Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1117.º (Direito de preferência)

EM VIGOR
1. Na venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio arrendado, os arrendatários que nele exerçam o comércio ou indústria há mais de um ano têm direito de preferência, sucessivamente e por ordem decrescente das rendas. 2. É aplicável, neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º 3. O direito de preferência do arrendatário é graduado imediatamente acima dos direitos de preferência conferidos ao senhorio directo e ao proprietário do solo na alínea c) do artigo 1499.º e no artigo 1535.º 4. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1589/12.7TBVCD-C.P101-07-2026JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO · PREENCHIMENTO DOS QUINHÕES · ADJUDICAÇÃO EM COMPROPRIEDADE

    Do exposto (e atendo-nos ao segmento que integra o objecto do recurso) resulta a procedência da apelação (com a consequente revogação da sentença homologatória da partilha a fim de ser corrigida, na parte respeitante ao único imóvel a partilhar, a composição dos quinhões dos interessados - deverá o imóvel ser adjudicado a ambos os interessados, em compropriedade, na proporção necessária ao preench

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TRP2989/21.7T8MTS.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PLURAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE

    I - A apreciação de um facto relativo à eventual divergência entre a vontade real dos contraentes e o teor da declaração por eles subscrita, nomeadamente em sede contratual, deve ser decidida sem que o julgador se atenha ao texto do contrato, devendo recorrer, em especial, ao auxílio de factos instrumentais que possam esclarecer a matéria. II - Em situação de desconformidade entre a vontade real

  • TCAS1708/09.0BELRA19-03-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA · PLANO DE PORMENOR DO FLECHEIRO · DEFERIMENTO TÁCITO

    I. A rejeição da comunicação assentou em várias discrepâncias face às condicionantes específicas para a UR 8 onde se localiza o edifício que a Autora/Recorrente pretendia construir, e não apenas as da alínea b) do n.º 9 do artigo 19º do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado (Município de Tomar). II. Pelo que, ainda que se tivesse formado deferimento tácito [nos termos do artigo 36º-A do RJUE

  • STJ1900/17.4T8PTM.E1.S318-09-2025ISABEL SALGADO

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

    I. Na situação de alienação a um único adquirente do direito de nua propriedade e do direito de usufruto sobre o prédio rústico ou misto, a preferência do proprietário do prédio confinante deverá ser exercida relativamente a ambos os direitos transmitidos. II. Admitir o exercício autónomo da preferência sobre a nua propriedade do imóvel alienado defrauda o objetivo legal de marcado interesse púb

  • STJ3391/08.1TVLSB.L1.S1-A09-04-2025ANA PAULA LOBO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    A contradição entre as duas decisões em análise é meramente aparente porque proferidas uma em 1991 e outra em 2022, em contextos factuais e normativos profundamente diversos.

  • TRG45/16.9T8VRM.G219-09-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de um prédio rústico, de que a esse prédio “pertence metade da nascente de água de uma mina existente” num outro prédio rústico, também propriedade dos vendedores, não determina a conclusão de que foi vendida a propriedade dessa água. II. Não sendo os autores/apelantes titulares de um direito de propriedade pleno sobre a metade dessa

  • STJ135/20.3T8PVZ.P1.S114-09-2023JOÃO CURA MARIANO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDATÁRIO · BEM IMÓVEL

    O artigo 1091.º do Código Civil, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, não confere ao arrendatário habitacional de parte de um imóvel, que não se encontra sujeito ao regime da propriedade horizontal, o direito de preferência na compra desse imóvel.

  • STJ114/20.0T8PBL.C1.S114-09-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    LEGADO · BENS COMUNS · CONVERSÃO · CÔNJUGES

    O art. 1685.º do Código Civil determina a conversão sistemática da disposição por morte de coisa certa e determinada do património comum em legado pecuniário, sem prejuízo da sua satisfação em espécie, mediante dação em cumprimento.

  • TRL4357/19.1T8LSB.L2-712-09-2023JOSÉ CAPACETE

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · TRANSMISSÃO OU CONSTITUIÇÃO DE DIREITOS REAIS · ARRENDATÁRIO

    1. No direito substantivo, o conceito de legitimidade reporta-se à relação entre o sujeito e o objeto do ato jurídico, postulando em regra a coincidência entre o sujeito do ato jurídico e o titular do interesse por ele posto em jogo. 2. Uma vez invocada no âmbito do próprio processo, a legitimidade substantiva é analisada a posteriori, como questão controvertida, constituindo, por conseguinte, um

  • TRE1321/19.4T8OLH.E109-02-2023TOMÉ DE CARVALHO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO RÚSTICO · EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

