Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 966.º (Resolução da doação)

EM VIGOR
O doador, ou os seus herdeiros, também podem pedir a resolução da doação, fundada no não cumprimento de encargos, quando esse direito lhes seja conferido pelo contrato.

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP615/25.4T8GDM.P120-04-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE DOAÇÃO · RESOLUÇÃO DA DOAÇÃO · LEGITIMIDADE · MAIOR ACOMPANHADO

    I - O Autor carece de legitimidade para, em vida da sua mãe, deduzir os pedidos de anulação e de resolução da doação celebrada pela tia (irmã da sua mãe), uma vez que a sua condição de sucessível não constitui interesse direto tutelado, e a anulabilidade invocada só pode ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei a estabelece, que é a doadora. II - A pendência do processo de maior acompanh

  • TRE1004/23.0T8PTG.E127-03-2025SÓNIA MOURA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · INCAPACIDADE

    1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores constituem factos sujeitos à livre apreciação do julgador, nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando a mesma “for evidente em face dos sinais ex

  • TRC151/24.6T8VIS.C114-01-2025MARIA CATARINA GONÇALVES

    DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · INCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA · DIREITOS DO DOADOR

    I – A cláusula constante de uma doação por via da qual se consigna que a doação é feita com a condição de a donatária cuidar dos doadores não corresponde a uma condição resolutiva (que fique submetida ao regime previsto nos artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo diploma. II – Por essa razão, o incumpri

  • STJ1407/19.5T8VIS.C2.S114-01-2025MARIA OLINDA GARCIA

    DOAÇÃO · COISA MÓVEL · CLÁUSULA MODAL · INCUMPRIMENTO

    I. A liquidação de sentença segundo o critério da equidade não pode deixar de observar os vários parâmetros orientadores da quantificação da indemnização constantes da decisão a liquidar. II. Resultando a indemnização do incumprimento de uma doação modal, que implicava a realização de prestações futuras tanto pelo donatário como pelo doador, a liquidação segundo a equidade deve proceder a uma eq

  • STJ877/21.6T8VCD.P1.S128-05-2024FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I. Se em ação judicial os doadores sustentaram o pedido de resolução da doação na falta de cumprimento pela donatária do encargo de cuidar dos seus irmãos, filhos dos doadores, e não constituiu fundamento dessa acção a falta de cumprimento do encargo da donatária/Ré em tratar dos doadores, não há violação de caso julgado quando em acção subsequente se pede a resolução com fundamento na falta d

  • TRC4919/21.7T8VIS.C123-04-2024PIRES ROBALO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE

    I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).

  • TRL2428/20.0T8CSC.L1-721-11-2023CRISTINA COELHO

    CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · COVID-19

    1.–As sanções previstas no art. 442º do CC (antes ou depois da redação dada pelo DL. 379/86 de 11.11) só se aplicam no caso de incumprimento definitivo e não no caso de simples mora. 2.–A possibilidade de resolver o contrato por alteração das circunstâncias representa um desvio ao princípio do cumprimento pontual dos contratos estabelecido no art. 406º, nº 1, do CC, daqui decorrendo que compete

  • TRG1506/20.0T8VCT.G101-06-2023ALCIDES RODRIGUES

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não cumpre a obrigação de reparação ou substituição da coisa imposta pelo art. 914º do CC, ao comprador é facultado o exercício do direito de resolução do contrato (art. 808º do CC), mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua

  • TRE467/21.3T8TVR.E120-04-2023CRISTINA DÁ MESQUITA

    VONTADE DOS CONTRAENTES · ERRO · DOAÇÃO MODAL

    1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o pensamento que o mesmo pretendeu exprimir através da declaração, é de acordo com essa vontade que o negócio deverá valer (artigo 236.º/2, do CC). 2 - No artigo 236.º/2, do Código Civil está consagrada a regra falsa demonstratio non noncet: o erro no uso de uma expressão, quando conhecido pela outra parte, não prejudica, desde

  • TRG211/21.5T8GMR.G113-10-2022ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · MORA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n.º 1, do Código Civil estabelece a resolução fundada em convenção; através desta admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). II - A tal convenção/estipula

  • STJ2227/18.0T8VFX.L1.S112-07-2022MARIA OLINDA GARCIA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO MISTO · CONTRATO BILATERAL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I- Sendo a doação um contrato unilateral, não é esse o contrato que as partes celebram quando a autora (promotora imobiliária) cede uma parcela de terreno à Câmara Municipal (para integrar o domínio privado desta), como contrapartida da emissão de um alvará de loteamento urbano, sinalagma genético daquela cedência. Trata-se, sim, de um contrato de natureza onerosa (sendo ambas as prestações econom

