Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoALIMENTOS DEVIDOS A ASCENDENTE · DOCUMENTO PARTICULAR · ATESTADO MÉDICO
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente impugnado pela contraparte, então nos termos do art. 374º,2 CC recai sobre o apresentante do documento o ónus de provar a autoria do mesmo, cabendo-lhe requerer a produção de prova destinada a convencer da sua genuinidade. Sem isso, tal documento não pode ser visto como fidedigno e provando aquilo que se pretende que p
CONTRATO · MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · RELACIONAMENTO ENTRE EMPRESAS DE MEDIAÇÃO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
1–De acordo com o princípio da limitação dos atos, previsto no artigo 130.º, do Código Civil, a impugnação da matéria de facto só deve ser conhecida em recurso se os factos objeto de impugnação assumirem relevância jurídica para a decisão final, face às soluções plausíveis de direito. 2–O Regime Jurídico da Atividade de Mediação Imobiliária (Lei 15/2013, de 8/2) não se aplica às relações entre
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · QUINHÃO HEREDITÁRIO
I - Pendendo mais do que um processo de execução entre as mesmas partes, fundadas em títulos diferentes, para pagamento de quantia certa, resultando penhorados os mesmos bens em mais do que um dos processos, o agente de execução susta quanto a tais bens a execução em que a penhora tenha sido ulterior, ficando o exequente legitimado, sem necessidade de promover a cumulação de execuções nos termos d
PENHORA · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · EXECUÇÃO FISCAL
I) Para que a execução cível, sustada nos termos do artigo 794.º, n.º 1, do CPC (por existência de prévia penhora do mesmo bem imóvel, efetuada em processo de execução fiscal) possa prosseguir, no que respeita à concretização da venda do bem também aí penhorado, mostra-se necessário que nos encontremos, de facto, perante uma tal situação de “paralisação”, que justifique o levantamento da sustação
EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
I - O regime de imputação previsto nos arts. 783.º a 785.º CC apenas se aplica ao pagamento voluntário pelo devedor, como resulta da interpretação literal e sistemática, e já não ao pagamento coercivo. II - Na situação de pluralidade de hipotecas do mesmo imóvel para garantia de créditos distintos, o pagamento obedece ao critério da preferência, em função da prioridade temporal do registo da hipo
EXECUÇÃO FISCAL · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Quando sobre o imóvel penhorado em execução cível incide penhora com registo anterior, no âmbito de uma execução fiscal onde o imóvel penhorado não pode ser vendido por se tratar de casa de morada de família do executado, ainda que previamente haja sido sustada, a execução cível deve prosseguir nos termos do n.º 1 do artigo 794.º do Código Civil. (Sumário do Relator)
OPOSIÇÃO À PENHORA · PENHORA EXCESSIVA · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · DESISTÊNCIA DA PENHORA
I. – Um dos fundamentos de oposição à penhora é o bem penhorado ser de valor excessivo em relação ao crédito do exequente ou conduzir a um duplo pagamento. II. – O n.º 1 do artigo 794.º do CPC não obriga a uma sustação integral da execução, mas apenas em relação aos bens cuja penhora anterior tenha ocorrido noutro processo, com a finalidade de evitar diligências de venda (ou outras) sobre os mes
ACCÃO ADMINISTRATIVA COMUM
I-Não resulta, nem do projeto de execução da Concessão Norte, nem tão pouco de qualquer depoimento ouvido, que tenha sido assegurado aos Recorrentes o restabelecimento do acesso aos seus prédios diretamente a partir da rotunda, na medida em que tal solução não seria viável, por força da violação de regras de segurança rodoviária. O que foi feito foi contemplar, em sede de projeto final, a serventi
EXECUÇÃO FISCAL · EXECUÇÃO COMUM · PENHORA COM REGISTO ANTERIOR SOBRE O MESMO BEM A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO COMUM COM REGISTO DA PENHORA POSTERIOR
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º 2 do art. 244º do CPPT – nos termos do qual proíbe, em sede de execução fiscal, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim – e o previsto no n.º 1 do art. 794º do CPC – que, em caso de dupla penhora sobre os mes
