Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 269.º (Abuso da representação)

EM VIGOR
O disposto no artigo anterior é aplicável ao caso de o representante ter abusado dos seus poderes, se a outra parte conhecia ou devia conhecer o abuso.

Jurisprudência

146 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6813/23.8T8ALM.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    PROCURAÇÃO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · INEFICÁCIA · COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

    Sumário1 1 – A ineficácia do negócio representativo, para o representado, decorrente do abuso de representação, prevista no artigo 269.º do Código Civil, pressupõe a verificação de uma actividade abusiva do representante e o conhecimento do abuso ou dever de conhecer pela contraparte ou terceiro. 2 - Há abuso de representação quando resulta demonstrado que o representante actuou contra a vontade

  • TRL4953/19.7T8LSB-F.L1-625-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · FORMA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: I A não ratificação de acto processual praticado sem poderes de representação (art. 268.º do Código Civil) não constitui um acto jurídico sujeito a forma ou a poderes especiais, mas a mera ausência de ratificação; por isso, é irrelevante que a primeira declaração de não ratificação tenha sido subscrita por mandatária sem poderes especiais, sendo certo que tal "falha", se existisse, fica

  • TRL20110/23.5T8LSB.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    THEMA DECIDENDUM · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO SANEADOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O thema decidendum de uma ação é formado pela(s) causa(s) de pedir, pelo(s) pedido(s) formulado(s) pelo demandante, pelas exceções opostas pelo demandado e, na hipótese de dedução de reconvenção, pelo(s) respetivo(s) causa(s) de pedir e pedido(s) e eventuais exceções invocadas pelo Reconvindo

  • TRL15366/24.9T8SNT-A.L1-630-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · AVAL

    4 - Concluindo ( cfr. nº 7, do artº 663º, do CPC): 4.1. – O Abuso de representação tem lugar quando o representante, actuando embora dentro dos limites formais dos poderes que lhe foram outorgados, utiliza conscientemente esses poderes em sentido contrário ao seu fim ou às indicações do representado”, sendo que, “ só é aplicável o regime da eficácia previsto no artº anterior ( artº 268º do CC ),

  • TRL10407/19.4T8LSB.L1-223-04-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADES · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil) I – A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no art.º 615º, n.º 1, d), 2ª parte, do CPC, está diretamente relacionada com o art.º 608º, n.º 2, 2ª parte, do mesmo diploma, segundo o qual, “O juiz (…) não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o con

  • TRP3338/17.4T8AVR.P312-03-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA · PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - A alienação fiduciária em garantia implica a transferência imediata da propriedade para o fiduciário, sendo a limitação do direito deste ao fim garantístico de natureza meramente obrigacional (art. 1306.º do Código Civil). Assim, o fiduciante assume o risco de o fiduciário transmitir o bem a terceiro durante a vigência do pacto, pois a convenção fiduciária não é normalmente publicitada e os te

  • TRP1116/24.3T8PRT.P129-01-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÃO QUE FIXA A CONTRIBUIÇÃO DE CADA CONDÓMINO

    I - As normas que, no âmbito do regime da propriedade horizontal, disciplinam a medida da contribuição dos condóminos para despesas como as de conservação das partes comuns do edifício, nomeadamente a prevista no n.º 3 do art.º 1424.º do Código Civil, revestem-se de natureza supletiva, podendo, por isso, ser afastadas mediante disposição em contrário. II - As deliberações da assembleia de condómi

  • TRE15905/24.5T8PRT-A.E116-12-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    EXECUÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO

    1 – O requerimento executivo deve conter uma exposição sucinta dos factos que fundamentam o pedido, salvo se estes constarem do título executivo. 2 – Se não cumprir a exigência referida em 1, o requerimento executivo será inepto, o que determinará a procedência da oposição à execução deduzida com esse fundamento e a consequente extinção da execução. 3 – Na hipótese referida em 2, está vedado, ao

  • TRE3128/18.7T8PTM.E130-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DIREITO INTERNACIONAL · CESSÃO DE QUOTA · INOFICIOSIDADE · NACIONALIDADE

    1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem pontos de contacto com mais de um ordenamento jurídico, cumpre avaliar qual o ordenamento jurídico competente para regular a concreta questão jurídica suscitada pelos autores, in casu, a invalidade do contrato de cessão de quotas outorgada entre o pai e o irmão de ambos, por falta de consentimento dos autores para a outorga do contrato. 2 – O q

  • STJ8129/22.8T8SNT.L1.S128-10-2025HENRIQUE ANTUNES

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA · ABUSO · NEGÓCIO CONSIGO MESMO

