Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1691.º (Dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. São da responsabilidade de ambos os cônjuges: a) As dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro; b) As dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges, antes ou depois da celebração do casamento, para ocorrer aos encargos normais da vida familiar; c) As dívidas contraídas na constância do matrimónio pelo cônjuge administrador, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração; d) As dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges no exercício do comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar entre os cônjuges o regime de separação de bens; e) As dívidas consideradas comunicáveis nos termos do n.º 2 do artigo 1693.º 2. No regime da comunhão geral de bens, são ainda comunicáveis as dívidas contraídas antes do casamento por qualquer dos cônjuges, em proveito comum do casal. 3. O proveito comum do casal não se presume, excepto nos casos em que a lei o declarar. 4. (Revogado).

Jurisprudência

467 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8542/19.8T8LSB-E.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · ÓNUS DE PROVA · IMÓVEL

    SUMÁRIO1 I. A apreciação da questão de direito reclamada em recurso, não incidindo o mesmo sobre a matéria de facto, não pode deixar de assentar na matéria de factual que se encontrar estabilizada nos autos, não relevando outros factos que não tenham sido considerados na sentença recorrida ou que não se enquadrem nos poderes de modificação oficiosa decorrente do n.º 2 do artigo 662.º do Código de

  • TRP1589/12.7TBVCD-C.P101-07-2026JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO · PREENCHIMENTO DOS QUINHÕES · ADJUDICAÇÃO EM COMPROPRIEDADE

    Do exposto (e atendo-nos ao segmento que integra o objecto do recurso) resulta a procedência da apelação (com a consequente revogação da sentença homologatória da partilha a fim de ser corrigida, na parte respeitante ao único imóvel a partilhar, a composição dos quinhões dos interessados - deverá o imóvel ser adjudicado a ambos os interessados, em compropriedade, na proporção necessária ao preench

  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • TRL5553/22.0T8LSB.L1-611-06-2026ELSA MELO

    CÔNJUGE · COMÉRCIO · LEGITIMIDADE PASSIVA · COMUNICABILIDADE

    Sumário: I. Estando em causa facto praticado por um dos cônjuges (no caso, o exercício do comércio) só tinha que propor aquela primeira acção contra ambos os cônjuges se com ela pretendesse obter decisão susceptível de ser executada sobre bens próprios do outro; II. Não tendo a Autora proposto a primeira acção também contra a Ré, não poderia suscitar a comunicabilidade da divida em sede de incid

  • TRP1255/24.0T8PVZ.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DÍVIDAS COMUNS DO CASAL · COMPENSAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    I - Propósito precípuo da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa (total ou parcialmente) da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do reco

  • TRE1472/24.3T8PTG.E102-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO RURAL · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · MEIOS DE PROVA

    Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre a comunhão de bens por vigorar no casamento o regime da comunhão de adquiridos e o contrato ter sido celebrado na constância do mesmo, a notificação da oposição à renovação do contrato para se e

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL756/20.4T8SXL-A.L1-630-04-2026ANABELA CALAFATE

    DIVÓRCIO · PATRIMÓNIO COMUM · INDEMNIZAÇÃO

    I – A indemnização por cessação do contrato de trabalho é uma compensação em substituição dos créditos laborais. II - Como essa indemnização foi recebida antes da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio faz parte do património comum do casal. III - Não tem suporte legal a pretensão de que apenas seja integrada na comunhão uma fracção da indemnização proporcional ao tempo de trabalho poster

  • STJ3575/22.0T8ENT.S128-04-2026MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · SEPARAÇÃO DE FACTO · INVENTÁRIO

    O processo de inventário é, nos termos do artigo 1082.º, alínea d) do CPC, o processo próprio para partilhar os bens comuns após o divórcio do casal, não sendo admissível a propositura de sucessivas ações, após o encerramento do processo de inventário, para compensar créditos que podiam ter sido invocados naquele processo.

