Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 694.º (Pacto comissório)

EM VIGOR
É nula, mesmo que seja anterior ou posterior à constituição da hipoteca, a convenção pela qual o credor fará sua a coisa onerada no caso de o devedor não cumprir.

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1485/26.0T8VCT-A.G102-07-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE MÚTUO A PRESTAÇÕES · PRINCÍPIO DO NUMERUS CLAUSUS OU DA TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS

    I. O sentido propugnado pela recorrente, de se considerar abrangido pelo artigo 409.º, n.º 1, do Código Civil, o contrato de crédito a consumidor cujo escopo foi o financiamento para aquisição de veículo automóvel, e que se encontra garantido por reserva de propriedade constituída a favor do fornecedor do bem e por este transmitida à mutuante e registada a favor desta, ainda que se trate de um con

  • STJ2855/17.0T8PTM.L1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    ALIENAÇÃO EM GARANTIA · EMPRÉSTIMO · CONTRATO FIDUCIÁRIO · PACTO COMISSÓRIO

    I - Considerando que os declarantes vendedores quiseram ceder os seus imóveis tendo em vista um financiamento prestado pelo comprador e que, inclusivamente, celebraram com este, na mesma data da escritura de compra e venda, um contrato-promessa com a posição das partes no contrato prometido invertida, o tipo contratual adequado ao negócio em causa é a alineação fiduciária em garantia. II - A aline

  • TRL28529/24.8TBLSB-A.L1-828-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    PENHOR FINANCEIRO · DEPÓSITOS A PRAZO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O penhor sobre depósitos a prazo – penhor financeiro – constitui uma modalidade de contratos de garantia financeira, aprovado pelo Decreto-Lei nº 105/2004 de 8/05, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2002/47/CE. 2. Traduz um contrato de garantia financeira sem transmissão de

  • TRP3338/17.4T8AVR.P312-03-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA · PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - A alienação fiduciária em garantia implica a transferência imediata da propriedade para o fiduciário, sendo a limitação do direito deste ao fim garantístico de natureza meramente obrigacional (art. 1306.º do Código Civil). Assim, o fiduciante assume o risco de o fiduciário transmitir o bem a terceiro durante a vigência do pacto, pois a convenção fiduciária não é normalmente publicitada e os te

  • TRP10720/23.6T8PRT-B.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – Nos embargos de terceiro, a lei apenas reconhece legitimidade activa ao titular da posse ou do direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (no pressuposto de que tal posse ou direito existem), que não seja parte na causa onde essa diligência foi realizada II – Os fundamentos legais da ineptidão da petição inicial têm em comum a circunstância de impossibilitarem a decisão d

  • TRP7645/22.6T8BRG.P112-02-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    RELAÇÃO ENTRE O PROCEDIMENTO CAUTELAR E A AÇÃO · SIMULAÇÃO · VENDA FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

    I - A invocação de existência de contradição entre os factos provados de decisão proferida em procedimento cautelar que correu termos por apenso à ação principal e os factos provados nessa ação e de contradição entre aquela decisão proferida no procedimento cautelar (que o julgou procedente) e a decisão de improcedência da ação é insuscetível de integrar a nulidade da sentença prevista na al. c) d

  • TRG4663/25.6T8BRG.G112-02-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · RESERVA A FAVOR DO TERCEIRO FINANCIADOR · IMPOSSIBILIDADE LEGAL · NULIDADE

    1 - As cláusulas de reserva de propriedade permitem ao alienante, nos contratos de alienação, reservar para si a propriedade da coisa até ao cumprimento parcial das obrigações da outra parte ou até à verificação de qualquer outro evento (v. art. 409º, nº 1, do C. Civil), sendo uma exceção à regra de que a transferência de direitos reais sobre coisas determinadas se dá por mero efeito do contrato (

  • TRL378/14.9TCFUN-A.L1-829-01-2026RUI VULTOS

    DAÇÃO PRO SOLVENDO · LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · PRESCRIÇÃO

    Sumário[1]: I. Num acordo de financiamento bancário em que tenham sido prestadas garantias, nomeadamente, a promessa de dação de ações da sociedade devedora para o cumprimento “total ou parcial de tais responsabilidades” e, face ao incumprimento do contrato tal dação seja efetuada, a dívida só se extinguirá caso a quantia apurada com a dação seja igual ou superior ao valor resultante do financiam

  • TRP1377/21.0T8VNG.P111-09-2025JUDITE PIRES

    NEGÓCIO FIDUCIÁRIO · VIOLAÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO · NULIDADE

    I - Entende-se por negócio fiduciário o negócio atípico pelo qual as partes adequaram através de um pacto - "pactum fiduciae" - o conteúdo de um negócio típico a uma finalidade diferente da que corresponde ao negócio instrumental usado por elas. II - Sendo hoje reconhecida a venda fiduciária em garantia como abstractamente válida, pode a licitude do seu objecto ser averiguada, face ao que estabel

  • TRP3338/17.4T8AVR.P310-04-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL · PACTO COMISSÓRIO · VENDA DO BEM A TERCEIRO

