Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 423.º (Extensão das disposições anteriores a outros contratos)

EM VIGOR
As disposições dos artigos anteriores relativas à compra e venda são extensivas, na parte aplicável, à obrigação de preferência que tiver por objecto outros contratos com ela compatíveis.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2457/22.0T8SNT.L1-626-02-2026ADEODATO BROTAS

    DOCUMENTO PARTICULAR · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · GENUINIDADE · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC). 1- O artº 374º nº 1 do CC estabelece um ónus de impugnação pela parte contra quem é apresentado o documento particular: na falta de impugnação da letra e ou assinatura fica estabelecida a respectiva genuinidade, ou seja, a veracidade da subscrição/emissão pela pessoa a quem é atribuído, dela resultando a veracidade do respectivo contexto: o documento particular fa

  • TRP4652/24.8T8PRT-A.P109-02-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    DOCUMENTOS · DOCUMENTOS ELETRÓNICOS · FICHEIRO DE IMAGEM E DE VÍDEO · DVD

    I – Ainda que aquilo que defina um documento eletrónico seja o seu conteúdo (o conteúdo é que reproduz ou representa uma pessoa, coisa ou facto), o formato e, principalmente, o suporte constituem elementos fundamentais para efeitos da prova que possa ser extraída de todo e qualquer documento eletrónico. Nesta perspetiva, pode dizer-se que, pelo menos para efeitos probatórios, o conteúdo e o suport

  • TRL602/25.2YLPRT.L1-209-10-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REPRESENTAÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 1097º, n.º1, do CC, à recorrente, senhoria, assiste o direito de obstar à renovação do contrato de arrendamento celebrado com o requerido, remetendo-lhe comunicação nesse sentido, mesmo que representada por terceiro, nos termos do art. 258º do CC. II. O destinatário da conduta tem o direito, por força do disposto no art. 260º, n

  • TRP16746/23.2T8PRT.P115-09-2025FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO CONVENCIONAL

    I - A diferença entre cláusula resolutiva e condição resolutiva resulta do facto de esta última determinar, na verificação do evento futuro e incerto indicado, a imediata destruição da relação contratual na sua verificação. Ao invés, no caso de cláusula resolutiva, está em causa um direito potestativo de extinção retroativa da relação contratual conferido ao contraente que de tal cláusula benefici

  • TRE3581/24.0T8FAR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · MASSA INSOLVENTE

    I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura da ação, é determinada em função da causa de pedir e do pedido, ou seja, atende à relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial. II. Para julgar e preparar ação de preferência instaurada contra a massa insolvente, na qualidade de vendedora, e os terceiros adquirentes, é materialmente comp

  • TRL10641/22.0T8LSB-A.L1-608-05-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · FACTOS · INSTRUÇÃO · PROVA DOCUMENTAL

    I. No processo de maior acompanhado são objeto de instrução todos os factos relevantes para a apreciação do mérito da causa, independentemente do que tenha sido alegado nos articulados, decidindo o tribunal que provas devem ser produzidas, tendo em vista o apuramento daqueles. II. No processo de maior acompanhado são admitidos todos os meios de prova previstos no C.P.C., sendo que no que respeita

  • TRL99/22.9BEALM.L1-813-03-2025CRISTINA LOURENÇO

    ERRO JUDICIÁRIO · ERRO GROSSEIRO · VENDA EXECUTIVA

    1. Nos termos previstos no art. 13º, da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 31/2008, de 17/07, a responsabilidade por erro judiciário só se verifica quando o decisor cometa erro grave ou muito grave na interpretação dos factos e/ou do direito, e desde que a decisão produza dano na esfera do interessado, que, previamente, terá ainda de obter a revogação da de

  • TRP14308/17.2T8PRT.P106-02-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE MÉDICA · REQUISITOS · OBRIGAÇÃO DE MEIOS

    I - A fundamentação não deve ser uma espécie de assentada em que o Tribunal reproduz os depoimentos que ouviu, ainda que de forma sintética, não sendo necessária uma referência discriminada a cada facto provado e a cada testemunha. II - O que na fundamentação tem que resultar claro, de modo a permitir a sua reconstituição, é a razão da decisão tomada relativamente a cada facto que se considera pr

  • STJ2032/22.9T8CSC.L1.S128-01-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · OPÇÃO DE COMPRA · PACTO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I – Um contrato de locação financeira sobre um imóvel é um contrato duradouro, que apesar de conjugar normas do arrendamento e da compra e venda, surge como um tipo legal autónomo, sui generis, que prossegue finalidades específicas, constituindo uma facti species de formação progressiva, inicialmente obrigacional, com potencialidade de evolução para a transmissão real. II – A produção do efeito

  • STJ17851/20.2T8LSB.L1.S114-01-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.

