Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 268.º (Representação sem poderes)

EM VIGOR
1. O negócio que uma pessoa, sem poderes de representação, celebre em nome de outrem é ineficaz em relação a este, se não for por ele ratificado. 2. A ratificação está sujeita à forma exigida para a procuração e tem eficácia retroactiva, sem prejuízo dos direitos de terceiro. 3. Considera-se negada a ratificação, se não for feita dentro do prazo que a outra parte fixar para o efeito. 4. Enquanto o negócio não for ratificado, tem a outra parte a faculdade de o revogar ou rejeitar, salvo se, no momento da conclusão, conhecia a falta de poderes do representante.

Jurisprudência

484 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6813/23.8T8ALM.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    PROCURAÇÃO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · INEFICÁCIA · COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

    Sumário1 1 – A ineficácia do negócio representativo, para o representado, decorrente do abuso de representação, prevista no artigo 269.º do Código Civil, pressupõe a verificação de uma actividade abusiva do representante e o conhecimento do abuso ou dever de conhecer pela contraparte ou terceiro. 2 - Há abuso de representação quando resulta demonstrado que o representante actuou contra a vontade

  • TRE18/21.0T8GDL.E130-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · CLÁUSULA PENAL · FALTA DE CONSCIÊNCIA DA DECLARAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Sumário: I. Constitui questão nova, insuscetível de apreciação em sede de recurso, a invocação, apenas nas alegações da apelação, do manifesto excesso da cláusula penal e da necessidade da sua redução ao abrigo do artigo 812.º do Código Civil, não alterando esta conclusão a mera referência ao artigo 334.º do mesmo diploma quando este é invocado apenas como fundamento complementar do alegado exces

  • TRL4953/19.7T8LSB-F.L1-625-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · FORMA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: I A não ratificação de acto processual praticado sem poderes de representação (art. 268.º do Código Civil) não constitui um acto jurídico sujeito a forma ou a poderes especiais, mas a mera ausência de ratificação; por isso, é irrelevante que a primeira declaração de não ratificação tenha sido subscrita por mandatária sem poderes especiais, sendo certo que tal "falha", se existisse, fica

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRP2070/24.7T8VCD.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    VALOR DO DESPACHO SANEADOR · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO · RATIFICAÇÃO TÁCITA DO NEGÓCIO PELO REPRESENTADO

    I - A decisão sobre legitimidade processual no despacho saneador, aferida pela configuração da relação jurídica pelo autor, não forma caso julgado material quanto à existência da relação substantiva, não impedindo o tribunal de, em sentença, negar a vinculação contratual. II - A desconsideração de factos confessados ou admitidos nos articulados consubstancia erro de direito probatório material,

  • TRP287/24.3T8STS.P108-06-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS POR ORDEM VERBAL · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM SEDE DE RECURSO

    I - Não é admissível ordenar a junção aos autos de meios de prova, no caso documentos, por “ordem verbal”, sem prolação de despacho e, por maioria de razão, fundamentação, sem qualquer notificação às partes, e utilizados na decisão da matéria de facto (ou seja, influindo no exame e decisão da causa), verificando-se assim uma nulidade secundária por violação do disposto no art.º 195.º, n.º 1, do C.

  • TRL20110/23.5T8LSB.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    THEMA DECIDENDUM · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO SANEADOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O thema decidendum de uma ação é formado pela(s) causa(s) de pedir, pelo(s) pedido(s) formulado(s) pelo demandante, pelas exceções opostas pelo demandado e, na hipótese de dedução de reconvenção, pelo(s) respetivo(s) causa(s) de pedir e pedido(s) e eventuais exceções invocadas pelo Reconvindo

  • TRL15366/24.9T8SNT-A.L1-630-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · AVAL

    4 - Concluindo ( cfr. nº 7, do artº 663º, do CPC): 4.1. – O Abuso de representação tem lugar quando o representante, actuando embora dentro dos limites formais dos poderes que lhe foram outorgados, utiliza conscientemente esses poderes em sentido contrário ao seu fim ou às indicações do representado”, sendo que, “ só é aplicável o regime da eficácia previsto no artº anterior ( artº 268º do CC ),

  • TRL1302/25.9YLPRT.L1-223-04-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    ARRENDAMENTO · PRAZO DE RENOVAÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. É supletivo o prazo de três anos de renovação do contrato de arrendamento estabelecido pelo art.º 1096.º n.º 1 do Código Civil quando a duração inicial do contrato tenha sido superior a três anos; II. A disjuntiva "ou" em lugar da conjuntiva "e" constante do art.º 1097.º n.º 2 do CC afasta que a determinação da regra de antecedência para o senhorio ex