    I - A Alienação fiduciária em garantia é permitida e regulamentada pela legislação, desde que respeite o princípio da proporcionalidade e a obrigação de restituição ou venda do bem para quitação da dívida. II - O Pacto comissório é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico português, pois pode levar a abusos e injustiças, permitindo que o credor se aproprie do bem independentemente do valo

  • TRP266/24.0T8PVZ-A.P108-04-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    CAUSA DE PEDIR · TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    Tendo a nossa lei processual acolhido a teoria da substanciação, em detrimento da teoria da individualização, as partes têm o ónus de alegar os factos essenciais sobre os quais assentam a sua pretensão, isto é, o título particular de aquisição desse direito, ou as excepções deduzidas contra a mesma, sob pena daquela pretensão ou destas excepções não poderem ser atendidas.

  • TRG3933/23.2T8GMR-F.G102-04-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA

    É nula a cláusula de reserva de propriedade constituída a favor do financiador (mutuante) sobre o bem comprado pelo mutuário, mediante recurso aos meios económicos que lhe foram emprestados pelo primeiro, com a finalidade de comprar aquele bem, destinada a garantir o cumprimento das obrigações contratuais que o mutuário assumiu perante o mutuante.

  • TRP13867/22.2T8PRT.P105-12-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PEDIDO RECONVENCIONAL · SENTENÇA

    I - Na acção de simples apreciação negativa o réu pode limitar-se a uma defesa por impugnação ou deduzir reconvenção, pedindo a condenação do autor a reconhecer a existência o seu direito. II - Só nesta última situação recai sobre o réu o ónus de provar os factos constitutivos do seu direito; cabendo subsequentemente ao autor o ónus de alegar na réplica e provar os factos integradores das excepçõ

  • TRG6846/23.4T8VNF-E.G131-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA

    1- A reserva de propriedade é configurada pelo legislador (art. 409º do CC) como uma cláusula acessória dos contratos de alienação, isto é, dos contratos de compra e venda, em que, mediante a sua estipulação, vendedor e comprador paralisam um dos efeitos típicos decorrente da celebração desse contrato – a transmissão do direito de propriedade sobre o bem do vendedor para o comprador -, sujeitando

  • TRE3307/22.2T8STB.E125-10-2024VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    CASO JULGADO · MATÉRIA DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Por si só, a decisão sobre a matéria de facto proferida num processo não pode produzir efeitos noutro processo por via da autoridade de caso julgado. (Sumário do Relator)

  • TRL354/23.0T8BRR-C.L1-111-07-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA

    I.–Não obsta à apreensão para a massa insolvente de um veículo automóvel cuja propriedade esteja registada a favor do insolvente, o facto de sobre o mesmo se encontrar inscrita uma reserva de propriedade a favor da entidade mutuante, que não foi alienante (a qual apenas financiou a aquisição desse veículo, sendo que a vendedora nenhuma reserva de propriedade estipulou em seu favor). II.–A cláus

  • TRL2992/19.7T8ALM.L1-711-07-2024CARLOS OLIVEIRA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · VENDA FIDUCIÁRIA EM GARANTIA · PACTO COMISSÓRIO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1.Verificado os pressupostos duma situação em que se imponha o respeito pela “autoridade do caso julgado”, o Tribunal não se deve abster de decidir o pedido correspondente. Pelo contrário, deve decidir e deve fazê-lo em conformidade com a decisão anterior transitada em julgado. 2. No caso dos autos, o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão transitado em julgado, proferido relativamente à mesma r

  • TRP1518/14.3T8VNG-I.P120-06-2024CARLOS PORTELA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - Incumprindo o recorrente o ónus de impugnação previsto no art.º 640º, nº1 do CPC (especificação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados, dos concretos meios probatórios que impõem que sobre eles seja proferida uma decisão diferente - incluindo as exactas passagens da gravação dos depoimentos em que se estriba -, e da decisão alternativa que deverá ser proferida

  • STJ6431/13.9TBOER.L1.S327-02-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    HERANÇA · LEI PESSOAL · TESTAMENTO · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA

    I - Para os efeitos do n.º 2 do art. 65.º do CC não é toda e qualquer exigência relativa à forma, que se contenha na lei pessoal do autor da herança, que deve ser respeitada no momento da declaração, mas apenas aquelas que a lei pessoal do autor manda aplicar ainda que o acto seja praticado no estrangeiro; II - Assim, para o caso de um espanhol que faça o testamento em Portugal, só terá relevânci

  • TRL24123/18.0T8LSB.L1-214-12-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO DE GARANTIA FINANCEIRA · PENHOR FINANCEIRO · INDEMNIZAÇÃO

    I) O contrato de garantia financeira, regulado no D.L. n.º 105/2004, de 8 de maio, é o contrato celebrado entre uma instituição de crédito ou entidade para o efeito equiparada e uma pessoa coletiva (artigo 3.º), visando assegurar o cumprimento de quaisquer obrigações cuja prestação consista numa liquidação pecuniária ou na entrega de instrumentos financeiros (artigo 4.º), que recaiam sobre numerár

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.