  • TRG5946/19.0T8BRG.G109-06-2022ALCIDES RODRIGUES

    DOCUMENTO JUNTO COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO

    I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de invocar o disposto no art. 808º do Código Civil, mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua retificação em incumprimento definitivo (total ou parcial). II - A perda do interesse do credor na prestação acordada dec

  • TRP11271/21.9T8PRT.P121-10-2021PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · REVOGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO

    I - Uma doação modal é aquela na qual existe uma cláusula modal que impõe ao donatário um ónus ou encargo. II - Essa doação pode ser revogada se as partes previrem essa forma de cessação no contrato. III - A ineptidão da petição inicial existe quando ocorrer uma falta de exposição essencial da causa de pedir e não apenas uma mera deficiência ou lacuna de alegação. IV - Não pode ser corrigida, m

  • TRG2450/18.7T8VRL.G114-10-2021ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA DE BENS FUTUROS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONFISSÃO · IMPOSSIBILIDADE OBJECTIVA SUPERVENIENTE

    I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no art. 808.º, n.º 1, do Cód. Civil, mas igualmente nos casos em que o devedor declara expressamente não pretender cumprir a prestação a que está adstrito ou adopta uma qualquer outra conduta manifestamente incompatível com o cumprimento, como, por exemplo, a alienação a terceiro do imóvel objeto da promessa, com eficácia

  • TRC1407/19.5T8VIS.C101-06-2021LUÍS CRAVO

    DOAÇÃO · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO DONATÁRIO · ENCARGO MODAL · INDEMNIZAÇÃO

    I – Há violação de um dever lateral ou acessório imposto no contrato de doação de bens móveis do designado “acervo hereditário” / “Espólio do Dr. ...’, por parte do doador ora Autor, a que correspondem as consequências do incumprimento contratual pelo donatário, se transcorridos mais de 12 anos sobre a data da doação, o Município Réu, em lugar de proceder em conformidade com o encargo de criação d

  • TRP27337/18.0T8PRT.P125-01-2021MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    DIREITO AO RECURSO · GERÊNCIA PLURAL E CONJUNTA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE

    I - Sendo a gerência plural e conjunta, para os actos de representação da sociedade, é necessária a assinatura de ambos os gerentes, em conformidade com o disposto nos referidos artigos 252.º e 261º/1 do CSC. II - Tal exigência é também necessária para a representação da sociedade demandada em juízo, existindo irregularidade de representação em caso de apresentação da contestação através de procu

  • TRG2163/17.7T8VCT.G129-10-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor, entre elas as dos arts. 798º, 801º, 804º e 808º do Cód. Civil – é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda, tendo este, no entanto, um regime específico ao nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento do contrato, quando tenha havido lugar à constituição de sinal.

  • TRG2094/18.3T8VRL.G115-10-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · SINAL · MORA

    I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor, entre elas as dos arts. 798º, 801º, 804º e 808º do Cód. Civil – é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda, tendo este, no entanto, um regime específico ao nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento do contrato, quando tenha havido lugar à constituição de sinal.

  • STJ1574/13.1TBFIG.C2.S103-10-2019MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONDIÇÃO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · MODO · RESOLUÇÃO

    I. Ao distinguir entre a condição e o modo, é de adoptar o critério enunciado pela doutrina segundo o qual ‘a condição resolve, mas não obriga, enquanto o modo obriga mas não resolve’; aplicando-o ao caso dos autos temos que a cláusula aposta ao contrato de doação celebrado entre a autora e o 1º réu, seu filho, ao impor a este o encargo de cuidar da doadora, configura uma cláusula modal e não um

  • TRP1366/15.3T8PVZ.P213-06-2018MARIA CECÍLIA AGANTE

    DOAÇÃO · ENCARGO MODAL · INDEMNIZAÇÃO PELO INCUMPRIMENTO DO ENCARGO

    I - O encargo modal aposto numa doação corresponde à constituição de uma obrigação, que não constitui um correspetivo da prestação recebida pelo donatário, mas apenas uma limitação ou restrição dela. II - Incumprido o encargo, a indemnização devida corresponde a uma dívida de valor, pelo que tem de ser restituído o valor correspondente à prestação em falta, a definir de forma objetiva e atual, pa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.