Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 759.º (Retenção de coisas imóveis)

EM VIGOR desde 24/08/20241 alt.
1 - Recaindo o direito de retenção sobre coisa imóvel, o respetivo titular, enquanto não entregar a coisa retida, tem a faculdade de a executar, nos mesmos termos em que o pode fazer o credor hipotecário, e de, nos casos em que o crédito assegura o reembolso de despesas para a conservar ou aumentar o seu valor, ser pago com preferência aos demais credores do devedor. 2 - Nos casos previstos na parte final do número anterior, o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente. 3 - Até à entrega da coisa são aplicáveis, quanto aos direitos e obrigações do titular da retenção, as regras do penhor, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

365 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9803/24.0T8LSB.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –

  • TRL174/25.8T8LSB-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Causa prejudicial é aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitua pressuposto da formulada, isto é, aquela cujo julgamento ou decisão possa influenciar ou afetar o julgamento ou decisão de outra, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser. II. A verificação de causa prejudicial não é impositiva da suspensão da instância, mas o poder faculta

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRP1140/25.9T8MAI-A.P114-04-2026PINTO DOS SANTOS

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · HIPOTECA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A nulidade de sentença prevista na 1ª parte da al. d) do nº 1 do art. 615º do CPC ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar e surge como contraponto do dever, que impende sobre o julgador, de conhecer de todas as questões que lhe são submetidas, isto é, de todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir e exceções invocadas e de todas as exceções de q

  • TRL105/07.7TYLSB-BX.L1-110-03-2026ANDRÉ ALVES

    SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d

  • TRG283/10.8TBVLN-B.G405-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais irrelevantes para o desfecho da causa face à subsunção jurídica que reputa correta; a omissão de tais detalhes não configura a nulidade por falta de fundamentação de facto (art. 615/1, b), do CPC), podendo, quando muito, consubstanciar uma insuficiência da matéria de facto a ser suprida nos termos do art. 662/2, c), do CPC, caso

  • STJ3679/23.1T8OER-A.L1.S127-01-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    DIREITO DE RETENÇÃO · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · BENFEITORIAS · ENTREGA

    O direito de retenção por benfeitorias sobre o objeto locado exclui a obrigação de entrega do imóvel findo o contrato de locação e afasta o dever de indemnizar previsto no artigo 1045º nº 1, do Código Civil.

  • TRC5248/22.4T8CBR-F.C110-12-2025n.º 1MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – No caso de execução judicial coerciva – seja através de execução singular, seja mediante execução universal, como é o caso da insolvência – o direito de retenção fica restringido à sua função de direito real de garantia; o bem é penhorado ou apreendido e será pelo produto da sua venda que o titular do direito de retenção verá satisfeito o seu crédito. II – Apreendido um imóvel para a massa ins

  • TRL2862/11.7TBFUN-S.L1-111-11-2025PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · ENTREGA DE IMÓVEL

    I- Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm efeito devolutivo, nos termos do art.º 14.º n.º 5 do CIRE, não podendo ser fixado efeito suspensivo ao recurso interposto da decisão que determina a entrega de um imóvel apreendido para a massa insolvente ao AI, por quem viu já reconhecido o seu crédito garantido por direito de retenção em sentença de verifi

  • TRP1491/23.7T8AMT-G.P130-09-2025PIINTO DOS SANTOS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE · DECLARAÇÃO RESOLUTIVA · REQUISITOS

    I - Nos casos enquadráveis nas diversas alíneas do nº 1 do art. 121º do CIRE, o administrador da insolvência está dispensado da alegação [na declaração de resolução] da prejudicialidade e da má fé do terceiro, por estes pressupostos se presumirem «juris et de jure», bastando-lhe a indicação precisa [ainda que sintética] do negócio que é objeto do ato resolutivo e as circunstâncias que se reconduze

  • STJ2689/19.8T8AVR.P1.S118-09-2025FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · DOAÇÃO · PREÇO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - Apesar de a escritura pública o designar por compra e venda, os outorgantes celebram um contrato de doação quando um transmite para o outro o direito de propriedade de bens imóveis e o outro aceita essa transmissão, acordando ambos que, não obstante o que consta da escritura pública, não há lugar ao pagamento de qualquer preço II- Tendo os outorgantes acordado, no âmbito do contrato c

