Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1207.º (Noção)

EM VIGOR
Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.

Jurisprudência

1154 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1937/24.7T8PRT.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO FASEADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - No âmbito do contrato de empreitada com pagamento faseado assiste, em princípio, ao empreiteiro a faculdade de suspender a execução da obra, ao abrigo da exceção de não cumprimento do contrato consagrada no artigo 428.º do Código Civil, sempre que o dono da obra não satisfaça, no prazo convencionado, a prestação que lhe incumbe. II - Tal direito de suspensão da contraprestação, todavia, não

  • TRL9810/20.1T8LSB.L1-609-07-2026NUNO GONÇALVES

    EMPREITADA · COMPRA E VENDA

    - Findos os articulados, o juiz pode/deve apreciar exceções dilatórias ou conhecer imedia-tamente, no todo ou em parte, do mérito da causa, salvo se existir matéria de facto controvertida que possa ditar outra solução – cfr. art.º 591.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. - A empreitada e a compra e venda são contratos distintos, tipificados e nominados, em que o empreiteiro se obriga

  • TRL324/23.9T8TVD.L1-609-07-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    EMPREITADA · REVOGAÇÃO

    I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr

  • TRG2669/23.9T8VCT.G102-07-2026JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · EMPREITADA DE CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · FALTA DE CONFORMIDADE

    I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação defeituosa integram a responsabilidade contratual, uma vez que esta tem origem na violação do direito daquele à execução da obra sem defeitos. II - A indemnização dos prejuízos colaterais, provocados pelos defeitos da obra, que impliquem uma responsabilidade contratual do empreiteiro, está sujeita às regras gerais do direito

  • TRP127764/24.7YIPRT.P101-07-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITOS DE DEFESA · CONTRATOS SUCESSIVOS · REGIME CONTRATUAL · CONTRATO DE TRANSPORTE

    I - O direito de defesa não é (ou devia ser) o direito de afirmar versões da realidade frontalmente opostas às anteriormente afirmadas em duas acções com partes diferentes sobre a mesma realidade. II - Se as partes celebraram dois contratos entre si com dois objectos distintos, um reparar outro transportar a cada um deles, neste caso, deve ser aplicado o respectivo regime, mesmo que o objecto med

  • TRL1230/24.5T8FN.L1-730-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • TRL116923/24.2YIPRT.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS

    I – No contrato de empreitada, a existência de defeitos ou desconformidades na obra não legitima, por si só, a retenção integral do preço ainda em dívida, impondo-se atender à natureza e relevância concreta das deficiências verificadas e aos meios de tutela legalmente conferidos ao dono da obra. II – A excepção de não cumprimento do contrato prevista no artigo 428.º do Código Civil é aplicável às

  • TRL1664/21.7T8CSC.L1-818-06-2026RUI VULTOS

    EMPREITADA · ENTREGA · ACEITAÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO1 I. Verifica-se uma situação de omissão absoluta de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, geradora de nulidade da decisão, se são peticionados juros pela parte sobre a quantia que reclamam de capital, e a sentença é omissa quanto a essa questão. II. Num contrato de empreitada a entrega da obra não se confunde com a aceitação da mesma. Es

  • TRE38/24.2T8BNV.E118-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO · MORA

    Sumário: I. Tendo os donos da obra liquidado 80% ( correspondente às duas primeiras “ prestações” ) do preço ajustado para a obra que estava prestes a atingir o termo do prazo contratualizado mas que estava longe de estar concluída e não tendo sido sequer previsto prazo para pagamento da terceira “prestação” - já que o que foi ajustado foi que as prestações fossem pagas de acordo com o combinado e

  • TRP60904/23.0YIPRT.P109-06-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · TRABALHO EXTRA

    I - O preço da empreitada é normalmente fixado até ao momento da celebração do negócio jurídico, podendo a remuneração constar do orçamento que é aprovado aquando do ajuste do contrato. II - É comum neste tipo de contratos ocorrerem imprevistos que impliquem alterações aos trabalhos acordados ou, independentemente disso, o dono da obra resolver efetuar modificações ao plano inicial ou optar pela

