Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoOBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ( PORTÃO) PARA EFEITOS DO ARTIGO 1º DO DECRETO - LEI Nº 166/70, DE 15 DE ABRIL. · LICENCIAMENTO MUNICIPAL · PRINCIPIO “TEMPUS REGIT ACTUM”.
I – Um portão instalado desde 1973, no domínio do Decreto – Lei nº 166/70, de 15 de Abril, deve ser considerado, nos termos do artigo 1º do citado diploma, uma obra de construção civil na medida em que resulta de uma ligação artificial de diversos elementos, encontra-se assente no muro que delimita a propriedade, forma com este um conjunto funcionalmente dirigido a um fim especifico (vedação da pr
DIREITO DE PROPRIEDADE · RESTRIÇÃO DE DIREITOS
I - O proprietário, ressalvadas as restrições impostas por lei - tais como o DL n.º 38.382, de 07-08-1952 (aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas), e o DL n.º 445/91, de 20-11 (aprovou o regime de licenciamento de obras particulares) - pode no seu prédio levantar edifício ou outra construção até à linha divisória com o prédio vizinho (art.º 1305 do CC). II - As restrições constantes
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.