Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONVENÇÃO ANTENUPCIAL · NULIDADE · EFEITOS PATRIMONIAIS · RETROATIVIDADE
I - Sendo declarada inválida uma convenção antenupcial, outorgada em 28/05/1976, em que se convencionou como regime de bens a comunhão geral de bens, e sendo o mesmo substituído pelo regime legal imperativo da separação de bens, pode discutir-se se os efeitos da declaração de nulidade se produzem para o futuro (com o trânsito em julgado da sentença) ou se se reportam à data da convenção. II - O re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.