Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 935.º — (Cláusula penal no caso de o comprador não cumprir)

EM VIGOR
1. A indemnização estabelecida em cláusula penal, por o comprador não cumprir, não pode ultrapassar metade do preço, salva a faculdade de as partes estipularem, nos termos gerais, a ressarcibilidade de todo o prejuízo sofrido. 2. A indemnização fixada pelas partes será reduzida a metade do preço, quando tenha sido estipulada em montante superior, ou quando as prestações pagas superem este valor e se tenha convencionado a não restituição delas; havendo, porém, prejuízo excedente e não se tendo estipulado a sua ressarcibilidade, será ressarcido até ao limite da indemnização convencionada pelas partes.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1730/24.7T8BCL.G123-10-2025SANDRA MELO

    LEGITIMIDADE INDIRECTA · REPRESENTAÇÃO LEGAL · MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE

    .1- Para que se apure a legitimidade nos casos em que a mesma não decorre da titularidade da situação objetiva (nomeadamente quando quem intenta a ação age em seu nome e no seu interesse, mas sobre relação jurídica de que não é sujeito) é necessário que se encontre uma atribuição legal que a suporte. .2- Quando corre um processo de acompanhamento é neste que se deve decidir quem deve ser nomeado

  • TRL24435/16.8TSNT.L1-611-12-2018EDUARDO PETERSEN SILVA

    ELEVADORES · CONTRATO DE ADESÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    É desproporcionada e nula, nos termos do artigo 19º alínea c) do DL 446/85, a cláusula penal inserta num contrato de manutenção de elevadores celebrado por 20 anos, segundo a qual, na eventualidade de rescisão unilateral pelo cliente, é devido o pagamento de 50% das prestações mensais devidas até ao termo do contrato.

  • TRL13162/14.0T2SNT.L1-119-01-2016RUI VOUGA

    CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES · CLAUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CLÁUSULA PENAL · NULIDADE DA CLÁUSULA

    I-A não comprovação de que a cláusula contratual resultou de negociaçãoprévia entre as partes tem como consequência nos termos do n.º2 do art.º 1.º do DL n.º 446/85 a sujeição dessa cláusula à disciplina instituída neste diploma para as cláusulas contratuais gerais. II-É desproporcionada e, logo, proibida e nula (artigos 19.º e 12.º do Dl 466/85, a cláusula penal que por denúncia do cliente, em

  • TRL1925/11.3TVLSB.L1-713-03-2012PIMENTEL MARCOS

    APREENSÃO DE VEÍCULO · VENDA A PRESTAÇÕES · RESERVA DE PROPRIEDADE · CRÉDITO AO CONSUMO

    I - No contexto económico em que o Decreto-Lei n.º 54/75, de 2 de Fevereiro, foi elaborado, a concessão de crédito para aquisição de veículos automóveis era efectuada através do contrato de venda a prestações com garantia hipotecária ou reserva de propriedade, nos termos do artigo 934º e seguintes do Código Civil, sendo o crédito concedido directamente pelo vendedor ao comprador. II - Sucede, po

  • TRP462/08.8TVPRT.P109-01-2012ANABELA CALAFATE

    CONTRATO-PROMESSA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · BENFEITORIAS · RESOLUÇÃO

    I- Constitui interpelação admonitória a carta em que a autora fixa à ré um prazo suplementar para esta proceder ao pagamento comunicando-lhe que findo esse prazo «será intentada a necessária acção judicial para a revogação do contrato». II – No contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade o registo, ainda que provisório, da aquisição do imóvel a favor de um terceiro estranh

  • TRL271/04.3TVLSB.L1-815-12-2011LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    VENDA A PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO

    I - O artigo 781.º por não ser norma imperativa, pode ser afastada pela livre vontade das partes contratantes. II - Já o artigo 934.º, na parte em que veda a perda do benefício do prazo, na falta de pagamento de uma ou mais prestações que não excedam a oitava parte do preço, por ser norma de ordem pública de protecção do comprador, tem carácter imperativo. Mas nada obsta a que, excedido aquele l

