Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1114.º (Cessação por caducidade ou por denúncia do senhorio)

EM VIGOR
1. Salvo no caso de perda da coisa, se o arrendamento cessar por motivo de caducidade ou por denúncia do senhorio, o arrendatário tem direito, sem prejuízo da indemnização referida no artigo 1099.º, a uma compensação em dinheiro, sempre que por facto seu o prédio arrendado tenha aumentado de valor locativo. 2. A importância da compensação é fixada pelo tribunal, segundo juízos de equidade, mas não pode exceder dez vezes a renda anual.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9443/21.5T8LRS.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA GRAVADA

    I – Limitando-se o Impugnante Recorrente a uma enunciação global dos depoimentos prestados, bem como a um resumo, mediante depoimento indirecto, daquilo que alegadamente foi declarado e que entende relevante para a apreciação da matéria factual impugnada, não é de aceitar que o pressuposto ou exigência contida na alínea a), do nº. 2, do artº 640º, do Cód. de Processo Civil - indicação exacta das p

  • TRP4820/22.7T8VNF.P114-03-2023ALEXANDRA PELAYO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - No processo de insolvência não se pode dispensar a audiência de discussão e julgamento, no caso de ter havido oposição, não sendo de aplicar o preceituado no art. 510º nº 1 al. b) do CPC por contrariar o disposto no art. 35º do CIRE. II - Se, apesar da omissão indevida de um ato, o juiz conhecer na decisão de algo de que não podia conhecer sem a realização do ato omitido, essa decisão é nula

  • TRG1750/20.0T8BCL-A.G106-10-2022JORGE SANTOS

    HERANÇA · SONEGAÇÃO DE BENS · DOLO · AVALIAÇÃO

    - De harmonia com o disposto no artigo 2096º do Cód. Civil, o herdeiro que sonegar bens da herança, ocultando dolosamente a sua existência, seja ou não cabeça-de-casal, perde em benefício dos co-herdeiros o direito que possa ter a qualquer parte dos bens sonegados, além de incorrer nas mais sanções que forem aplicáveis. - Consequentemente, para a procedência da sonegação é necessário, além do mai

  • TRE3347/20.6T8STB-A.E109-06-2022FRANCISCO XAVIER

    PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO IMEDIATO DAS PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO

    I. Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do artigo 310º do Código Civil, as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor, originando prestações mensais e sucessivas, de valor predeterminado, englobando os juros devidos. II. A circunstância de as prestações serem imediatamente exigíveis e o credor ter direito ao recebimento de todo

  • TRG4816/18.3T8GMR-B.G102-06-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO · PRAZO ORDINÁRIO

    Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Aplica-se ao crédito por mútuo bancário, a pagar em frações de capital e juros remuneratórios, o prazo curto de prescrição de 5 anos, nos termos do art.310º/e) do C. Civil, ainda que o crédito sobre as prestações se tenha antecipadamente vencido face ao incumprimento, nos termos do art.781º do C. Civil.

  • TRE577/21.7T8SLV-A.E124-02-2022ELISABETE VALENTE

    CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS

    Nas situações de contratos de mútuo com acordo de reembolso periódico de capital e juros remuneratórios o prazo de prescrição aplicável às duas componentes (capital e juros), mesmo que ocorra resolução do contrato e vencimento antecipado ou exigibilidade antecipada da totalidade das prestações, é o de 5 anos, sendo aplicável à situação o regime da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil. (Sumár

  • TRP2513/14.8TBVFR.P113-10-2016FILIPE CAROÇO

    HOME BANKING · PHARMING · FISHING

    I - A complexidade dos sistemas bancários C1…, concebidos e controlados pelos Bancos, assim como a grande exigência dos mecanismos relacionados com a segurança das operações bancárias através deles realizadas, a par da propriedade do banco sobre os valores depositados pelos seus clientes, em ambiente contratual, justificam o funcionamento da regra da presunção de culpa prevista pelos art.ºs 796º e

  • STJ971/08.9TVPRT.P1.S127-05-2010HELDER ROQUE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · FORMA DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Destinando-se o arrendamento, submetido à formalidade da escritura pública, à instalação de um armazém de papel, enquanto actividade que se acha, directa e objectivamente, relacionada com o exercício do comércio, onde já se encontra, há mais de trinta anos, não tendo em vista satisfazer uma actividade transitória do locatário, limitada no tempo, não deve ser qualificado como uma modalidade de

  • STJ09P061217-12-2009RAUL BORGES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL

    I - Em consequência da entrada em vigor da Lei 42/2005, de 29-12, as Varas Criminais receberam competência para a execução das suas decisões, independentemente da natureza criminal ou cível das matérias em causa, cingindo-se a competência dos juízos de execução apenas às execuções de decisões de natureza cível em que esteja em causa a liquidação. II - O despacho de mero expediente não substancia

  • TRP082696803-02-2009CARLOS MOREIRA

    EXPROPRIAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NULIDADE DO CONTRATO · INTERESSADOS

    I- Em sede expropriativa a nulidade de um contrato de arrendamento invocado como causa da respectiva indemnização - pelo menos no caso em que a expropriação não incide directa mas apenas indirectamente sobre ele- não acarreta, necessariamente, a perda do direito à mesma, antes esta sendo de conceder se o contrato foi economicamente cumprido durante largo lapso de tempo e o arrendatário efectivamen

  • TRL7249/2003-604-12-2003GRANJA DA FONSECA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · USUFRUTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sendo a autora, interdita por anomalia psíquica, representada pela sua mãe, tutora, e tendo esta constituído sua procuradora uma outra filha, a quem conferiu meros poderes para representação judicial da tutelada, nada impede que a mesma seja arrolada e possa depor como testemunha. Para efeitos de caducidade, nos termos do n.º 2 do artigo 1051º CC, não basta que o inquilino tenha conhecimento da mo

  • TC273/9022-07-1993Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.