Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2014.º (Outras obrigações alimentares)

EM VIGOR
1. À obrigação alimentar que tenha por fonte um negócio jurídico são aplicáveis, com as necessárias correcções, as disposições deste capítulo, desde que não estejam em oposição com a vontade manifestada ou com disposições especiais da lei. 2. As disposições deste capítulo são ainda aplicáveis a todos os outros casos de obrigação alimentar imposta por lei, na medida em que possam ajustar-se aos respectivos preceitos.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3340/25.2T8BRG-A.G116-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual

  • TRC273/13.9TBCTB-D.C110-12-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS

    1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros

  • TRE815/17.0T8PTG.E127-03-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PARTILHA DA HERANÇA · FRUTOS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    I. Tendo o autor, herdeiro preterido na herança aberta por óbito de seu pai, recebido o seu quinhão em dinheiro nos termos previstos no artigo 1389.º, mantendo-se a distribuição dos bens em conformidade com a partilha inicial, daqui não resultou qualquer efeito preclusivo, impeditivo de reclamar posteriormente os frutos produzidos pelos bens da herança e que no inventário não chegaram a ser consid

  • TRP5053/22.8T8MTS.P110-02-2025EUGÉNIA CUNHA

    INVENTÁRIO JUDICIAL · ARTICULADO SUPERVENIENTE · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS

    I - O novo regime jurídico do inventário judicial, aprovado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, que entrou em vigor no dia 1/1/2020 - cfr. artigo 15º -, encontra-se consagrado nos artigos 1082º a 1135º, do CPC, sendo um processo especial (a regular-se, como decorre do nº1, do art. 549º, do referido código, pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo

  • TRC5431/23.5T8VIS-A.C112-11-2024HUGO MEIRELES

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · INVENTÁRIO MORTIS CAUSA

    I – Para efeitos do disposto no art.º 272º, n.º 1 do CPC, uma causa está dependente do julgamento de outra já proposta quando a decisão desta última pode afetar e prejudicar o julgamento da primeira, retirando-lhe o fundamento ou a sua razão de ser. II – A pendência de processo de inventário mortis causa, no qual deva ser considerado, para efeito do cálculo da legítima (art.º 2.162º do Código Civi

  • TRP5261/23.4T8MAI-E.P111-11-2024TERESA FONSECA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO À PROVA · DIREITO À PRIVACIDADE · PENSÃO DE ALIMENTOS

    I - No âmbito da regulação das responsabilidades parentais, a fim de aferir do fundamento para obter informações acerca de consumos domésticos, rendimentos do trabalho, transferências e património, deve aquilatar-se da respetiva necessidade e relevância para a produção da prova. II - Como contraponto da maior ou menor indispensabilidade da obtenção de informações, há que ponderar o direito dos vi

  • TRP380/23.0T8PNF.P107-10-2024MENDES COELHO

    ESTABELECIMENTO DA PATERNIDADE · DIREITO ESPECIAL DA MÃE A ALIMENTOS · DIREITO DA MÃE A INDEMNIZAÇÕES

    I – No art. 1884º nº1 do C. Civil consagra-se um direito especial a alimentos a favor da mãe relativos ao período da gravidez e ao primeiro ano de vida do filho, alimentos esses a que está obrigado o pai que não está casado com aquela; tal obrigação do pai ocorre desde a data do estabelecimento da paternidade. II – O cálculo dos alimentos ali previstos obedece aos requisitos gerais da carência ou

  • TRG190/21.9T8MLG-A.G111-07-2024JOAQUIM BOAVIDA

    INVENTÁRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ÓNUS DA PROVA · CASO JULGADO FORMAL

    1 – O caso julgado consiste na insusceptibilidade de impugnação ou modificação da decisão decorrente do seu trânsito em julgado. Forma caso julgado formal a decisão que incide sobre uma questão que não é de mérito e só é vinculativo no próprio processo em que a decisão foi proferida. 2 – Cada uma das partes tem o ónus de alegar e provar os factos correspondentes à previsão da norma que aproveita

  • TRG205/22.3T8MLG.G123-05-2024ALCIDES RODRIGUES

    ACÃO DE ALIMENTOS · OBRIGADOS A ALIMENTOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    I - Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito perante qualquer dos obrigados, não lhe competindo provar a impossibilidade económica daqueles que precedem o demandado na ordem legalmente estabelecida (art. 2009º, n.ºs 1 e 3, do Cód. Civil). II - Nada obsta, por isso, que aquele demande apenas os filhos, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. III -

  • STJ1020/21.7T8LSB-A.L1.S107-12-2023JOÃO CURA MARIANO

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE

    A inclusão na relação de bens, em processo de inventário, dos bens doados pela Inventariada não tem como única finalidade a sua eventual redução por inoficiosidade, podendo também visar a colação, para igualação dos descendentes, nos termos do artigo 2104.º e seguintes do Código Civil, relativamente à qual é indiferente a eventual caducidade do direito de redução por inoficiosidade.