  • TRG3975/21.2T8BRG.G128-05-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    EMPREITADA · DANOS CAUSADOS A TERCEIROS · INDEMNIZAÇÃO

    I - Em geral, e fora do âmbito das regras que regem as relações de vizinhança entre proprietários e entre condóminos, os danos causados a terceiros no âmbito da execução de uma empreitada são indemnizáveis de acordo com as regras da responsabilidade extracontratual, impondo-se ao lesado que queira responsabilizar o dono da obra, o ónus de alegar e provar os respetivos pressupostos, nos termos gera

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRG1408/24.1T8VRL.G128-05-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    DONO DA OBRA · DEVER ACESSÓRIO DE COOPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I. O dono da obra tem o dever, acessório, de cooperar/colaborar para a execução da mesma, indissociável da regra geral ínsita no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil, que impõe aos contraentes uma atuação de boa fé. A omissão culposa de tal cooperação/colaboração pode ser causa de incumprimento e, inclusivamente, legitimar a resolução do contrato por parte do empreiteiro, se a sua conduta impossib

  • TRE3192/23.7T8PTM.E121-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO

    - o regime específico da empreitada de consumo permite o exercício dos direitos de redução do preço e de resolução, verificados que estejam os respetivos pressupostos e a limitação estipulada no n.º 5 do artigo 4.º do DL n.º 67/2003, sem necessidade de observar a sequência determinada nos artigos 1221.º e 1222.º, n.º 1, do CC; - assim, o facto de a Ré não ter interpelado a Autora para proceder à

  • TRL263/23.3T8CSC.L1-814-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DEVOLUÇÃO À AUTORA DO PAGAMENTO DOS TRABALHOS NÃO REALIZADOS PELO RÉU

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Provando-se que as partes celebraram um contrato de empreitada, no âmbito do qual o réu (empreiteiro) iniciou os trabalhos de demolição e retirada de entulhos e amianto, e descarregou na obra algum material, tendo de seguida abandonado a obra, no pedido da autora de devolução das prestações retroativamente aniqu

  • TRG1028/24.0T8BRG.G114-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    SUBEMPREITADA · OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · SIMULTANEIDADE DAS PRESTAÇÕES

    I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto exige-se que se especifique os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mencionando a sua alegação nos articulados, indicação do sentido que se impõe decidir, por referência ao que foi alegado e julgado provado, ou não, na decisão recorrida (ou seja, que indique o sentido ou sentidos das respostas a

  • TCAS350/21.2BESNT14-05-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    EMPREITADA · REABILITAÇÃO · IVA

    I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”. II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urban

  • TRP1301/21.0T8VNG.P113-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO BILATERAL DEFINITIVO

    I - Para ser considerada abandono da obra, a paragem dos trabalhos por parte do empreiteiro tem de ser acompanhada e revelar uma vontade definitiva de não cumprir a sua prestação. II - A paragem dos trabalhos como reacção a divergências fundamentadas entre o empreiteiro e o dono da obra sobre valores a pagar por este àquele para o desenvolvimento da obra não pode ser considerada uma paragem injus

  • STJ25.715/22.9T8LSB.L1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO DE EMPREITADA · REPARAÇÃO · REVISÃO · VEÍCULO

    I – É de empreitada o contrato respeitante à manutenção e às revisões de um veículo automóvel. II – Mas o empreiteiro – embora vinculado a um resultado, à realização de uma obra – não assume uma obrigação de garantia, ou seja, não assume o risco da não verificação do bom funcionamento do veículo. III – Assim, imputando-se ao devedor/empreiteiro a realização de uma prestação defeituosa, fica a carg

  • TRC274/25.4T8CTB.C128-04-2026CRISTINA NEVES

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · MULTA

    1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada é um contrato bilateral e sinalagmático, poderia o dono da obra recusar a sua contraprestação, se ainda não vencida (e não expressamente aceite a obra), com este fundamento, até a obra ser concluída e os defeitos serem reparados. 2. Invocada a exceptio nom adimpleti contratus esta só poderá ser afastada se a contraparte incu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.