhorio recebeu uma ou mais rendas do subar

  • TRP5615/15.0T8VNG.P124-01-2018JUDITE PIRES

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO

    I - Sendo de considerar o contrato de arrendamento um verdadeiro ónus em relação ao prédio, vendido este em sede executiva caduca automaticamente o contrato de arrendamento, tendo por objecto o mesmo prédio, celebrado depois da constituição de hipoteca. II - A extinção por caducidade do arrendamento estende-se aos demais contratos que tiveram naquele a sua génese e suporte. III - A privação do u

  • TC170/201603-11-2016José Teles Pereira
  • STJ9065/12.1TCLRS.L1.S121-01-2016n.º 1TAVARES DE PAIVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDATÁRIO · PRÉDIO INDIVISO

    Na vigência do artigo 1091.º do CC, introduzido pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o arrendatário, há mais de três anos, de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, não tem direito de preferência, sobre a parte arrendada ou a totalidade, na compra e venda ou na dação em cumprimento desse mesmo prédio.

  • STJ1072/07.2TBSSB.L1.S129-11-2011GABRIEL CATARINO

    CONTRATO DE LOCAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA

    I - Constituem elementos definidores ou caracterizantes do contrato de locação de estabelecimento: a) que entre o detentor de um estabelecimento comercial e um outro sujeito seja acordada uma transferência do gozo de um prédio ou parte dele; b) que a transferência operada seja feita em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial; c) que o estabelecimento exista ou estej

  • TRL2572/07.0TJLSB.L1-104-05-2010ANABELA CALAFATE

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · VALIDADE DO NEGÓCIO · FRACÇÃO AUTÓNOMA · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I – De harmonia com o disposto no art. 6º do DL 321-B/90 de 15/10 (RAU) os contratos de arrendamento para habitação considerados válidos pelo Decreto-Lei nº 13/86 de 23/1 mantém a sua validade. II – A invalidade desses contratos por falta de forma não pode ser invocada pelo proprietário pois a Lei 6/2006 de 27/2 (NRAU) não dispõe sobre as condições de validade dos contratos anteriormente celebrad

  • TRL8145/2008-612-03-2009MÁRCIA PORTELA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · VALOR DA CAUSA · NULIDADE DA DECISÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1. O critério constante do artigo 307º, nº 1, CPC, relativo ao valor da causa nas acções de despejo, é aplicável às causas em que se discuta a existência ou validade de um contrato de arrendamento. 2. A circunstância de o senhorio, na sequência de lhe ter sido comunicada a cessão de exploração do estabelecimento, comunicar ao cessionário que se encontra pendente uma acção de despejo relativamente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.