  • TRL142/23.4YHLSB-A.L1-PICRS11-12-2024CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    MEIOS DE PROVA · ADMISSÃO DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I. O art.º 423.º do Código de Processo Civil, que não permite às partes apresentar os documentos que pretendam, mas apenas os que sejam susceptíveis de materializar a demonstração dos fundamentos da ação ou da defesa; II. Os pareceres de jurisconsultos, podem ser juntos aos autos sem submissão às limitações impostas relativamente aos documentos «stricto sensu»; III. As sentenças não são parecere

  • TRE436/21.3T8ODM-A.E106-06-2024FRANCISCO MATOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SUPORTE DIGITAL · PRAZO

    I – As partes têm a faculdade de juntar documentos aos autos até ao encerramento da discussão em 1ª instância desde que a apresentação do documento não tenha sido possível até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final ou se tornem necessários por virtude de ocorrência posterior. II – A dificuldade de obtenção dos documentos decorrente do seu arquivamento em suportes informáticos d

  • TRP43708/22.4YIPRT.P123-05-2024MANUELA MACHADO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · LIMITES DA CONDENAÇÃO

    I - Se a factualidade dada como provada e não provada, a fundamentação de facto e a motivação de direito, seguem uma linha lógica de pensamento, no sentido de que perante o tipo de contrato em causa e as regras do ónus da prova, cabia à autora a alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito e que a autora não logrou fazer tal prova de ter cumprido integralmente o contrato, seria de espe

  • TRG6416/21.1T8BRG.G111-04-2024ANA CRISTINA DUARTE

    SANEADOR-SENTENÇA · CADUCIDADE · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS

    1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os articulados, quando, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, existe matéria controvertida que importa apurar. 2 –Não pode esquecer-se o que atualmente resulta do disposto no artigo 5.º do CPC quanto ao ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal, devendo o juiz, na sentença, ponderar os facto

  • STJ22507/18.3YIPRT.P2.S127-02-2024JORGE ARCANJO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ERRO DE JULGAMENTO · RECONVENÇÃO

    I.- As nulidades da sentença ou acórdão reconduzem-se a erros de actividade ou de construção da própria decisão e não podem confundir-se com o eventual erro de julgamento, de facto e /ou de direito. II. - A qualificação de um negócio jurídico postula, antes de mais, um problema de interpretação sobre a inerente declaração de vontade, na sua dupla função ambivalente: como acto de comunicação interp

  • STJ1868/21.2T8CTB.C1.S108-02-2024RAMALHO PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · ASSÉDIO MORAL

    I- A violação, por parte da entidade empregadora, do conteúdo funcional da categoria profissional contratada com o trabalhador implica a violação do dever de ocupação efectiva; II- De acordo com o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do CT, no assédio não tem de estar presente o “objetivo” de afetar a vítima, bastando que este resultado seja “efeito” do comportamento adotado pelo assediante.

  • TRL20963/22.4T8LSB-A.L2-125-01-2024FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO · LEGITIMIDADE DO SÓCIO · NULIDADE DE CLÁUSULA DO PACTO SOCIAL

    1–Enquanto um gerente se mantiver em funções, não tendo sido deliberada a sua destituição, pode e deve convocar as assembleias que se mostrem necessárias e convenientes, nos termos dos arts. 248º nºs 1 e 3 e 375º nº1, ambos do CSC. 2–Considerando-se que o art. 334º do Código Civil mantém, em matéria de deliberações sociais, a sua autonomia e campo de aplicação em relação à al. b) do nº1 do art.

  • TRL17851/20.2T8LSB.L1-128-11-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EFICÁCIA REAL DA CLÁUSULA · OPONIBILIDADE A TERCEIROS · REGISTO

    I–A cláusula de preferência na transmissão da participação social prevista no pacto social tem a sua génese em negócios jurídicos e constitui manifestação do exercício da liberdade de contratar e da autonomia na definição do seu conteúdo, precisamente, o oposto da natureza da preferência legal, que é imperativamente modelada pela lei e constitui “[u]ma derrogação excepcional do princípio da liberd

  • TRE138/20.8T8BJA-A.E125-05-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA AUDIÊNCIA · REQUISITOS

    I.- A ocorrência posterior, a que alude o artigo 423.º/3, do CPC, tem que se compreender dentro da factualidade em discussão, mas não a alegada pelas partes porque relativamente a esta se mostram esgotadas as possibilidades referidas nos nºs 1 e 2 do citado preceito legal, ou seja, com o articulado respetivo ou até 20 dias antes da audiência. II.- O que significa não estar integrado no conceito d

  • TRE35/19.0T8STR.E111-05-2023MARIA DOMINGAS

    SUPRIMENTOS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · QUESTÃO NOVA

    I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à sociedade, entre 31/12/2011 e 31/03/2017, diversas quantias, no montante global de € 371.064,54, para atender a despesas relativas ao seu funcionamento, sem ter sido acordada data para o respectivo reembolso e tendo-se apresentado a reclamá-las decorrido prazo superior a um ano, estamos perante contratos de suprimento, tal como os define o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.