  • TRG2525/21.5T8VCT-A.G125-05-2023PEDRO MAURÍCIO

    INVENTÁRIO · INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PROBATÓRIO · DIREITO À PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova) dos «factos necessitados de prova» (cfr. parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para

  • TRP175/20.2T8GDM-A.P113-07-2022MÁRCIA PORTELA

    NULIDADE DA DECISÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · REGIME DO ARRENDAMENTO DE PRÉDIO RÚSTICO PARA FIM NÃO RURAL

    I - É nula a decisão do pedido reconvencional por o tribunal ter conhecido do mesmo sem que tivesse concedido às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre a questão que levou à sua improcedência (no caso, preterição do litisconsórcio voluntário). II - A expressão arrendamento urbano ganhou, no nosso direito positivo atual, uma aceção ampla que pode coincidir com a de arrendamento vinculíst

  • TRP4682/17.6T8VNG.P122-06-2021ANA LUCINDA CABRAL

    UNIÃO DE FACTO · REGULAÇÃO DE ASPECTOS DA UNIÃO POR ACORDO DOS UNIDOS · DISSOLUÇÃO DA UNIÃO · DIREITO A ALIMENTOS

    I - A união de facto não foi equiparada ao casamento e as normas respeitantes a este instituto jurídico não devem, em princípio, ser aplicadas à união de facto por via da analogia. II - Não existe entre os membros da união de facto um dever de assistência, sendo que as suas relações patrimoniais estão sujeitas ao regime geral das relações obrigacionais e reais. III - Do regime da união de facto

  • TRP1366/08.0YYPRT-A.P110-07-2019ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · VALORAÇÃO · FACTOS CONSTANTES · AÇÃO PRINCIPAL

    I - No incidente de habilitação de sucessores, mesmo que não tenham sido alegados pelo requerente, o juiz pode fundamentar a decisão em factos que constem dos autos principais a que respeita o incidente por se tratar de factos de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. II - Tendo sido penhorado, em execução instaurada apenas contra um dos cônjuges, bem imóvel co

  • TRP1366/08.0YYPRT-A.P110-07-2019ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · INCIDENTE · FACTOS RELEVANTES · DECISÃO

    I - No incidente de habilitação de sucessores, mesmo que não tenham sido alegados pelo requerente, o juiz pode fundamentar a decisão em factos que constem dos autos principais a que respeita o incidente por se tratar de factos de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. II - Tendo sido penhorado, em execução instaurada apenas contra um dos cônjuges, bem imóvel co

  • TRP9663/17.7T8VNG.P115-11-2018JORGE SEABRA

    DOAÇÃO · PARTILHA · COLAÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - No contrato em que alguém adquire um imóvel para o dar à sua filha (e marido) – visando prejudicar os demais filhos – e, para atingir este fim, os faz intervir formalmente, como compradores, na respectiva escritura pública de compra e venda, poderá existir uma doação indirecta. II - Se o doador pode dispensar a colação no acto da doação ou posteriormente e se essa dispensa pode ter lugar em t

  • TRG465-I/1998.G129-09-2014PAULO DUARTE BARRETO

    SENTENÇA CONDENATÓRIA · TRANSACÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO

    I – Se, em processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram (mediante transacção) fixar alimentos que entram pela maioridade, a que o tribunal deu força de sentença condenatória (homologatória da transacção), há muito transitada, há que respeitar o caso julgado. II - Tendo o exequente uma sentença condenatória transitada em julgado a reconhecer-lhe o direito aos alimentos

  • TRG599-D/1998.G119-06-2012ANA CRISTINA DUARTE

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES

    A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo após a sua maioridade, considerando que aquela prestação alimentar se mantém nos casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil, sem que tal assuma a natureza de uma nova obrigação.

  • TRC5020/08.4TBLRA.C124-01-2012FREITAS NETO

    SIMULAÇÃO · PRESTAÇÃO · ALIMENTOS · CONTRATO DE TRABALHO

    1. O intuito de enganar terceiros aludido na norma do artigo 240.º do Código Civil basta-se com o mero animus decipiendi, ou seja, com o propósito de iludir qualquer terceiro, não sendo de exigir prova da intenção de causar um prejuízo (o animus nocendi), e, ainda menos, a demonstração da verificação de um qualquer prejuízo concreto. 2. É simulado o acordo em que uma das partes declara que se ob

  • TRP1307/08.4TMPRT.P101-02-2010MENDES COELHO

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FUNDO DE GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

    I- No caso de o responsável por alimentos a menor não dispor de meios económicos, não lhe é de fixar a obrigação de prestação de alimentos. II- A intervenção do FGA só é possível se houver devedor de prestação alimentar incumpridor, pressupondo a sua condenação no pagamento de algo. III - Impossibilitado o recurso ao FGA, ficam abertos outros meios, como seja o Rendimento Social de Inserção e ou

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.