  • TRL779/04.0TCSNT.L1-630-06-2011FÁTIMA GALANTE

    CONTRATO DE ADESÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · CLÁUSULA PENAL · CLÁUSULAS NULAS

    I - Do nº 3 do art. 1º, do DL. nº 446/85 infere-se que, “se permanecer a dúvida, após a produção da prova, sobre se a cláusula constituiu ou não objecto de negociação prévia, o tribunal deverá decidir como se não tivesse existido negociação” II- A cláusula que em contrato de adesão estipula que “em caso de denúncia antecipada pelo cliente, (…) terá direito a uma indemnização por danos (…) no valo

  • TRP253811/09.8YIPRT.P114-06-2010MARIA DO CARMO DOMINGUES

    PROCESSO EXECUTIVO · PRESTAÇÃO DE FACTO · OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO · PRESTAÇÃO PELO EXEQUENTE

    I A obrigação principal do dono da obra é a prestação do preço acordado. II- Da regulamentação do processo executivo para prestação de facto não se retira qualquer norma que imponha que por se tratar de obra a executar no âmbito de um processo executivo para prestação de facto, a obrigação de pagamento recai sobre os ali executados. III- Se o exequente não quiser aguardar o final do processament

  • TRL4509/2008-121-05-2008JOSÉ AUGUSTO RAMOS

    ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    I - Visto o disposto no artigo 234º-A, n.º 1, do Código de Processo Civil, o arresto pode ser liminarmente indeferido quando o pedido seja manifestamente improcedente. Todavia deve reservar-se o indeferimento liminar por manifesta improcedência do pedido para quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o

  • TRL466/2008-606-02-2008FÁTIMA GALANTE

    CONTRATO DE ADESÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CLÁUSULA PENAL

    I - Para uma perfeita formação da vontade negocial há que garantir ao aderente um conhecimento exacto do clausulado, com a comunicação integral, perceptível e clara, do projecto negocial. O dever de comunicação existe para permitir ao aderente o conhecimento antecipado da existência de cláusulas contratuais gerais que irão integrar o contrato singular, bem como o conhecimento do seu conteúdo, exig

  • TRL5424/2007-127-11-2007RUI VOUGA

    CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · CENTRO COMERCIAL · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO

    I - O nº 3 do artigo 1º do DL. nº 446/85 (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 249/99, de 7 de Julho estipula que o ónus da prova de que uma cláusula resultou de negociação prévia entre as partes recai sobre quem pretende prevalecer-se do seu conteúdo, o mesmo é dizer, sobre o utilizador, donde se infere que se permanecer a dúvida, após a produção da prova, sobre se a cláusula constituiu ou

  • STJ07B11728-06-2007PEREIRA DA SILVA

    VENDA A PRESTAÇÕES · RESERVA DE PROPRIEDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Na venda a prestações, com reserva de propriedade e entrega da coisa ao comprador, o direito de resolver o contrato, radicado na norma imperativa contida no artº 934 do CC, não surge automaticamente por virtude da falta de pagamento de uma prestação que exceda a oitava parte do preço. II - Adquirido pelo vendedor o direito à resolução do predito contrato, não está aquele dispensado de seguir

  • TRL8518/2006-116-01-2007RUI VOUGA

    CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · LOCAÇÃO

    I – Embora o legislador português não forneça propriamente uma definição legal do conceito de “cláusulas contratuais gerais”, decorre da descrição legal do fenómeno (contida logo no artigo 1º, nº 1, do Decreto-Lei nº 446/85, de 25-X) que a lei pretende disciplinar cláusulas pré-formuladas em vista de uma pluralidade de contratos ou de uma generalidade de pessoas, para serem aceites em bloco, sem p

  • STJ02A460804-02-2003PONCE DE LEÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.