CADUCIDADE · IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA · IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA · RESTITUIÇÃO
I - A caducidade ocorre quando a cessação do contrato advém de um facto jurídico não dependente de uma declaração de vontade, operando, portanto, ipso facto. II - Resultando da factualidade provada que as partes sujeitaram a realização das prestações a que se vincularem – consistentes na aquisição, em comum e em partes iguais, de um imóvel que iria ser vendido num processo de insolvência – a um de
EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA DE IMÓVEL · HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE DO EXECUTADO OU DO SEU AGREGADO FAMILIAR · INSCRIÇÃO A FAVOR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
1 - O facto de se encontrar registada penhora sobre imóvel inscrita a favor da Autoridade Tributária, com registo anterior à efetuada numa execução comum, não obsta ao prosseguimento desta execução com a venda desse bem, quando naquela execução tal venda não pode ocorrer, por força do disposto no art. 244º, nº 2 do CPPT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13/2016 de 23/5, por o imóvel cons
ACÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO · REQUISITOS DA ACÃO DE SUB-ROGAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO INDIRECTA · SUB-ROGAÇÃO DIRECTA
I- A ação de sub-rogação do credor ao devedor (art. 606º, C. Civil) tem sobretudo em vista evitar que a inação do devedor possa afetar a consistência prática da garantia patrimonial do credor. II- Assim, com tal ação, a lei admite que o credor – defendendo-se da inércia do devedor – se substitua ao devedor no exercício de direitos ou poderes que a este último competem e que ele se abstém de efe
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO LABORAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
I - Estando assente que a exequente exercia as suas funções de trabalhadora dependente por conta do executado na fábrica de que este era proprietário sita no prédio penhorado goza do privilégio imobiliário especial, previsto na al. b) do nº1 do art. 333º do Código do Trabalho. II - Gozando o crédito exequendo de um privilégio imobiliário especial sobre o bem imóvel penhorado tem primazia sobre
SEGURO DE VIDA · CRÉDITO À HABITAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO
Cumpre ao segurado, como é óbvio, segundo os princípios da boa fé contratual, declarar com verdade os factos que interessem à determinação da qualidade e da intensidade ou extensão do risco, só existindo anulabilidade do contrato de seguro quando as declarações inexactas ou reticentes possam ter influência na determinação do mesmo risco, por os factos ou circunstâncias referidos com inexactidão ou
HABILITAÇÃO · CESSIONÁRIO · CESSÃO DE CRÉDITO · LEGITIMIDADE
I – O documento que titula a cessão de créditos não tem de mencionar o montante exacto da dívida no momento em que o negócio entre o cedente e o cessionário é concluído, apenas sendo de identificar o crédito em termos de os interessados saberem qual o objecto da cessão, pelo que a cessão é válida, podendo dar lugar a habilitação do cessionário em processo executivo, mesmo sem indicação exacta daqu
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO · AVALISTA · RESPONSABILIDADE
O facto de um incêndio provocar a destruição das instalações de uma empresa e levar à cessação da sua actividade comercial, não integra, por si só, impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação do pagamento das suas dívidas. Nas relações entre os co-avalistas de uma letra ou livrança, na falta de alegação e prova de qualquer facto de que possa resultar diferença entre eles quanto à parcela
CLÁUSULA PENAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Fixada uma cláusula penal com função puramente indemnizatória só se justifica que o beneficiário a accione se a contraparte obtiver as vantagens ou benefícios com o contrato Se a parte obrigada pela cláusula penal não conseguiu pôr em condições de venda, pela imobiliária que daquela beneficia, os lotes e apartamentos previstos no contrato, por inultrapassáveis entraves de ordem administrativa,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.