Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2081.º (Herança distribuída em legados)

EM VIGOR desde 01/04/1978
Tendo sido distribuído em legados todo o património hereditário, servirá de cabeça-de-casal, em substituição dos herdeiros, o legatário mais beneficiado; em igualdade de circunstâncias, preferirá o mais velho.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP749/24.2T8PVZ-A.P112-12-2025PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONSTITUIÇÃO EM SEDE DE PARTILHA

    I - A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial pode ter lugar em processo de inventário – art. 1417º nº 1 do CCiv.. II - Para que tal possa acontecer, é necessário que, além das exigências legais previstas nos arts. 1415º e 1417º nº 2 do CCiv. [e das exigências administrativas], haja acordo unânime de todos os interessados no sentido da constituição de tal direito [diversamente

  • TRC845/21.8T8VIS.C108-10-2024SÍLVIA PIRES

    CONTRATO DE MÚTUO · CONCEDIDO A PESSOA DIFERENTE DO RÉU · REPRESENTAÇÃO APARENTE · INVALIDADE

    I. Um negócio celebrado em nome de outrem sem que o outorgante esteja dotado de poderes para assumir essa representação é ineficaz em relação ao representado, se não for por ele ratificado – art.º 268º, n.º 1, do Código Civil. Não é configurável neste caso a existência e relevância da denominada figura da representação aparente. II. Que só pode resultar da exigência de verificação de requisitos

  • TRP4929/21.0T8MTS-G.P120-05-2024CARLOS GIL

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO IRRELEVANTE · MATÉRIA DE FACTO CONCLUSIVA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A reapreciação da matéria de facto não é um exercício dirigido a todo o custo ao apuramento da verdade afirmada pelo recorrente mas antes e apenas um meio de o recorrente poder reverter a seu favor uma decisão jurídica fundada numa certa realidade de facto que lhe é desfavorável e que o recorrente pretende ver reapreciada de modo a que a realidade factual por si sustentada seja acolhida judici

  • STJ328/21.6T8PTG.E1.S107-03-2023SOUSA PINTO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · RECURSO DE REVISTA · ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO

    I – A possibilidade de junção de documentos no âmbito dos recursos de revista encontra-se prevista no art.º 680.º do CPC, estando a mesma reservada para os casos em que as instâncias tenham considerado provado um facto para o qual a lei exigia prova documental (v.g. escritura pública ou certidão de registo), com violação do direito probatório material, sustentando-o apenas em prova testemunhal ou

  • TRE387/21.1T8SSB.E124-11-2022JOSÉ MANUEL BARATA

    HERANÇA JACENTE · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I.- O herdeiro da herança jacente não pode estar em juízo sem os restantes herdeiros nos casos em que se discute um direito a favor ou contra a herança, como o impõe o artigo 2091.º/1, do Código Civil. II.- O herdeiro só pode estar, separadamente, em juízo nos casos em que peticiona a totalidade da herança contra aquele que a possuir, nos termos preconizados pelo artigo 2078.º/1, do Código Civil.

  • CAJP93/2014-JP25-01-2015DANIELA COSTA

    USUCAPIÃO - RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL A HERANÇA INDEVISA

  • CAJP13/2012-JP12-09-2012DANIELA COSTA

    RECONHECIMENTO DE USUFRUTO

  • CAJP48/2010-JP19-07-2011DANIELA SANTOS COSTA

    USUCAPIÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.