Jurisprudência
46 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE DOAÇÃO · RESOLUÇÃO DA DOAÇÃO · LEGITIMIDADE · MAIOR ACOMPANHADO
I - O Autor carece de legitimidade para, em vida da sua mãe, deduzir os pedidos de anulação e de resolução da doação celebrada pela tia (irmã da sua mãe), uma vez que a sua condição de sucessível não constitui interesse direto tutelado, e a anulabilidade invocada só pode ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei a estabelece, que é a doadora. II - A pendência do processo de maior acompanh
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · INCAPACIDADE
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores constituem factos sujeitos à livre apreciação do julgador, nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando a mesma “for evidente em face dos sinais ex
DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · INCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA · DIREITOS DO DOADOR
I – A cláusula constante de uma doação por via da qual se consigna que a doação é feita com a condição de a donatária cuidar dos doadores não corresponde a uma condição resolutiva (que fique submetida ao regime previsto nos artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo diploma. II – Por essa razão, o incumpri
DOAÇÃO · COISA MÓVEL · CLÁUSULA MODAL · INCUMPRIMENTO
I. A liquidação de sentença segundo o critério da equidade não pode deixar de observar os vários parâmetros orientadores da quantificação da indemnização constantes da decisão a liquidar. II. Resultando a indemnização do incumprimento de uma doação modal, que implicava a realização de prestações futuras tanto pelo donatário como pelo doador, a liquidação segundo a equidade deve proceder a uma eq
DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I. Se em ação judicial os doadores sustentaram o pedido de resolução da doação na falta de cumprimento pela donatária do encargo de cuidar dos seus irmãos, filhos dos doadores, e não constituiu fundamento dessa acção a falta de cumprimento do encargo da donatária/Ré em tratar dos doadores, não há violação de caso julgado quando em acção subsequente se pede a resolução com fundamento na falta d
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE
I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).
CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · COVID-19
1.–As sanções previstas no art. 442º do CC (antes ou depois da redação dada pelo DL. 379/86 de 11.11) só se aplicam no caso de incumprimento definitivo e não no caso de simples mora. 2.–A possibilidade de resolver o contrato por alteração das circunstâncias representa um desvio ao princípio do cumprimento pontual dos contratos estabelecido no art. 406º, nº 1, do CC, daqui decorrendo que compete
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não cumpre a obrigação de reparação ou substituição da coisa imposta pelo art. 914º do CC, ao comprador é facultado o exercício do direito de resolução do contrato (art. 808º do CC), mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua
VONTADE DOS CONTRAENTES · ERRO · DOAÇÃO MODAL
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o pensamento que o mesmo pretendeu exprimir através da declaração, é de acordo com essa vontade que o negócio deverá valer (artigo 236.º/2, do CC). 2 - No artigo 236.º/2, do Código Civil está consagrada a regra falsa demonstratio non noncet: o erro no uso de uma expressão, quando conhecido pela outra parte, não prejudica, desde
CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · MORA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n.º 1, do Código Civil estabelece a resolução fundada em convenção; através desta admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). II - A tal convenção/estipula
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO MISTO · CONTRATO BILATERAL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I- Sendo a doação um contrato unilateral, não é esse o contrato que as partes celebram quando a autora (promotora imobiliária) cede uma parcela de terreno à Câmara Municipal (para integrar o domínio privado desta), como contrapartida da emissão de um alvará de loteamento urbano, sinalagma genético daquela cedência. Trata-se, sim, de um contrato de natureza onerosa (sendo ambas as prestações econom
DOCUMENTO JUNTO COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de invocar o disposto no art. 808º do Código Civil, mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua retificação em incumprimento definitivo (total ou parcial). II - A perda do interesse do credor na prestação acordada dec
DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · REVOGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
I - Uma doação modal é aquela na qual existe uma cláusula modal que impõe ao donatário um ónus ou encargo. II - Essa doação pode ser revogada se as partes previrem essa forma de cessação no contrato. III - A ineptidão da petição inicial existe quando ocorrer uma falta de exposição essencial da causa de pedir e não apenas uma mera deficiência ou lacuna de alegação. IV - Não pode ser corrigida, m
CONTRATO PROMESSA DE BENS FUTUROS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONFISSÃO · IMPOSSIBILIDADE OBJECTIVA SUPERVENIENTE
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no art. 808.º, n.º 1, do Cód. Civil, mas igualmente nos casos em que o devedor declara expressamente não pretender cumprir a prestação a que está adstrito ou adopta uma qualquer outra conduta manifestamente incompatível com o cumprimento, como, por exemplo, a alienação a terceiro do imóvel objeto da promessa, com eficácia
DOAÇÃO · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO DONATÁRIO · ENCARGO MODAL · INDEMNIZAÇÃO
I – Há violação de um dever lateral ou acessório imposto no contrato de doação de bens móveis do designado “acervo hereditário” / “Espólio do Dr. ...’, por parte do doador ora Autor, a que correspondem as consequências do incumprimento contratual pelo donatário, se transcorridos mais de 12 anos sobre a data da doação, o Município Réu, em lugar de proceder em conformidade com o encargo de criação d
DIREITO AO RECURSO · GERÊNCIA PLURAL E CONJUNTA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE
I - Sendo a gerência plural e conjunta, para os actos de representação da sociedade, é necessária a assinatura de ambos os gerentes, em conformidade com o disposto nos referidos artigos 252.º e 261º/1 do CSC. II - Tal exigência é também necessária para a representação da sociedade demandada em juízo, existindo irregularidade de representação em caso de apresentação da contestação através de procu
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor, entre elas as dos arts. 798º, 801º, 804º e 808º do Cód. Civil – é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda, tendo este, no entanto, um regime específico ao nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento do contrato, quando tenha havido lugar à constituição de sinal.
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · SINAL · MORA
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor, entre elas as dos arts. 798º, 801º, 804º e 808º do Cód. Civil – é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda, tendo este, no entanto, um regime específico ao nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento do contrato, quando tenha havido lugar à constituição de sinal.
CONDIÇÃO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · MODO · RESOLUÇÃO
I. Ao distinguir entre a condição e o modo, é de adoptar o critério enunciado pela doutrina segundo o qual ‘a condição resolve, mas não obriga, enquanto o modo obriga mas não resolve’; aplicando-o ao caso dos autos temos que a cláusula aposta ao contrato de doação celebrado entre a autora e o 1º réu, seu filho, ao impor a este o encargo de cuidar da doadora, configura uma cláusula modal e não um
DOAÇÃO · ENCARGO MODAL · INDEMNIZAÇÃO PELO INCUMPRIMENTO DO ENCARGO
I - O encargo modal aposto numa doação corresponde à constituição de uma obrigação, que não constitui um correspetivo da prestação recebida pelo donatário, mas apenas uma limitação ou restrição dela. II - Incumprido o encargo, a indemnização devida corresponde a uma dívida de valor, pelo que tem de ser restituído o valor correspondente à prestação em falta, a definir de forma objetiva e atual, pa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.