Jurisprudência
422 acórdãos aplicam este artigoLITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · HERANÇA INDIVISA · PEDIDO RECONVENCIONAL
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Por força da conjugação do disposto nos artigos 2091º do C.C. e 33º do CPC, há litisconsórcio necessário activo da totalidade dos herdeiros de herança indivisa, na apresentação do pedido reconvencional destinado a obter o reconhecimento da aquisição, por usucapião, do direito de propriedade da mesma herança sobre determinada parcela de terreno. II. O p
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · USUCAPIÃO
A falta de oposição de julgados do acórdão recorrido com o acórdão fundamento, atenta a coincidência essencial de interpretação e aplicação do regime do litisconsórcio necessário previsto no art. 33.º, n.º 2, em conjugação com o art. 30.º do CPC, em sede de apreciação do pressuposto da legitimidade passiva na ação, assim como a ausência de similitude de suporte das situações fáctico-materiais liti
OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO
I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DE RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ANULAÇÃO DO CONTRATO
I - Para que se verifique o incumprimento do dever de declaração previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), não basta que o segurado ou o tomador do seguro não tenha prestado com exatidão informações que tenham relevo para a apreciação do risco pelo segurador, pois é necessário ainda que: (i) o declarante tenha conhecimento das informações em causa; (ii) o de
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · NULIDADE · CASO JULGADO FORMAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A existência de decisões contraditórias no mesmo processo, decorrentes da absolvição da instância quanto ao pedido reconvencional em despacho saneador e do posterior conhecimento do respetivo mérito na sentença, determina, nos termos do artigo 625.º do Código de Processo Civil, a prevalência da decisão que primeiro transitou em julgado. II. Em litígios
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · INTERNAMENTO COMPULSIVO DOS PORTADORES DE ANOMALIA PSÍQUICA · ILEGITIMIDADE · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente contemplada a possibilidade de recurso nas decisões que versem sobre o tratamento involuntário, a revisão dessa medida, a substituição do tratamento involuntário em internamento por tratamento em ambulatório, a confirmação judicial do internamento e a decisão final. 2 – A correcta interpretação da norma permite a aplicação extensiva da
REMISSÃO ABDICATIVA · USURA · ANULAÇÃO · CADUCIDADE
I – O acordo entre a Seguradora e o lesado, mediante o qual se fixa a indemnização devida e o lesado declara considerar-se ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais (passados, presentes e futuros) emergentes do sinistro, constitui um contrato, pelo qual, além do mais, o credor remite a dívida, dando-se como pago e perdoando os demais valores a que tivesse direito. II – Aquele c
SEGURO DE VIDA · CRÉDITO À HABITAÇÃO · TOMADOR DE SEGURO · LEGITIMIDADE
I - O litisconsórcio natural deve ser encarado com excepcionalidade, tendo em conta a limitação que representa no direito de acção e a complexidade e a morosidade processuais que potencia. II - O segurado e tomador de um seguro de vida associado a um crédito à habitação tem legitimidade para demandar a seguradora, pedindo a condenação desta a pagar o valor em dívida na data do sinistro ao banco m
DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA
I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do
AÇÃO ADMINISTRATIVA; · RECURSO EM SEPARADO; · RECONVENÇÃO;
I - Dispõe o art.º 83.º-A do CPTA a respeito da “reconvenção” que “quando na contestação seja deduzida reconvenção, esta deve ser expressamente identificada e deduzida em separado do restante articulado, e conter: a) exposição dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e das razões de direito que servem de fundamento à reconvenção; b) formulação do pedido; c) declaração do valor da reco
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista no art. 615°, nº 1, al. d) do NCPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no art. 608°, nº 2 do NCPC). II - A omissão de pronúncia está relacionada com o comando contido no art. 608º, nº 2, do NCPC, exigindo ao juiz que resolva todas as questões que as p
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ALTERAÇÃO NÚMERO DE POLÍCIA; · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PERICULUM IN MORA.
I. Atento o disposto no art.º 640.º do CPC ex vi art.º 1.º do CPTA, o incumprimento dos ónus de impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto determina a rejeição total ou parcial do recurso; II. Recai sobre Requerente da providencia cautelar o ónus de prova (artigos 114.º, n.º 2 al. g) do CPTA e 342.º, n.º 1 do CPC) dos factos consubstanciadores do periculum in mora.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · ACTIVIDADE INVENTIVA · APLICAÇÃO INDUSTRIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I – Em litígios de nulidade de patente europeia fundados na alegada falta de atividade inventiva, a apreciação deve, em regra, partir da metodologia problema-solução acolhida na prática jurisprudencial do Instituto Europeu de Patentes, onde se procede mediante: (i) a identificação do estado da técnica mais próximo; (ii) a determinação das diferenças técnic
NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica
RESPONSABILIDADE CIVIL · LEGITIMIDADE PASSIVA · CÃO · DETENTOR
Sumário: Tem legitimidade processual passiva (para ser demandado em ação de responsabilidade civil pelos danos provocados por um canídeo) o Réu que, na causa de pedir da ação principal, é demandado como “detentor do canídeo”, ou seja, como o agente responsável pelo dever de vigilância do animal, nos termos do art. 493º do CC, independentemente de ser ou não o proprietário registado daquele.
DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FORMA · ASSÉDIO · RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de todas as soluções possíveis, mas antes se basta com indicação das soluções determinantes que a fundam e que simultaneamente arredam outras possibilidades. II - A introdução de um número 2, ao artigo 1069º do Código Civil, aditado pela Lei n.º 13/2019, de 12/02, veio evidenciar que a exigência da forma e
OBJECTO DO RECURSO · PRECLUSÃO DE IMPUGNAÇÃO DE FACTOS JÁ FIXADOS · ESCAVAÇÕES · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO
I. Nos termos do disposto no artº 635º-nº5 do Código de Processo Civil “Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo”, assim, a referência nas conclusões do recurso de apelação aos factos provados nº 17 e 28 não será atendida, na medida em que os mesmos não foram objecto de impugnação no recurso anterior referente à
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.