    1 – O titular do direito de opção, verificada que esteja uma violação da sua posição privilegiada, fundada na omissão ou no cumprimento defeituoso do dever de informação, pode intentar uma acção judicial tendente a ocupar, numa relação intersubjectiva, a posição jurídica do adquirente, substituindo-se a este na titularidade do bem alienado. 2 – Na acção de preferência, prevista no artigo 1410.º d

  • STJ114/20.0T8PBL-A.C1.S115-12-2022VIEIRA E CUNHA

    RECURSO DE REVISTA · REQUISITOS · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · MAPA DA PARTILHA

    I - Se o despacho recorrido de apelação se pronunciou sobre reclamação do mapa da partilha – art.º 1120.º n.º 5 do CPCiv – e não constituindo a decisão recorrida “acórdão da Relação proferido sobre decisão da 1.ª instância que conheça do mérito da causa ou que ponha termo ao processo” (art.º 671.º n.º 1 do CPCiv), está afastada a possibilidade de o Recorrente lançar mão do disposto em matéria de r

  • STJ3391/08.1TVLSB.L1.S113-10-2022MANUEL CAPELO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRÉDIO INDIVISO · PRÉDIO URBANO

    I - A Lei n.º 63/77 de 25 de agosto estabeleceu o direito de preferência do arrendatário habitacional em caso de transmissão onerosa do local arrendado e, posteriormente, a RAU replicou no art. 47 e em termos idênticos esse mesmo direito. II - Na vigência desses dois diplomas o entendimento maioritário da doutrina e da jurisprudência entendeu que quando não se achasse instituído o regime de prop

  • TRP419/21.3T8AVR.P127-09-2022MARIA EIRÓ

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO

    Perante um contrato de arrendamento que tem como objecto uma parte de imóvel urbano destinado a outros fins que não a habitação, e não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário não tem direito de preferência sobre todo o imóvel na venda celebrada entre o senhorio e terceiros, ainda que o locado tenha todos os requisitos de autonomia de facto.

  • TRP8933/18.1T8PRT.P112-09-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    “I - A instância extingue-se por inutilidade superveniente da lide, quando uma ocorrência processual torna a instância desnecessária. II - Os credores da insolvência apenas poderão exercer os seus direitos, durante o processo de insolvência, o que significa que, para obterem a satisfação dos seus direitos, terão que reclamar o seu crédito, nos termos do art. 128º do CIRE, donde a ausência de qual

  • TRG24/21.4T8GMR.G116-12-2021JOAQUIM BOAVIDA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO · ARRENDAMENTO COMERCIAL · CONSTITUCIONALIDADE

    1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na redacção introduzida pela Lei nº 64/2018, de 29 de Outubro, não atribui o direito de preferência legal ao arrendatário comercial de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal na venda ou dação em cumprimento da totalidade do prédio. 2 – Tal interpretação não viola os princípios constitucionais da igualdade e da segura

  • TRG1613/19.2T8BCL.G123-06-2021ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · VESTÍBULOS · MODIFICAÇÃO DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I- Foi intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo aquelas entradas, vestíbulos, escadas e corredores cujo uso seja apenas comum a um grupo deles ou cuja aptidão objetiva (passagem) aproveite só a alguns deles; II- No entanto, se o proveito objetivo se referir a um só dos condóminos, nada impedirá já que a parte do edifício em causa, integre a propriedade exclusiva da res

  • STJ2498/17.9T8CSC.L1.S122-06-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

    I. Nos negócios formais, o resultado alcançado mediante a aplicação dos arts. 236.º 2 237.º do CC não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. II. É manifesta a vontade das partes de cessação de um contrato de arrendamento anteriormente celebrado quando, num contrato subsequente, declaram expressament

  • TRP8950/20.1T8PRT.P112-04-2021PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ARRENDATÁRIO

    I - A lei reguladora do direito de preferência do arrendatário é a vigente na data em que se concretizou o acto de transmissão. II - Em face do art. 1091º do CC, na versão introduzida pela Lei nº 6/2006 de 27-02, aplicável ao caso dos autos, o arrendatário habitacional de uma parte de um prédio urbano não constituído em propriedade horizontal não goza do direito legal de preferência na compra e v

  • STJ10307/16.0T8PRT.P2.S125-03-2021ROSA TCHING

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · PRÉDIO URBANO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - A nossa lei civil não atende ao tipo de descrição predial para qualificar uma coisa imóvel como sendo um prédio urbano, pelo que, para tanto, há que recorrer ao conceito de coisa definido pelos arts. 202.º e 203.º do CC, que pressupõe a existência de autonomia jurídica. II - A lei reguladora do direito de preferência do arrendatário é a vigente na data em que se concretizou o ato de alineação,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.