    A intervenção corretora da boa fé objetiva e, por via dela, da proibição do abuso do direito, no exercício de poderes representativos voluntários, não se esgota no abuso de representação, pelo que a ineficácia – inoponibilidade – relativamente ao representado, da situação jurídica resultante do exercício daqueles poderes representativos – a conclusão pelo representante de contrato consigo mesmo -

  • STJ3870/20.2T8GMR.G1.S123-10-2025ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · REGULAMENTO (UE) 1215/2012 · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    O artigo 26º, nº1, do Regulamento (CE) n.º 1215/2012 (fora do domínio de situação de competência exclusiva de que trata o artigo 24º) estabelece em prioridade que é competente o tribunal de um Estado-Membro no qual o requerido compareça sem arguir a incompetência, caso em que se considera tacitamente aceite a respetiva jurisdição.

  • STJ32/23.0T8ESP.P1.S103-06-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    MANDATO COM REPRESENTAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ABUSO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ADVOGADO

    I - Para efeitos de admissibilidade do recurso de revista, considera-se impeditiva de dupla conforme a existência de uma fundamentação essencialmente diferente que ocorrerá “quando a solução jurídica do pleito prevalecente na Relação tenha assentado, de modo radicalmente ou profundamente inovatório, em normas, interpretações normativas ou institutos jurídicos perfeitamente diversos e autónomos dos

  • TRL8129/22.8T8SNT.L1-726-05-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Tendo a autora e o réu vivido juntos durante alguns anos, período durante o qual a autora adquiriu uma fração autónoma, suportando o réu encargos com tal aquisição e pagamento das prestações do mútuo bancário, a outorga de procuração irrevogável pela autora ao réu, conferindo-lhe poderes para vender tal fração pelas condições que entender e inclusivament

  • STJ18757/23.9T8PRT-A.P1.S130-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO

    I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do Trabalho de 2009 e que, em si e só por si, implicam a nulidade do procedimento disciplinar e a ilicitude do correspondente despedimento. II - Se for determinada a instauração um dado procedimento disci

  • TRL29412/21.4T8LSB.L1-708-04-2025MICAELA SOUSA

    SIMULAÇÃO · NEGÓCIO INDIRECTO · REPRESENTAÇÃO · EXCESSO

    Sumário1 1 – O negócio indirecto constitui figura afim mas distinta da simulação, pois nele não há qualquer pacto simulatório nem divergência entre a vontade manifestada e a vontade real, caracterizando-se pela utilização de um tipo contratual fora da sua função. 2 – Resultando dos factos dados como provados que a ré DD, representando os autores, vendeu a si própria e ao co-réu CC, na realidade

  • TRL18588/16.2T8LSB-AJ.L1-125-03-2025PAULA CARDOSO

    APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE

    I- A forma como uma sociedade anónima com sede no Luxemburgo se vincula perante terceiros, aferindo da legitimidade dos seus administradores para, em nome dela, celebrar um contrato de penhor financeiro, deve fazer-se à luz da lei luxemburguesa - Lei de 10 de agosto relativa às sociedades comerciais (Loi du 10 août 1915, concernant les sociétés commerciales”), tal como decorre das disposições conj

  • TRL30336/23.6T8LSB.L1-125-03-2025ISABEL FONSECA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju

  • STJ3455/20.3T8VCT.G1.S125-03-2025ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    PROCURAÇÃO · MANDATO · NEGÓCIO UNILATERAL · REPRESENTAÇÃO

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I - A nulidade a que se reporta o artigo 615.º, n.º 1, c), do CPC, só ocorre quando se verifica “contradição lógica” entre os fundamentos e a decisão. II - A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 615.º, n.º l, d)], sancionando a violação do estatuído no n.º 2 do artigo 608.º, apenas se verifica quando o tribunal deixe

  • TRP819/23.4T8ETR.P120-03-2025ÁLVARO MONTEIRO

    INVENTÁRIO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE GRAVAÇÃO · NULIDADE

    I – Não tendo o Apelante impugnado no prazo de 10 dias a falta de gravação, o vicio decorrente da mesma fica sanado, não podendo oficiosamente ser conhecido pela Relação, nem podendo tal nulidade processual ser arguida no prazo de interposição de recurso e nas próprias alegações de recurso, sendo o mesmo extemporâneo. II - Tendo sido discutido e apreciado no âmbito da conferência de interessados

  • TRP4280/21.0T8PRT.P110-03-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO INSTRUMENTAL · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO

    I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ain

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.