Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoREGISTO PREDIAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · CANCELAMENTO DE REGISTO · ARRENDAMENTO URBANO
I - Estando o conservador do registo predial, vinculado a um princípio de legalidade substancial, deve, no caso de se não verificarem os pressupostos de legalidade recusar o registo, nomeadamente, quando seja manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados, de acordo art.º 69º, nº 1, al. b), do Código do Registo Predial. II - O cancelamento é o acto que publica a extinção de u
DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e
ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A qualificação dada pelas partes aos contratos que celebram não vincula o Tribunal; 2. Sendo total o subarrendamento, assiste ao senhorio o direito de, mediante notificação judicial, eliminar o intermediário, nos termos do disposto no art.1090º, nº1, do CCivil; 3. A notificação judicial avulsa é um acto-fim e i
ARRENDAMENTO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · MORA · INDEMNIZAÇÃO
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que, cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios, as exactas passagens dos depoimentos que os integrem que determinariam decisão diversa da tomada em primeira instância (para cada um dos factos que pretende impugnar) e a decisão que deverá ser proferida sobre as quest
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXTINÇÃO · DIREITO À HABITAÇÃO
1 - Com a extinção do contrato de arrendamento extingue-se o contrato de subarrendamento, ainda que este seja eficaz em relação ao senhorio. 2 - O direito à habitação consagrado no art. 65º da Constituição tem como sujeito passivo o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais e não os proprietários e senhorios.
EMBARGOS DE TERCEIRO · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ARRENDAMENTO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos de terceiro são o meio instituído para defesa da posse de terceiro ou de qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito de qualquer diligência ordenada judicialmente. E deduzindo embargos de terceiro com vista à defesa de um direito de conteúdo patrimonial, ao embargante compete fazer a prova de que é titular desse direito incom
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PROVA DA PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO DERIVADA · RESTITUIÇÃO
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa ação de reivindicação, sendo invocada uma forma de aquisição derivada da propriedade do imóvel reivindicado (compra e venda, doação, mortis causa, etc.), não basta a prova do negócio, porque o mesmo não é constitutivo, mas meramente translativo, do direito de proprie
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
- No âmbito de um procedimento cautelar comum, para que seja possível concluir pelo juízo de existência de lesão grave ou de difícil reparação, estando em causa um direito que tem tradução pecuniária, é necessário que o Requerente quantifique os prejuízos alegados, demonstrando que estes são consideráveis e ainda que prove que o Requerido não tem possibilidades económicas e financeiras de o indemn
INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFESA DA POSSE · LOCATÁRIO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL
1. O despacho liminar de indeferimento deve ser reservado para situações de manifesta e indiscutível improcedência do pedido. 2. O arrendatário detém legitimidade para defender a sua posse, mesmo contra o locador, nos termos do art. 1037.º n.º 2 do Código Civil. 3. Também o locatário de estabelecimento comercial pode prevalecer-se dessa norma. (Sumário elaborado pelo relator)
SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO · FACTOS ESSENCIAIS
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de Junho (NCPC) a matér
DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO · ARRENDAMENTO COMERCIAL · CONSTITUCIONALIDADE
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na redacção introduzida pela Lei nº 64/2018, de 29 de Outubro, não atribui o direito de preferência legal ao arrendatário comercial de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal na venda ou dação em cumprimento da totalidade do prédio. 2 – Tal interpretação não viola os princípios constitucionais da igualdade e da segura
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · NRAU
I- Somente com a Lei 63/77 de 25 de Agosto, é que foi expressamente consagrado o direito de preferência do arrendatário para habitação, nos casos de compra e venda ou dação em cumprimento do imóvel arrendado, tendo em vista a defesa dos interesses do arrendatário, resultante das alterações políticas e ideológicas que se seguiram ao 25 de Abril de 1974. II- Este diploma foi revogado pelo artº 3
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO · SUB-ARRENDAMENTO · CONTRADITÓRIO
I – Com a extinção de um contrato de arrendamento, no âmbito de uma acção de despejo, decorre do art.º 1089º do Código Civil que caducam os subarrendamentos. II – O subarrendatário que pretende assumir a posição de arrendatário em substituição do anterior, invocando para tal o n.º 2 do art.º 1090º do mesmo código, tem o ónus de alegar e provar que o senhorio recebeu uma ou mais rendas do subar
CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO
I - Sendo de considerar o contrato de arrendamento um verdadeiro ónus em relação ao prédio, vendido este em sede executiva caduca automaticamente o contrato de arrendamento, tendo por objecto o mesmo prédio, celebrado depois da constituição de hipoteca. II - A extinção por caducidade do arrendamento estende-se aos demais contratos que tiveram naquele a sua génese e suporte. III - A privação do u
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDATÁRIO · PRÉDIO INDIVISO
Na vigência do artigo 1091.º do CC, introduzido pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o arrendatário, há mais de três anos, de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, não tem direito de preferência, sobre a parte arrendada ou a totalidade, na compra e venda ou na dação em cumprimento desse mesmo prédio.
CONTRATO DE LOCAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
I - Constituem elementos definidores ou caracterizantes do contrato de locação de estabelecimento: a) que entre o detentor de um estabelecimento comercial e um outro sujeito seja acordada uma transferência do gozo de um prédio ou parte dele; b) que a transferência operada seja feita em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial; c) que o estabelecimento exista ou estej
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · VALIDADE DO NEGÓCIO · FRACÇÃO AUTÓNOMA · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I – De harmonia com o disposto no art. 6º do DL 321-B/90 de 15/10 (RAU) os contratos de arrendamento para habitação considerados válidos pelo Decreto-Lei nº 13/86 de 23/1 mantém a sua validade. II – A invalidade desses contratos por falta de forma não pode ser invocada pelo proprietário pois a Lei 6/2006 de 27/2 (NRAU) não dispõe sobre as condições de validade dos contratos anteriormente celebrad
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · VALOR DA CAUSA · NULIDADE DA DECISÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1. O critério constante do artigo 307º, nº 1, CPC, relativo ao valor da causa nas acções de despejo, é aplicável às causas em que se discuta a existência ou validade de um contrato de arrendamento. 2. A circunstância de o senhorio, na sequência de lhe ter sido comunicada a cessão de exploração do estabelecimento, comunicar ao cessionário que se encontra pendente uma acção de despejo relativamente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.