Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1377.º — (Possibilidade do fraccionamento)

EM VIGOR
A proibição do fraccionamento não é aplicável: a) A terrenos que constituam partes componentes de prédios urbanos ou se destinem a algum fim que não seja a cultura; b) Se o adquirente da parcela resultante do fraccionamento for proprietário de terreno contíguo ao adquirido, desde que a área da parte restante do terreno fraccionado corresponda, pelo menos, a uma unidade de cultura; c) Se o fraccionamento tiver por fim a desintegração de terrenos para construção ou rectificação de estremas.

Jurisprudência

93 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRC33/23.9T8MBR.C123-06-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · ACESSÃO IMOBILIÁRIA · PRÉDIO ATRAVESSADO POR CAMINHO PÚBLICO · FRACIONAMENTO DE PRÉDIOS RÚSTICOS

    I - Ainda que se admita que a aquisição do direito de propriedade por acessão industrial imobiliária, nos termos previstos no art.º 1340.º, n.º 1, do CC, se possa reportar apenas à parcela do prédio onde foi efectuada a construção, plantação ou sementeira (o que, em todo o caso, é discutível), para que tal aquisição possa ser reconhecida e declarada será necessário, pelo menos, que a divisão do pr

  • TRG98/23.3T8VFL.G126-03-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PRÉDIOS RÚSTICOS CONFINANTES · DIREITO DE PREFERÊNCIA · CONTIGUIDADE

    - A preferência concedida pelo art. 1380º, nº 1 do C. Civil visa propiciar o emparcelamento de terrenos de forma que os mesmos atinjam ou se aproximem da unidade de cultura, tornando a sua exploração mais viável e rentável. - O art. 1376º, nº 3, do C. Civil, proíbe o fracionamento de terreno contíguo pertencente ao mesmo proprietário, embora composto por prédios distintos, visando a otimização da

  • TRG288/23.9T8CBT.G119-03-2026SANDRA MELO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · NULIDADE DO ATO DE DESANEXAÇÃO DE PARCELA

    1. A licitude do ato de desanexação deve ser aferida pela lei vigente à data da sua celebração. 2. Se uma parcela inferior à unidade de cultura for desanexada e imediatamente anexada a um prédio urbano com acesso direto à via pública, não cria uma parcela agrícola autónoma inferior à unidade de cultura, nem um prédio encravado, pelo que não ocorre a anterior anulabilidade e atual nulidade previst

  • TRE1079/13.0TBTMR.E112-02-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    INVENTÁRIO · TORNAS · MAPA DE PARTILHA · OMISSÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão da notificação do mapa informativo aos Interessados ou ao Cabeça-de-Casal que haviam de receber tornas para reclamarem o seu pagamento nos termos do n.º 1 do art.º 1377º, do CPC anterior a 01.09.2013, constitui uma irregularidade do processado que pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade, no prazo de dez dias contados do mom

  • TRG2422/23.0T8GMR.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · STANDARD DE PROVA

    I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência exclusiva do tribunal que a proferiu; contudo, perante um lapso manifesto no dispositivo que contradiga frontalmente a fundamentação, o tribunal ad quem deve proceder à interpretação da decisão como ato jurídico, fixando o seu sentido real para efeitos de apreciação do recurso. II - Sendo a vontade real do julgador perfeitamente a

  • TRP29/25.6T8VLC.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PRÉDIOS RÚSTICOS · ÁREA INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA · PROIBIÇÃO DO FRACIONAMENTO · DESTINO DO PRÉDIO

    I - A aquisição, por usucapião, de uma parcela de terreno integrante de um prédio pode ocorrer ainda que não tenha sido precedida de uma operação formal de fracionamento. O efeito prático típico dessa operação — a autonomização jurídica da parcela possuída — pode, assim, produzir-se diretamente por via da usucapião. II - A interpretação constitucionalmente conforme do art. 1305.º do Código Civil

  • TRL375/23.3T8PTS.L2-713-01-2026ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA FUNDADA · PRÉDIOS CONFINANTES · FACTOS CONSTITUTIVOS · FACTOS IMPEDITIVOS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta, tendo em conta o raciocínio segui

  • TRE78/21.3T8NIS.E208-01-2026ANA MARGARIDA LEITE

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES · UNIDADE DE CULTURA · ÓNUS DA PROVA DOS REQUISITOS

    I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º 1, do CC, aos proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, nos casos de venda ou dação em cumprimento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante, depende, entre outros pressupostos, da verificação deste requisito negativo – o adquirente não ser proprietário de prédio confinante –, q