  • TRG1292/24.5T8BRG.G118-09-2025JOAQUIM BOAVIDA

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO · BENFEITORIAS

    I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode ser decretada a sua resolução. II – A restituição do sinal em dobro, nos termos do artigo 442º, nº 2, do CCiv, pressupõe o incumprimento definitivo e a resolução do contrato-promessa. III – Tendo o autor entrado na posse da fração autónoma em virtude da celebração de contrato-promessa e realizado obras na coisa,

  • TRP532/22.0PTPRT.P110-09-2025MADALENA CALDEIRA

    CASO JULGADO FORMAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA DE ILEGITIMIDADE PROCESSUAL · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - É ineficaz, por violação do caso julgado formal, o segmento de sentença que declare improcedente a exceção dilatória de ilegitimidade processual ativa na ação cível enxertada em processo penal, quando um despacho interlocutório transitado em julgado já havia declarado a sua procedência. II - Na impugnação ampla da matéria de facto (art.º 412.º, do CPP), não se justifica alterar ou expurgar fa

  • TRL896/13.6TYLSB-I.L1-114-07-2025ISABEL FONSECA

    ALTERAÇÃO DO PEDIDO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO PROMESSA · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC) 1. Não concretizando o legislador, por enunciação taxativa ou exemplificativa, as situações que podem subsumir-se à noção de “desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo” (art. 265.º, n.º2 do CPC), tem a jurisprudência convergido no sentido de que tal acontece quando o pedido formulado ao abrigo do referido normativo está

  • TRL3163/14.4TBALM.L1-A-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    ERRO NO MEIO PROCESSUAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Apresentado pela ora Apelante, no processo executivo (no qual não foi citada nos termos do art. 786.º do CPC), requerimento do qual consta que, “não se encontrando a Requerente ainda munida de título exequível vem, desde já, requerer, nos termos do nº 1 do artigo 792º do Código do Processo Civil, que a graduação d

  • TRP1397/20.1T8PVZ.P126-06-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    DIREITO DE RETENÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · PENHORA DA COISA RETIDA

    I – O direito de retenção não é, apenas, um direito real de garantia ou causa legítima de preferência de pagamento: é também, ou mesmo antes, o direito de não entregar, o direito de reter, um certo bem. II – O direito de retenção é um título legítimo de detenção do bem que devia ser entregue e, por isso, da não entrega do bem não pode resultar o dano da privação do uso pelo credor. III – Ao di

  • TRC2298/15.0T8VIS-C.C105-06-2025FONTE RAMOS

    PROCESSO EXECUTIVO · VENDA · ANULAÇÃO · DIREITO À RESTITUIÇÃO DO BEM

    1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia da venda executiva) previsto no art.º 839º, n.º 3, do CPC, encontra-se configurado no quadro da relação processual entre as partes na ação executiva e o comprador que interveio na venda executiva entretanto anulada, o qual fica vinculado à respetiva decisão anulatória. 2. Revestindo natureza executiva, deve ser deduzido

  • TRE2014/19.8T8PTM.E208-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ARRENDAMENTO · CAUÇÃO · DEVOLUÇÃO DO PROCESSO · DIREITO DE RETENÇÃO

    i) a obrigação do senhorio de devolver a caução ao arrendatário não prescinde da afirmação de que nada por este lhe é devido em sede de execução e de liquidação da relação de arrendamento, nomeadamente, a título de pagamento de rendas vencidas, penalizações, juros moratórios, despesas de reparações por danos causados ou pela substituição de itens perdidos; ii) o que pressupõe a apresentação do im

  • TRP3235/23.4T8AVR-A.P129-04-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    INSOLVÊNCIA · DIREITO DE RETENÇÃO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Tendo sido reclamado um crédito garantido por direito de retenção reconhecido por sentença, e tendo sido assim reconhecido pelo AI na lista de créditos reconhecidos, recaía sobre a credora detentora de um crédito hipotecário o ónus de impugnar a lista por indevida qualificação daquele crédito, nos termos do art. 130º do CIRE, sob pena de não o fazendo, atento o efeito cominatório previsto no n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.