Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPERDA DA COISA USUFRUÍDA · MAU USO DA COISA USUFRUÍDA
I - Só a perda total da coisa usufruída constitui causa de extinção do usufruto pois, se a perda for meramente parcial, continua o usufruto na parte restante, como decorre do disposto no art. 1478º, nº 1, do CC. Tendo ocorrido um incêndio que destruiu apenas a casa de habitação, um anexo com 110 m 2 e 98 metros de muro, mantendo-se as demais edificações que compunham a Quinta, não ocorre a perda
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · USUFRUTO · CADUCIDADE
I - Aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo DL n.º 321-B/90, de 15-10, não são aplicáveis as normas do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02, por não funcionar, quanto a eles, a previsão do art. 26.º, n.º 1 da Lei n.º 6/2006, de 27-02. II - A morte do usufrutuário extingue o usufruto, fazendo reverter para o proprietário de raiz a plenitude da propriedad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.