Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 41.º (Obrigações provenientes de negócios jurídicos)

EM VIGOR
1. As obrigações provenientes de negócio jurídico, assim como a própria substância dele, são reguladas pela lei que os respectivos sujeitos tiverem designado ou houverem tido em vista. 2. A designação ou referência das partes só pode, todavia, recair sobre lei cuja aplicabilidade corresponda a um interesse sério dos declarantes ou esteja em conexão com algum dos elementos do negócio jurídico atendíveis no domínio do direito internacional privado.

Jurisprudência

406 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP490/24.6T8PVZ.P114-07-2026ANA PAULA AMORIM

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS IRRELEVANTES · MATÉRIA CONCLUSIVA · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    I - Não se justifica proceder à reapreciação da decisão de facto, quando o recorrente pretende através da reapreciação da decisão de facto introduzir em juízo factos essenciais que não constam dos articulados, matéria conclusiva ou factos irrelevantes para a apreciação do mérito da causa que torna inútil a reapreciação da decisão de facto. II - É indemnizável a privação do uso de um veículo, mesm

  • TRG3792/20.7T8VCT.G102-07-2026JOÃO PAULO PEREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Quando a questão da responsabilidade se coloca entre duas ou mais seguradoras no lado passivo do litígio, a comunicação ao lesado, por parte de uma delas, de assunção de responsabilidade não produz efeitos confessórios. II - Existe concorrência de culpas quando ambos os condutores violam deveres de diligência a que estão obrigados e essa conduta leva à eclosão do acidente, nomeadamente quan

  • TRP2911/22.3T8PNF.P101-07-2026ISABEL FERREIRA

    LEI DO CONTRATO DE SEGURO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - A autoridade de caso julgado supõe que a decisão proferida anteriormente, com os fundamentos que são o seu antecedente lógico, se impõe no processo subsequente, mas apenas às questões definidas na primeira acção, não abarcando o que nela não foi discutido (e que não se mostre abrangido pelo princípio da preclusão). II - Se na primeira acção a ré seguradora foi absolvida do pedido, por se cons

  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRL6813/23.8T8ALM.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    PROCURAÇÃO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · INEFICÁCIA · COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

    Sumário1 1 – A ineficácia do negócio representativo, para o representado, decorrente do abuso de representação, prevista no artigo 269.º do Código Civil, pressupõe a verificação de uma actividade abusiva do representante e o conhecimento do abuso ou dever de conhecer pela contraparte ou terceiro. 2 - Há abuso de representação quando resulta demonstrado que o representante actuou contra a vontade

  • TCAS460/15.5BELLE11-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    ISP · GASÓLEO COLORIDO

    I - Resultar do disposto no n.º 5 do art.º 93.º do CIEC a quem é imputável a responsabilidade pelo pagamento do montante de imposto resultante da diferença entre o nível de tributação aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado em relação às quantidades que venderem e que não fiquem devidamente registadas no sistema eletrónico de controlo – o proprietário ou o

  • TRP3087/25.0T8OAZ.P103-06-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    QUESTÕES NOVAS · AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - Os recursos não visam criar e emitir decisões sobre questões novas (salvo se forem de conhecimento oficioso), visando sim impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do tribunal recorrido, sobre os pontos questionados e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu. II - A ação especial de reconhecimento de existência d

  • TRL28688/22.4T8LSB-A.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    PROVAS ILÍCITAS · DIREITO À PRIVACIDADE · INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS

    Sumário1 I - As provas ilícitas são aquelas cuja obtenção ou produção integra um ilícito, designadamente, por violação de regras constitucionais. II - Na falta de norma expressa sobre a proibição de provas ilícitas em sede de processo civil, a solução passa pela aplicação analógica do disposto no artigo 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, também ao processo civil. III - A introm

  • TRE1099/25.2T8STR.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO REGISTRAL · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE

    Sumário: Estando demonstrado que relativamente à mesma construção foram criadas duas descrições prediais distintas, constando com referência a uma delas a aquisição a favor da Requerente e com referência à outra a aquisição a favor da Requerida, daqui decorrem duas presunções conflituantes, que se neutralizam mutuamente, pelo que a questão não pode ser dirimida com base no artigo 7.º do Código de