  • TRP3684/21.2T8VLG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESCONSIDERAÇÃO OU SUPERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COLETIVA · ABUSO DE PERSONALIDADE COLETIVA · PROVEITO COMUM

    I - “Quando a personalidade coletiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade coletiva: é o que a doutrina designa pela desconsideração ou superação da personalidade jurídica coletiva.” II - A conduta fraudulenta de dissipa

  • TRE713/22.6T8EVR.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · COMERCIANTE

    Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em letras de câmbio, dispor da faculdade de deduzir incidente de comunicabilidade no âmbito das ações executivas pendentes, conforme previsto no artigo 741.º do Código de Processo Civil, não obsta a que, em alternativa, formule em ação declarativa um pedido de condenação do cônjuge não devedor no pa

  • TRL1830/22.8T8BRR-E.L1-114-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug

  • TRG2065/23.8T8GMR-E.G109-04-2026ROSÁLIA CUNHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS · CONTA BANCÁRIA CO-TITULADA · AUTORIZAÇÃO PARA SUA UTILIZAÇÃO PELA GERÊNCIA DA INSOLVENTE

    I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar, assenta no seguinte conjunto de pressupostos cumulativos: a) prática de um facto ilícito; b) culpa do lesante; c) existência de danos indemnizáveis e d) nexo de causalidade adequada entre o facto e os danos. II - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa “exige a verificação cumulativa d

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • TRP4879/24.2T8OAZ-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    AÇÃO EXECUTIVA · LEGITIMIDADE PASSIVA · COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA

    I - A execução estrutura-se a partir do título (art.º 10.º, n.º 5); a legitimidade executiva afere-se, em regra, pelo título (art.º 53.º, n.º 1); e a comunicabilidade da dívida constitui fundamento material cuja relevância processual depende de incidente próprio (art.º 741.º), sendo a extensão da execução ao cônjuge efeito eventual e superveniente, jamais pressuposto originário da ação executiva.

  • TRP13701/23.6T8PRT.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR · CRÉDITO COMPENSATÓRIO

    I - Ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens, inexistindo património comum, a vida financeira do casal encontra-se necessariamente subordinada às normas que regulam os efeitos do casamento, designadamente ao dever de comunhão de vida e às disposições gerais aplicáveis às relações patrimoniais entre cônjuges, sendo juridicamente relevante a interpenetração patrim

  • TRC748/23.1T8CBR.C127-01-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO · VERIFICAÇÃO DO PASSIVO · DÍVIDAS QUE ONERAM O PATRIMÓNIO COMUM · QUESTÃO DA INCOMUNICABILIDADE

    I – Estando em causa um inventário para partilha de património comum do casal na sequência de divórcio, a verificação do passivo a que o juiz deve proceder nos termos previstos nos n.ºs 3 e 4 do art.º 1106.º do CPC implica, não só a verificação da efectiva constituição, existência e valor das dívidas, mas também – quando elas tenham sido impugnadas com esse fundamento – a verificação de que estão

  • TRP14893/21.4T8PRT.P116-01-2026ÁLVARO MONTEIRO

    INVENTÁRIO NOTARIAL · RECURSO DAS DECISÕES DO NOTÁRIO · COMPETÊNCIA PARA CONHECER DO RECURSO

    O tribunal de 1.ª instância é o competente em razão da hierarquia para conhecer da impugnação judicial da decisão da Notária proferida no processo e impugnada pelo interessado.

  • TRL3614/23.7T8OER.L1-615-01-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACORDO · CÔNJUGE · COMUNICABILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- A celebração de um acordo de pagamento das rendas em dívida relativas a contrato de arrendamento por parte de um cônjuge e respeitantes, na íntegra, a um período de tempo em que ambos os cônjuges habitaram no arrendado, vincula também o outro cônjuge, nos termos do artº 1691º/1, do CCivil, quer por via da al. b), quer por via da al. c). II- O credor q

  • STJ106/24.0T8GMR.G1.S116-12-2025FERREIRA LOPES

    CONFISSÃO DE DÍVIDA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · INTERPELAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    A reclamação para a conferência deve incidir sobre o teor do despacho reclamado, não podendo servir para aditar novos fundamentos ou questões.

a mostrar 20 de 467

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.