  • TRE881/25.5T8STB.E123-04-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · EXCLUSIVIDADE · HONORÁRIOS

    Sumário: I. Contendo o contrato de mediação imobiliária uma cláusula que prevê que “[n]o caso do imóvel referenciado na cláusula 1ª, ser vendido por outra agência ou pelo proprietário, no período de vigência do presente contrato, os honorários serão pagos na totalidade à primeira outorgante” não há dúvidas de que a exclusividade ajustada contemplava ( também) as situações em que o cliente angaria

  • TRE1237/24.2T8BJA.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · QUITAÇÃO · CONFISSÃO

    i. Alegando os Autores na ação não ter recebido o preço do imóvel vendido aos Réus, a declaração dos Autores (ou seu procurador), feita constar na escritura pública de compra e venda, de que receberam o valor que consta da escritura, constitui confissão extrajudicial (artigo 355.º, n.º 4, do CC). ii. Tal confissão, porque inserida em escritura pública, que constitui um documento autêntico (artigo

  • TRE2604/19.9T8STR.E123-04-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    OBJECTO DO PROCESSO · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    - o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em concretização do ónus de impulso processual inicial, é que conformam o objeto do processo; - o objeto da sentença há de ser idêntico ao objeto do processo, afirmando-se a identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar, sob pena de se verificar a nulidade da sentença; - tendo sido formulado o pedido de declaração de que a proc

  • TCAS29107/25.0BELSB.CS123-04-2026JOANA COSTA E NORA

    DIREITO À HABITAÇÃO · NULIDADE · OFENSA AO CONTEÚDO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL

    1. Ao direito à habitação não é aplicável a previsão da nulidade de actos contida no artigo 161.º, n.º 2, alínea d), do CPA por “ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental”, pelo que a violação de tal direito não constitui um vício gerador de nulidade, nos termos daquela norma legal. 2. A validade do acto suspendendo é aferida pela sua conformidade com a lei ordinária, e não com a norm

  • TRP14972/24.6T8PRT.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · REPRESENTAÇÃO DE UMA SOCIEDADE · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - A decisão que se pronuncie sobre os efeitos legais que decorrem da procedência do pedido de reconhecimento de um direito ou de um facto e que condenem o R. a reconhecer esses efeitos não constitui excesso de pronúncia para efeitos do art. 615.º, n.º 1, al. d) do CPC. II - A ratificação por parte do gerente, que não havia subscrito a procuração outorgada unicamente por um dos gerentes, torna e

  • TRP54/22.9T8MCN.P116-04-2026JOÃO VENADE

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PROVA DA PROPRIEDADE · POSSE

    Para procurar solucionar o diferendo em que, numa reivindicação da propriedade de imóvel que, alegadamente, tem os seus limites inseridos nos de outro imóvel, recorre-se à prova da prática de atos de posse que possam conduzir a um modo de aquisição originária de propriedade. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TRL3913/19.2T8LRS.L1-626-03-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    I. Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade comercial persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária II. São elementos da simulação: a intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração que se traduz na consciência, por parte do declarante, de que emite uma declaração que não corresponde à vontade real; o acordo simulatório (pactum simulationis) que procede de

  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TRL26209/23.0T8LSB.L1-425-03-2026ALDA MARTINS

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RATIFICAÇÃO · PROVAS ILÍCITAS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A inexistência de poderes para o exercício do poder disciplinar pode determinar a invalidade do procedimento disciplinar na medida em que deva considerar-se que ocorre uma das causas previstas no n.º 2 do art. 382.º do Código do Trabalho, mormente falta de nota de culpa, de comunicação da intenção de despedimento ou de decisão de despedimento, que p

  • TRC5248/22.4T8CBR-E.C124-03-2026n.º 1, 2MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · PROMESSA POR TERCEIRO DE VENDA DE IMÓVEL PROPRIEDADE DA DEVEDORA · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · IRRESPONSABILIDADE DA MASSA

    1. Intervindo a promitente-vendedora em nome próprio e apresentando-se como proprietária exclusivo das frações prometidas vender - pertencentes à herança indivisa por óbito de seu pai -, a prova de que o fez com “autorização” da sua mãe e “a pedido desta”, não é suficiente para corresponsabilizar a insolvente (mãe) pela não celebração do contrato prometido. 2. Agindo em nome próprio, não se pode f

  • TRL839/23.9T8AMD.L1-724-03-2026CARLOS OLIVEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando o Art. 466.º n.º 3 do C.P.C. estabelece que o tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão, deve ser interpretado no sentido de que fica excluída da livre apreciação do tribunal a confissão judicial que seja reduzida a escrito, nos termos do Art. 463.º do C.P.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.