Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1358.º — (Presunção de comunhão)

EM VIGOR
1. As valas, regueiras e valados, entre prédios de diversos donos, a que faltem às condições impostas no artigo antecedente presumem-se comuns, não havendo sinal em contrário. 2. É sinal de que a vala ou regueira sem mota externa não é comum o achar-se a terra da escavação ou limpeza lançada só de um lado durante mais de um ano; neste caso, presume-se que a vala é do proprietário de cujo lado a terra estiver.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE679/19.0T8BJA.E123-04-2020CRISTINA DÁ MESQUITA

    UNIÃO DE FACTO · PATRIMÓNIO · COMPROPRIEDADE

    1 - A união de facto não é suscetível de, por si só, originar um património comum. 2 – Pode existir património comum dos unidos de facto mas por via de institutos do direito comum como o da compropriedade. Neste caso, haverão que ser alegados e demonstrados os factos correspondentes, não bastando apenas a referência a uma vivência comum e ao facto de ambos os elementos da união de facto terem con

  • CAJP178/2012-JP12-09-2012LUIS FILIPE GUERRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO - INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

  • CAJP90/2007-JP12-10-2007SOFIA CAMPOS COELHO

    LITÍGIO ENTRE PROPRIETÁRIOS

  • STJ05B394415-12-2005SALVADOR DA COSTA

    COMPRA E VENDA · COMPROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    1. A presunção reportada à definição da situação jurídica dos prédios não abrange os seus elementos de identificação, designadamente a área respectiva, as confrontações e os artigos matriciais de referência. 2. Como o comproprietário, por força do seu próprio título, é possuidor em nome alheio quanto aos direitos dos restantes condóminos, não poderá adquirir o respectivo direito por usucapião sem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.