Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoPROVA · VALORAÇÃO EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · PENHORA
Para a valoração extraprocessual da prova, nos termos do art. 421º do CPC, exige-se, além do mais, que tenha sido produzida com audiência contraditória da parte contrária, ou seja, que a contraparte tenha tido a possibilidade no primeiro processo de exercer o contraditório quanto à admissão e produção do meio de prova em causa. O art. 752º, nº 1 do CPC consagra uma regra de responsabilidade subsi
ARRESTO · CONTRADIÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a factos essenciais à apreciação dos requisitos do procedimento cautelar de arresto no que concerne à aparência da existência do direito, sem que nos autos existam provas indiciárias que permitam a eliminação da contradição em sede de recurso, determina a anulação oficiosa da decisão recorrida. II. A inversão do ónu
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · SUB-ROGAÇÃO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, o crédito remanescente dos mesmos e o crédito do Fundo, que fica sub-rogado na medida do que pagou, devem ser graduados a par, tal como resulta do art.º 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril. II- Se por decisão interlocutória do processo o tribunal recorrido gradua de forma distinta t
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
I – Face ao preceituado no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [CRCSPSS], os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário geral e, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, deverão ser graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficia
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
Quando apenas estão em concurso, para serem pagos pelo produtos de bens móveis penhorados numa execução cível, um crédito comum e créditos da ATA, provenientes de IVA e IRC, e créditos do ISS, provenientes do não pagamento das contribuições sociais, os créditos da ATA e do ISS devem ser graduados ambos no 1.º lugar dos créditos com privilégio mobiliário geral, para serem pagos a par, se necessário
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora que gozam de gozam do privilégio imobiliário previsto no artigo 205.º do CRCSPSS, são graduados logo após os créditos referidos no artigo 748.º do CC, mas prevalecem sobre os créditos do Estado por IRS e IRC que gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 111.º do Código do IRS e 116.º do Código do
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · FAZENDA NACIONAL
Por força do disposto no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos de mora, com privilégio imobiliário geral, são graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficiam do mesmo privilégio creditório.
DESPESAS DE CONDOMÍNIO · PARTE COMUM DE PRÉDIO · LOCAÇÃO FINANCEIRA
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, relativas a um imóvel dado em locação financeira ainda que pertença também ao locatário nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea b), do DL 149/95, de 24 de Junho, não desonera o locador, perante o condomínio, desse pagamento. (Sumário da Re
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO APENAS DE BENS MÓVEIS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO PRIVILEGIADO RECLAMADO PELO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
I. Por força do disposto no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos de mora, com privilégio imobiliário geral, são graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRC que beneficiam do mesmo privilégio creditório.
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · GRADUAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Os créditos da Segurança Social devidos a título de quotizações, contribuições e respectivos juros de mora, garantidos por privilégio mobiliário geral, devem ser graduados após os créditos tributários mencionados no art. 747º, nº 1, al. a), do Código Civil.
REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece
CRÉDITOS LABORAIS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · ESTRUTURA ESTÁVEL DA EMPRESA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu crédito perante a entidade empregadora sobre o ou os imóveis pertencentes ao empregador que façam parte da estrutura estável da sua organização produtiva, independentemente da localização efectiva do posto de trabalho do trabalhador”.
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · INDEMNIZAÇÃO · INSOLVÊNCIA
I– De acordo com a doutrina fixada no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2014, de 20/3 (publicado no DR, I-Série de 19/5/2014), o promitente-comprador de um contrato promessa de compra e venda, sinalizado, que tenha beneficiado da tradição da coisa prometida vender, tem direito, em caso de recusa de cumprimento por banda do Administrador da Insolvência, à indemnização calculada nos ter
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · IMI
1. O IMI é liquidado anualmente, em relação a cada município, pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeita 2. E goza das garantias especiais previstas no Código Civil para a contribuição predial. 3. Assim como os respetiv
OPOSIÇÃO À PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO
I–O desrespeito pelas normas de procedimento e de conteúdo da citação pode ser causa de nulidade da citação, nos termos gerais do art 191º/1, mas não dá lugar à falta de citação, a qual só se verifica nas situações taxativamente referidas no art 188º CPC. II–A citação do cônjuge do executado pressupõe que o mesmo não é executado e que é admitido a intervir na execução para defesa de direitos seu
CRÉDITOS LABORAIS · SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
1. Na sub-rogação parcial, o credor só terá preferência sobre o sub-rogado quando da sub-rogação derive prejuízo para ele, isto é, se com a sub-rogação e concorrência do sub-rogado o credor fica em pior situação do que a que teria se não se tivesse verificado o pagamento por terceiro. 2. Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, da sub-rogação n
INVENTÁRIO · LICITAÇÃO · ANULAÇÃO
I - Sobre a anulação da licitação apenas disciplinava o artigo 1372º do Código de Processo Civil, na versão anterior à reforma introduzida pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho. II - Todavia, assumindo a licitação em inventário a estrutura de uma arrematação, pode a mesma ser anulada, em princípio, além dos casos contemplados no referido normativo, sempre que ocorra circunstância que possibilite a
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDITO LABORAL · FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
1 - Na sub-rogação parcial, o credor só terá preferência sobre o sub-rogado quando da sub-rogação derive prejuízo para ele, isto é, se com a sub-rogação e concorrência do sub-rogado o credor fica em pior situação do que a que teria se não se tivesse verificado o pagamento por terceiro. 2 - Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, da sub-rogaç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.