Jurisprudência
204 acórdãos aplicam este artigoVENDA DE BENS ONERADOS · DETENÇÃO PARCIAL DE IMÓVEL
Sumário1 1 – No regime da venda de bens onerados o direito transmitido, tal como se apresenta configurado, não respeita o programa contratual acordado entre as partes e não é adequado a satisfazer o interesse do comprador, por força dos ónus ou encargos que interferem com o seu valor. 2 – A limitação consiste numa proibição de actuar num certo sentido ou numa obrigação de efectuar uma certa pres
COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DEVER DE EXAMINAR A COISA · DENÚNCIA DOS DEFEITOS
I - Nos termos e para os efeitos dos arts. 916.º CC e 471.º CCom o prazo de denúncia do vício que afecta a coisa apenas se inicia com o conhecimento pelo comprador, impendendo sobre este o dever de examinar a coisa II - O prazo deve ter início não na data da descoberta efectiva, mas naquela em que o defeito deveria ter sido descoberto se o comprador tivesse agido diligentemente. III - A segunda
QUESTÃO NOVA · LEI DA SUCESSÃO
I - Como princípio conformador do direito processual civil português, plasmado nos artsº 627, nº 1 e 608, nº 2 do CPC, os recursos visam a reapreciação de decisões e não a criação de decisões novas. II - A suscitação de questões novas em sede de recurso, que não foram apresentadas ao tribunal recorrido, viola o princípio da lealdade processual e a finalidade recursiva. III - No entanto, a regra
DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em
COMPRA E VENDA MERCANTIL · REGIME DE DEFESA DO CONSUMIDOR · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE GARANTIA · DOLO DO VENDEDOR
I. No contrato de compra e venda mercantil de veículos usados entre profissionais, o regime aplicável é o da venda de coisas defeituosas previsto nos artigos 913.º e seguintes do Código Civil, encontrando-se excluída a aplicação do regime de defesa do consumidor. II. A cláusula de exclusão de garantia denominada as is (venda no estado em que o bem se encontra) é válida no âmbito da autonomia da vo
LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO · COLIGAÇÃO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
I. O traço distintivo entre o litisconsórcio voluntário e a coligação é o dualismo unidade versus pluralidade de pedidos, havendo litisconsórcio quando exista pluralidade de partes e unidade quanto ao pedido e coligação quando exista pluralidade de partes e pluralidade quanto aos pedidos. II. Apresentando-se a demanda contra os vendedores do imóvel, o empreiteiro que procedeu à sua construção e o
VENDA DE COISA ONERADA · ANULABILIDADE · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário: (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Como expressamente previsto no artº 905º do CCivil, o regime da venda de bens onerados é aplicável quando o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, conferindo ao comprador o direito à
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REDUÇÃO DO PREÇO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I – É deficitária em sede de fundamentação de facto a sentença que, ao invés de enunciar os factos jurídicos relevantes para a decisão da causa, opta, no segmento respectivo, por apenas transcrever e reproduzir trechos do relatório de avaliação produzido pelos peritos. II – O incidente de liquidação deduzido depois de proferida sentença de condenação genérica jamais é passível de poder ser julgad
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · CADUCIDADE
Sumário: 1. Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil, existem duas orientações distintas na jurisprudência, sendo uma, maioritária, que considera caber ao comprador a demonstração da anterioridade do defeito face ao contrato, por se tratar de facto constitutivo do seu direito à reparação, e outra que entende competir ao vendedor demonstrar a posterioridade do defeito, por se trat
COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DEFEITO OCULTO · DEFEITO APARENTE · CONHECIMENTO DO DEFEITO
I - Embora o artigo 913.º CC não estabeleça distinção entre defeitos aparentes e defeitos ocultos, o regime da compra e venda de coisas defeituosas apenas se aplica aos defeitos ocultos, a exemplo do que sucede no regime da empreitada (artigo 1219.º CC) e no regime da compra e venda de bens de consumo (artigos 7.º, n.º 2, e 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro) II - No contex
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · CONFORMIDADE · DEFEITO · AUTOMÓVEL
I. Quando um bem tenha uso misto não fica impedida a recondução do utilizador à categoria do consumidor nos termos do DL n.º 67/2003, de 8.04, a não ser quando se prove que o uso profissional é preponderante relativamente ao uso pessoal. II. Quando a falta de conformidade do bem tenha sido denunciada nos termos do artigo 5.º do DL n.º 67/2003 o prazo para o exercício dos direitos do consumidor a
COMPRA E VENDA · GARAGEM · DEFEITO · REDUÇÃO DO PREÇO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Tendo a Ré, sociedade comercial, vendido aos Autores, consumidores, uma fração autónoma destinada a habitação, com tipologia T4 e uma garagem box com dois lugares de estacionamento situado no piso - 1, em prédio construído pela primeira, onde existe uma limitação no acesso aos lugares de estacionamento, dada a ins
CONTRATO MISTO · CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - Pode definir-se o contrato misto como um negócio cujos elementos essenciais combinam diferentes tipos de contratos, como numa situação em que uma das partes se compromete a uma prestação que se compõe das prestações que integram a empreitada e a compra e venda, enquanto que a outra parte se compromete ao pagamento do preço unitário correspondente às duas prestações. II - Estando em causa um c
COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · CADUCIDADE
I – Não é pelo facto de determinado acordo negocial envolver, a par das obrigações típicas de certa espécie de contrato, o cumprimento pelas partes de outro tipo de obrigações, que esse acordo deixa de se integrar na espécie contratual correspondente ao modelo em que, devido à sua estrutura nuclear, se enquadra. II – O facto de a lei atribuir ao comprador de uma coisa defeituosa os meios de tutel
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL · FALTA DE CONFORMIDADE · PRESUNÇÃO DE DESCONFORMIDADE · REDUÇÃO DO PREÇO
I - Pretendendo o recorrente o aditamento de um facto que já se mostra incluído na decisão proferida quanto à matéria de facto, no elenco dos factos não provados, a pretensão recursória deve ser apreciada como impugnação da decisão da matéria de facto e, nessa medida, deve observar os pressupostos de ordem formal elencados pelo legislador no nº1 do artigo 640º do CPC. II - A inversão do ónus da p
DÚVIDA SOBRE A PROVA DE FACTO · MEIO DE PROVA · COMPRA E VENDA · DIREITO DE REDUÇÃO DO PREÇO
I - O tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las, pelo que na formação da convicção do julgador resultante da apreciação da prova não relevam considerações relativas às regras de repartição do ónus da prova. II - Só no caso de não se alcançar convicção sobre a realidade de um facto após a valoração da prova é que é de aplic
DECLARAÇÕES DE PARTE · VALOR PROBATÓRIO · COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. As declarações da parte, na medida em que incidem muitas vezes sobre factos controvertidos que lhe são favoráveis, não podem, em regra, ser consideradas como suficientes para determinar a verificação desses mesmos factos, a menos que a sua conjugação com outros elementos de prova permita conclui-lo. 2. Fundando a sua discordância em algum meio probatório qu
CONTRATO PROMESSA · INTERPRETAÇÃO · BOA-FÉ · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, e (iii) especificar a d
ARRESTO · DIREITO DE CRÉDITO · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 5º, nº 2, al. b), do CPC, os factos que constituam complemento ou concretização dos factos essenciais que integram a causa de pedir e que resultem da instrução da causa podem ser considerados pelo juiz na sentença (onde deverão constar da matéria de facto provada ou não provada),
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.