Jurisprudência
66 acórdãos aplicam este artigoAMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · ADMISSIBILIDADE · CONTRATO DE AGÊNCIA · CLÁUSULA PENAL
Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - A ampliação do objecto do recurso não constitui alternativa à necessidade de interposição de recurso (principal ou subordinado) por parte daquele que fique prejudicado com uma decisão judicial: havendo decaimento, ainda que apenas parcial, o mecanismo próprio e adequado à alteração
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · DANO POSITIVO E NEGATIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - A indemnização pelo dano positivo destina-se a colocar o lesado na situação em que se encontraria se o contrato fosse cumprido, reconduzindo-se, assim, aos prejuízos que decorrem do não cumprimento definitivo do contrato ou do seu cumprimento tardio ou defeituoso. II - Considerando-se admissível cumular a resolução com a indemnização pelo interesse contratual positivo, é necessário fazer uma
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · FUNDAMENTO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO
I – A falta da devida fundamentação sobre algum facto constante da sentença, mesmo sendo este essencial, não traduz a nulidade prevista na alínea b) do artigo 615 do CPC, antes se enquadra na alínea d) do n.º 2 do artigo 662 do mesmo diploma legal. II – A reapreciação da prova só deve ter lugar quando, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, tiver efetiva rel
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA. ;
1.O decretamento das providências cautelares, independentemente da sua natureza, está dependente da verificação cumulativa dos seguintes critérios: (i)que haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); ii) que seja provável que a pre
QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL PAGÁVEIS COM JUROS · PRESCRIÇÃO · JUROS MORATÓRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL
I - Às prestações fracionadas de capital e juros é aplicável o prazo prescricional da alínea e) do artigo 310º do Código Civil e isso mesmo nos casos de vencimento antecipado das prestações acordadas, iniciando-se neste caso o prazo prescricional no momento em que se verifica o vencimento antecipado. II - Prescrita a obrigação de pagamento do capital e dos juros remuneratórios em prestações em ce
COMUNHÃO GERAL DE BENS · BENS COMUNS DO CASAL · HERANÇA INDIVISA · LEGADO
1 – Sendo os cônjuges casados em regime de comunhão geral de bens, o direito e acção de um deles sobre a herança de seus pais, ainda indivisa, constitui bem comum do casal. 2 – Tendo o cônjuge herdeiro feito testamento deixando como legado o seu direito e acção na herança dos pais, esse legado tem que entender-se como limitado à quota de que podia dispor, atenta a comunhão conjugal. 3 – E de igu
PRAZO PRESCRICIONAL · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL PAGÁVEIS COM JUROS · VENCIMENTO ANTECIPADO · FIADORES
I - Às prestações fracionadas de capital e juros é aplicável o prazo prescricional da alínea e) do artigo 310º do Código Civil e isso mesmo nos casos de vencimento antecipado das prestações acordadas, iniciando-se neste caso o prazo prescricional no momento em que se verifica o vencimento antecipado. II - Prescrita a obrigação de pagamento do capital e dos juros remuneratórios em prestações em ce
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · FUNDOS COMUNITÁRIOS · DEVOLUÇÃO
Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido parece estar correctamente fundamentado, através de um discurso coerente e plausível, ao não ter conhecido de determinadas questões por só terem sido suscitadas em sede de recurso, como quanto às questões que apreciou, pelo que a revista agora interposta se mostra inviável.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MANDATÁRIO FORENSE · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE CHANCE PROCESSUAL · JUÍZO DE PROGNOSE · VALORAÇÃO DA CHANCE
Sumário (do relator): I. Arredada qualquer vinculação do mandatário (decorrente do contrato de mandato ou das regras estatutárias) a obter ganho de causa, está o advogado adstrito à diligente, competente, cuidadosa e zelosa defesa dos interesses do mandante, com o objectivo de obter ganho das suas pretensões, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios – inobservâ
ACÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA · TERCEIROS · CAUSA DE PEDIR · REGISTO DE DIREITOS
1. O artigo 2.076.º n.º 2 do Código Civil não estabelece o ónus de alegação pelo autor de factos essenciais relativos à má-fé dos terceiros adquirentes do direito, antes impõe aos réus adquirentes o ónus de alegação dos factos que impedem a procedência da acção de petição de herança, a saber: ter a aquisição sido feita de herdeiro aparente, ter sido a aquisição feita a título oneroso e ter o adqui
IMI; · SEGUNDA AVALIAÇÃO; · EXECUÇÃO DE JULGADOS.
I – No âmbito de acção de execução de julgados em que se determinou a realização de nova avaliação de um bem imóvel, a mera circunstância, considerada pela sentença recorrida, de terem sido iniciados os trâmites com vista à realização da segunda avaliação não se pode considerar como bastante para que se conclua pela integral execução do julgado.
PODER JURISDICIONAL DO JUIZ · IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A DECISÃO PROFERIDA
Sumário (da relatora): É inerente à natureza do processo que, proferida sentença ou despacho fique imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. O princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no artigo 613º do CPC, significa que o “juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão que proferiu; nem a decisão, nem os fundamentos em que ela se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.