Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · CONFERÊNCIA PREPARATÓRIA · ADIAMENTO · COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável o acordo sobre a composição dos quinhões (cfr. art. 47.º, n.º 5 do RJPI). II—A declaração, pelos interessados presentes na conferência, que não há razões para considerar viável
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
a) Reconhece-se o direito de propriedade sobre o conjunto de móveis existentes no Palácio do “Páteo de S.Miguel “ em Évora onde ela tem a sua residência, excluindo-se todos os móveis instalados nas dependências onde funciona a sede da Ré sejam estas dependências aquelas que porventura existam no Palácio, sejam obviamente todas as que existam nas demais “Casas”. b) Reconhece-se o direito de prop
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.