  • TRP204/24.0T8VCD.P111-11-2025PINTO DOS SANTOS

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VALOR DA ACÇÃO · DIVISIBILIDADE DA COISA COMUM · PROIBIÇÃO DE FRACCIONAMENTO

    I - Na ação de divisão de coisa comum, a fixação definitiva do valor da ação pode ter lugar em momento posterior ao da decisão sobre a divisibilidade ou indivisibilidade do prédio em questão nos autos. II - O juízo acerca da divisibilidade ou indivisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que a coisa se encontrava à data em que foi requerida a sua divisão. III - O nº 1 d

  • TRG2872/25.7T8BRG-A.G118-09-2025JOAQUIM BOAVIDA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO · CONVOLAÇÃO

    I – A violência que releva para a qualificação do esbulho como violento é apenas aquela que é utilizada para obter a posse. II – Um esbulho que não foi antecedido ou acompanhado de violência aquando da aquisição da posse não pode ser qualificado como violento. III – Atos praticados pelo esbulhador cerca de um mês depois da concretização do esbulho não caracterizam este como violento.

  • TRE560/23.8T8STC.E125-06-2025FRANCISCO XAVIER

    COMODATO · HABITAÇÃO · RESTITUIÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. São características essenciais à caracterização de um contrato como de comodato: a gratuitidade, a precariedade, a temporalidade e o dever de restituição. II. A precariedade do uso facultado ao comodatário resulta da própria definição legal, das obrigações específicas do comodatário e do regime estabelecido para a restituição da coisa. I

  • TRE594/23.2T8STB.E105-06-2025ANA PESSOA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA · EMPARCELAMENTO

    Sumário1: I. Os artigos 1376º e 1380º do CC concretizam «a mesma intenção legislativa de evitar e combater, por razões de ordem económica, a pulverização da propriedade rústica, no propósito de garantir a sua melhor rentabilidade». II. Atendendo à unidade do sistema jurídico, impõe-se que as questões suscitadas pelo exercício do direito de preferência consagrado no art. 1380º do CC sejam ana

  • TRE1281/23.7T8TNV.E122-05-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    INTERESSE EM AGIR · USUCAPIÃO · PRÉDIO RÚSTICO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não existe interesse em agir em situação em que os autores pretendem ver declarada a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre parte de prédio rústico, autonomizado em 1979, sem que exista litígio, e não alegando aqueles concretas circunstâncias reveladoras de uma situação de concreta necessidade de recurso ao trib

  • TRL6928/20.4T8ALM.L1-830-04-2025CARLA MATOS

    CONSTRUÇÃO CLANDESTINA · TESTAMENTO · LEGADO · DIREITO DE USUFRUTO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A operação urbanística/de loteamento não autorizada nem licenciada correspondente à edificação de uma moradia numa concreta parte de um terreno rústico (com a consequente autonomização material de um lote para construção) é anterior à outorga do testamento que instituiu o legado do usufruto da moradia. II. Assim sendo, tal operação urbaníst

  • TRG1469/21.5T8BCL.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · REJEIÇÃO · PRÉDIO MISTO

    (i) A alínea b) do n.º 1 do art. 640 do CPC impõe ao recorrente que impugne a decisão da matéria de facto o ónus de efetuar a correspondência direta, concreta e objetiva, entre os meios probatórios por si indicados e a justificação (por eles representada) para a modificação dos pontos de facto considerados incorretamente valorados. (ii) A observância desse ónus não se basta com a mera reunião agl

  • TRL55/22.7T8SCG.L2-207-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONCLUSÕES DE RECURSO

    I) Não ocorre nulidade da sentença recorrida, por omissão de pronúncia, nos termos e para os efeitos do disposto na primeira parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, se o Tribunal, apreciou todas as questões que lhe incumbia apreciar, em conformidade com o disposto no artigo 608.º do CPC e, no âmbito de tal apreciação, veio a concluir ficar prejudicada a consideração de instituto jurídi

  • TRE680/20.0T8TMR.E107-11-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA · UNIDADE MÍNIMA DE CULTURA · LOTEAMENTO URBANO

    1 - O loteamento é uma operação de transformação fundiária sempre para efeitos de edificação urbana. O loteamento pressupõe uma reconfiguração predial que dá origem à formação de unidades prediais autónomas (lotes) as quais se destinam imediata ou subsequentemente a edificação urbana, isto é, edifícios destinados a usos urbanos (habitacionais, comerciais ou industriais). E o seu estatuto urbanísti

  • TC809/202324-09-2024José António Teles Pereira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.