Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 428.º (Noção)

EM VIGOR
1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo. 2. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias.

Jurisprudência

1013 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1937/24.7T8PRT.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO FASEADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - No âmbito do contrato de empreitada com pagamento faseado assiste, em princípio, ao empreiteiro a faculdade de suspender a execução da obra, ao abrigo da exceção de não cumprimento do contrato consagrada no artigo 428.º do Código Civil, sempre que o dono da obra não satisfaça, no prazo convencionado, a prestação que lhe incumbe. II - Tal direito de suspensão da contraprestação, todavia, não

  • TRL56449/25.1YIPRT.L1-609-07-2026NUNO GONÇALVES

    EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · ÓNUS DE PROVA · PRESUNÇÃO DE CULPA

    - Compete ao dono da obra provar o incumprimento do empreiteiro, ou seja, a existência do defeito, sem que tenha que provar a causa deste, para que logre funcionar a presunção de culpa do artigo 799.º, do Código Civil. - O empreiteiro poderá elidir tal presunção, alegando e demonstrando que o defeito invocado na contestação não lhe é imputável. - A elisão da presunção de culpa é apreciada em pri

  • TRL6/24.4T8PTS.L1-609-07-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMPREITADA · ABANDONO · RESOLUÇÃO

    6.- Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 6.1. –O abandono de obra por banda do empreiteiro , para poder equivaler a uma renúncia ao cumprimento integral da prestação e a ponto de corresponder a um “incumprimento definitivo ipso facto” (por recusa de cumprimento), há-de amparar-se em factos concretos que sejam concludentes e claramente reveladores de estar-se na presença de uma declaração tá

  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TRG6866/24.1T8BRG.G102-07-2026PAULO REIS

    PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL · FACTOS NÃO ALEGADOS · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES

    I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não alegados pelas partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar; os factos notórios e aqueles de q

  • STJ8777/24.1T8PRT-A.P2.S125-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · INCUMPRIMENTO

    A sentença homologatória de transação judicial que prevê uma cláusula penal em caso de incumprimento da obrigação de prestação de facto acordada não constitui título executivo suficiente para a cobrança dessa cláusula penal.

  • TRL116923/24.2YIPRT.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS

    I – No contrato de empreitada, a existência de defeitos ou desconformidades na obra não legitima, por si só, a retenção integral do preço ainda em dívida, impondo-se atender à natureza e relevância concreta das deficiências verificadas e aos meios de tutela legalmente conferidos ao dono da obra. II – A excepção de não cumprimento do contrato prevista no artigo 428.º do Código Civil é aplicável às

  • TRE38/24.2T8BNV.E118-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO · MORA

    Sumário: I. Tendo os donos da obra liquidado 80% ( correspondente às duas primeiras “ prestações” ) do preço ajustado para a obra que estava prestes a atingir o termo do prazo contratualizado mas que estava longe de estar concluída e não tendo sido sequer previsto prazo para pagamento da terceira “prestação” - já que o que foi ajustado foi que as prestações fossem pagas de acordo com o combinado e

  • TRE1021/24.3T8BJA.E118-06-2026ELISABETE VALENTE

    CONTRATO MISTO · DECISÃO SURPRESA · ARRENDAMENTO · COMPRA E VENDA

    Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato misto traduz apenas uma análise, ou seja, um juízo de interpretação que não extravasa o objecto onde se movem as posições das partes. É uma análise interpretativa que nada tem de inesperado não se exigindo o cumprimento do contraditório. II- Quando se utiliza um certo tipo de contrato como meio ou instrumento pa

  • TRE348/24.9T8ABF-B.E118-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º do CPCiv., da alegação e prova pelo requerente dos factos que tornam provável a existência do crédito, sendo que esta probabilidade séria da existência do direito ou interesse juridicamente tutelado bastam-se com uma prova sumária (fumus boni iuris), e daqueles que justifiquem o receio de perder a garantia patrimonial do crédito in

  • TRG34795/22.6YIPRT.G111-06-2026PAULO REIS

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO DO PREÇO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · OBRIGAÇÕES SINALAGMÁTICAS

    I - O incumprimento que justifica a invocação da exceção de não cumprimento do contrato só é oponível caso se trate de obrigações correspetivas, o que impõe a existência de um nexo causal recíproco entre as obrigações que o excipiente invoca não terem sido integralmente cumpridas pela contraparte e aquelas a que respeita o seu próprio incumprimento. II - No contrato em análise, as partes acordara

  • TRG742/25.8T8VCT.G111-06-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO · INCUMPRIMENTO DE DEVERES ACESSÓRIOS DO VENDEDOR · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    - No âmbito de um contrato de compra e venda de um reboque destinado a circular na UE, pode a compradora invocar a exceção de incumprimento do contrato por o mesmo não conter a “chapa de identificação do fabricante”, enquanto não for cumprida a obrigação da vendedora de entrega de um veículo em condições de ser legalizado em Portugal e de poder circular, não só no nosso país, como também no resto

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • STJ6751/22.1T8PRT.P1.S102-06-2026ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · OBRA · BEM LOCADO

    I – A necessidade de obras no locado, apenas quando impedirem o uso a que o mesmo era contratualmente destinado, legitimam o direito de deixar de pagar as rendas devidas pela sua ocupação.

  • TRE1905/21.0T8STB.E102-06-2026FRANCISCO XAVIER

    COMPROPRIEDADE · PRIVAÇÃO DE USO · INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A contradição entre factos provados e, bem assim, entre factos provados e não provados, não determina qualquer nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil. Nestas circunstâncias podemos estar perante um erro ou vício da decisão de fact

  • TRE646/22.6T8VRS-A.E102-06-2026ANA MARGARIDA LEITE

    CONTRATO DE EMPREITADA · ACEITAÇÃO DA OBRA · PAGAMENTO DO PREÇO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I – Tendo os donos da obra passado a utilizar, a partir de determinada data, a moradia construída pela empreiteira em cumprimento de contrato de empreitada entre ambos celebrado, sem que tenham estabelecido qualquer reserva, é de considerar aceite a obra nessa data, com o consequente vencimento da obrigação de pagamento do preço, atenta a não demonstração de cláusula ou uso em contrário; II – A e

  • TRP3348/26.0T8PRT-A.P128-05-2026ISABEL PEIXOTO

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO ARRENDADO · DEVER DO SENHORIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia globalmente o pedido cautelar, deferindo apenas parte das medidas requeridas e conformando a providência segundo critérios de adequação e proporcionalidade, sem ficar adstrito à exata formulação apresentada pelo requerente. II - A discordância quanto ao conteúdo, extensão ou suficiência das medidas cautelares d

  • TRP380/24.2T8MAI-A.P128-05-2026MANUELA MACHADO

    FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONTRATO DE FORNECIMENTO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · RECUSA DO CUMPRIMENTO

    I - No contrato de fornecimento, uma das partes, o fornecedor, obriga-se: a fornecer bens ou serviços continuamente, mediante um preço (normalmente a pagar periodicamente); ou a fornecer bens ou serviços periódica ou reiteradamente, contraprestação pecuniária; ou, ainda, a celebrar futuros contratos onerosos (nomeadamente de compra e venda, de locação ou de prestação de serviços), quando solicitad

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum

a mostrar 20 de 1013

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.