Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1015.º (Poderes dos liquidatários)

EM VIGOR
Cabe aos liquidatários praticar todos os actos necessários à liquidação do património social, ultimando os negócios pendentes, cobrando os créditos, alienando os bens e pagando aos credores.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ348/14.7T8STS-AV.P1.S110-05-2021RICARDO COSTA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · EXCEÇÕES · LEGITIMIDADE

    I - Em conflito suscitado em execução de uma cessão de créditos, o devedor cedido pode invocar como meio de defesa geral contra o cessionário, a ineficácia em sentido amplo do negócio-acto de cessão de créditos (causa próxima) convencionado com a cedente, em adição à oponibilidade das vicissitudes (excepções) do negócio subjacente ao crédito cedido (causa remota), licitamente invocáveis contra o c

  • STJ1267/03.8TBBGC.P1.S112-06-2012ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · SOCIEDADE IRREGULAR · ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - A Relação tem a última palavra relativamente à fixação da matéria de facto, só a esta instância competindo, em regra, censurar, através do exercício dos poderes que lhe são conferidos pelos n.ºs 1 a 4 do art. 712.º do CPC, a decisão proferida nesse particular pela 1.ª instância, limitando-se o STJ, no exercício da sua função de tribunal de revista, a definir e aplicar o regime ou enquadramento

  • TRP1267/03.8TBBGC.P117-11-2011LEONEL SERÔDIO

    SOCIEDADE IRREGULAR · DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO

    I- A violação do princípio da concentração não constitui nulidade que importe a anulação do julgamento. II- A destituição judicial de administrador é possível desde que ocorra justa causa. III- Constitui justa causa de destituição o comportamento do administrador que fez desaparecer os pressupostos, reais e pessoais, essenciais ao desenvolvimento da relação societária, incumprindo os deveres de

  • TRP085776129-06-2009MARQUES PEREIRA

    REGISTO PREDIAL · TERCEIRO

    Havendo um terceiro a quem o executado haja alienado validamente a propriedade de um bem imóvel, em caso de venda executiva posterior do mesmo bem, esta não deriva do mesmo autor, pelo que, consequentemente, o último adquirente não pode opor o registo da respectiva aquisição àquele terceiro que não haja procedido ao referido registo, prevalecendo assim aquela alienação voluntária inicial.

  • TRL3979/03.7TBSXL-214-05-2009MARIA JOSÉ MOURO

    EXECUÇÃO · ALIMENTOS · CASO JULGADO

    I - Se o objecto da decisão transitada for idêntico ao do processo subsequente (se ambos os processos possuírem a mesma causa de pedir e nelas for formulado o mesmo pedido) o caso julgado vale, no processo posterior, como excepção de caso julgado, implicando para o tribunal deste processo quer uma proibição de contradição da decisão transitada, quer uma proibição de repetição daquela decisão. II

  • TRP073685410-01-2008MANUEL CAPELO

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · NATUREZA

    O direito do divorciado a alimentos tem natureza não indemnizatória ou compensatória – como alguns defendem – mas sim alimentar e é condicionado, tal como na pendência do casamento, pelas necessidades do alimentando e pelas possibilidades do alimentante.

  • STJ04B467103-02-2005SALVADOR DA COSTA

    QUESTÃO DE DIREITO · QUESTÃO NOVA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGITIMIDADE

    1. As questões relevantes para efeitos processuais são os pontos essenciais de facto e ou de direito em que as partes baseiam as suas pretensões, incluindo as excepções, e as questões novas são as que não foram apreciadas no tribunal recorrido, por lá não terem sido suscitadas nem serem de conhecimento oficioso. 2. É questão de direito substantivo e, por isso, integrada na esfera de conhecimento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.