Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1388.º (Requisição de águas)

EM VIGOR
1. Em casos urgentes de incêndio ou calamidade pública, as autoridades administrativas podem, sem forma de processo nem indemnização prévia, ordenar a utilização imediata de quaisquer águas particulares necessárias para conter ou evitar os danos. 2. Se da utilização da água resultarem danos apreciáveis, têm os lesados direito a indemnização, paga por aqueles em benefício de quem a água foi utilizada.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1440/17.1T8VFR.P116-06-2020VIEIRA E CUNHA

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · PRETERIÇÃO DE HERDEIRO · INVALIDADE DA PARTILHA · SUB-ROGAÇÃO

    I – Nos termos do disposto no artº 2121º CCiv, a impugnação da partilha extrajudicial tem apenas que ver com vícios intrínsecos do objecto ou dos sujeitos, determinando a sua nulidade, inexistência ou ineficácia. II – A partilha extrajudicial de bens com preterição de herdeiro não conduz à nulidade (ineficácia em sentido amplo) do negócio jurídico, mas apenas à ineficácia em sentido estrito, enqu

  • TRL12393/02.0YXLSB-B.L1-824-10-2013ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · CASO JULGADO · INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    I) A anulação da partilha pressupõe cumulativamente a preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e dolo ou má-fé dos outros interessados, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a partilha foi preparada. II) A anulação da partilha afecta irremediavelmente a validade do acto de partilha, coberto pela força de caso julgado, só tendo por isso cabimento em situações tipif

  • TRG44/07-201-02-2007ROSA TCHING

    INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS · ANULAÇÃO DA PARTILHA

    1º- Não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade para intervir em todos os actos e termos do inventário instaurado para separação de meações em consequência de separação judicial de pessoas e bens, o titular da penhora do direito à meação do cônjuge executado nos bens comuns do casal. 2º- Ocorrendo a adjudicação deste direito ao exequente depois de efectuada e homolo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.