  • TRE2/25.4YREVR21-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso

  • TRE2013/23.5T8PTM.E123-04-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · CONTRATO · CAÇA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia proces

  • TRE4157/20.6T8STB.E125-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE · CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal, o tribunal pode decidir proporcionar ao autor o exercício do direito do contraditório a respeito das exceções invocadas pelo réu, por escrito, caso em que determinará a notificação do autor para esse fim. Porém, ao fazê-lo o julgador a quo tem de advertir a Parte sobre os efeitos de um (eventual) silêncio sobre os pontos de facto re

  • STJ1002/24.7T8LSB.L1.S124-03-2026EMÍDIO SANTOS

    REFORMA · DECISÃO · CULPA DO LESADO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    A culpa do lesado pode e deve ser conhecida pelo tribunal ad quem, enquanto questão de conhecimento oficioso, ainda que não tenha sido alegada perante o tribunal a quo nem por ele apreciada.

  • TRP1832/18.9T8AMT.P110-03-2026RUI MOREIRA

    REPARAÇÃO DE VEÍCULO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA TOTAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Em sede de responsabilidade civil, não cabe ao lesado a opção entre a reconstituição natural e uma indemnização em dinheiro; não cabe ao obrigado à reparação a escolha pela indemnização em dinheiro se a tiver por simplesmente mais vantajosa para si II - O lesado não pode recusar a reparação do veículo sinistrado e exigir indemnização por perda total quando é possível devolver o veículo ao seu

  • TCAN01041/25.0BEBRG-A06-03-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    ARRENDAMENTO HABITACIONAL APOIADO; RESOLUÇÃO; · UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO CONTRÁRIA À LEI, AOS BONS COSTUMES OU À ORDEM PÚBLICA; TRÁFICO;

    I) – É fundamento de resolução do arrendamento apoiado, nas circunstâncias apuradas, a actividade de tráfico levada a cabo no locado por membro do agregado familiar. II) – Trata-se de obrigação solidária não dar utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública, não obstando à resolução a arrendatária não ter ao tempo domínio de facto sobre o locado.* * Sumário elabora

  • STJ4634/19.1T8CBR.C1.S103-03-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    USUCAPIÃO · PRÉDIO URBANO · FRAÇÃO AUTÓNOMA · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I – É legalmente possível a aquisição pelos réus, por usucapião, da fração autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal com a área real de 69, 85m2, em contrário ao que constava do título constitutivo da propriedade horizontal, que atribuía à fração uma área de 22, 60m2. II – Tendo-se provado que os réus nunca demoliram a parede divisória da sua fração com a dos autores e que as fraç

  • TRP6202/24.7T8PRT.P1.26-02-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    MEIOS DE PROVA · PROVA POR CIBERNAVEGAÇÃO · VÍCIOS DA SENTENÇA

    I – A prova por inspeção judicial pode assumir a modalidade de cibernavegação, pela qual o juiz, com acesso à internet (em equipamento facultado pela parte ou próprio), se inteira diretamente, e na presença das partes, do conteúdo de sítios eletrónicos e/ou comunicações eletrónicas relevantes para a causa. II – A cibernavegação, enquanto prova constituenda, está sujeita aos princípios processuais

  • TCAN00311/22.4BEBRG20-02-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    RESPONSABILIDADE; · DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOÁVEL; · DANO; NEXO DE CAUSALIDADE;

  • TCAN01041/25.0BEBRG20-02-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ARRENDAMENTO HABITACIONAL APOIADO; · RESOLUÇÃO; PRAZO; · UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO CONTRÁRIA À LEI, AOS BONS COSTUMES OU À ORDEM PÚBLICA; TRÁFICO;

  • STJ3955/22.0T8RPT.P1.S110-02-2026LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I. O Tribunal da Relação pode alterar facto dado como provado pelo primeiro grau, substituindo-se a este grau na apreciação da prova, sem que tal seja vedado pelo princípio da imediação. II. O erro na apreciação das provas não é sindicável pelo tribunal de revista, salvo nas hipóteses excepcionais legalmente ressalvadas, nelas se incluindo, a sindicância das presunções judiciais quando se verifi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.