Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2203.º — (Erro na indicação da pessoa ou dos bens)

EM VIGOR
Se o testador tiver indicado erròneamente a pessoa do herdeiro ou do legatário, ou os bens que são objecto da disposição, mas da interpretação do testamento for possível concluir a que pessoa ou bens ele pretendia referir-se, a disposição vale relativamente a esta pessoa ou a estes bens.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE5882/21.0T8STB.E107-12-2023ANA MARGARIDA LEITE

    LEGADO · TESTAMENTO · PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada se encontra a possibilidade de incidir sobre uma parte específica não autonomizada de um prédio urbano, no caso, sobre o direito do testador a uma das edificações e uma parcela do terreno que integram determinado prédio urbano de que é comproprietário; II - Não incidindo sobre um bem determinado, mas sobre uma parte

  • TRP427/17.9T8PVZ.P225-09-2023JOAQUIM MOURA

    NULIDADE DE TESTAMENTO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO NULO · DISPOSIÇÃO DE COISA COMUM · NULIDADES DE SENTENÇA

    I – Dado que o tribunal não ultrapassou a fronteira da factualidade alegada e provada e apenas procedeu a um enquadramento jurídico que não coincide com aquele que o autor teve por adequado, ou seja, operou a reconfiguração jurídica do pedido, não há, condenação extra vel ultra petitum; II – Tendo o testador declarado, em testamento, que legava, não o usufruto do 1.º andar do prédio, mas o usufru

  • TRG3162/20.7T8GMR.G128-04-2022AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    1. Não há qualquer contradição em dar como provado que, numa acção de anulação de testamento, à data de elaboração do mesmo o testador já estava diagnosticado com a doença de Alzheimer, e dar simultaneamente como não provado que aquando da outorga do testamento, o estado de saúde do testador não lhe permitisse discernir de forma a entender o sentido da sua actuação e proceder de acordo com a sua v

  • TRL586/18.3T8MFR.L1-620-05-2021ADEODATO BROTAS

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · LITIGANTE DE MÁ FÉ · RECURSO

    1– Não há lugar à reapreciação da matéria de facto pela Relação quando o facto concreto objecto da impugnação ou da pretendida ampliação não seja susceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica. 2– O nº 1 do artº 2187º do CC consagra a tese a subjectivista na interpretação dos testamentos: o intérprete deve, acima de tudo, procurar a vontade real

  • STJ1579/14.5TBVNG.P1.S123-06-2016MARIA DA GRAÇA TRIGO

    USURA · TESTAMENTO · NEGÓCIO UNILATERAL · NEGÓCIO USURÁRIO

    I - O problema da aplicabilidade do regime dos negócios usuários ao testamento não se encontra tratado de forma aprofundada no direito português. II - A doutrina, em tese geral, defende a possibilidade da aplicação do regime dos negócios usurários à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais, sem, contudo, se referir directamente ao testamento. III - A jurisprudência

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.