Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1409.º (Direito de preferência)

EM VIGOR
1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. 2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º 3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.

Jurisprudência

128 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2016/22.7T8OER-B.L1-730-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    COMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando em causa está a divisão de bens em regime de compropriedade, quer os contitulares vivam em união de facto, quer sejam casados em regime de separação de bens, o processo adequado à divisão desses bens é sempre o processo de divisão de coisa comum, previsto nos Art.s 925.º e ss. do C.P.C., e não o processo de inv

  • TRE3029/20.9T8LLE.1.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA

    Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1

  • TRG66/24.8T8AVV.G114-05-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · INTERESSADO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    - Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial, o interessado que, relativamente ao prédio justificado, invoque ser titular de direito ou interesse incompatível com o declarado na escritura de justificação. - Invocando os AA., na ação de impugnação da escritura de justificação notarial, serem titulares de direito de preferência na aquisição das quotas i

  • TRP3688/24.3T8GDM.P128-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · PROVA DA COMUNICAÇÃO · DEVOLUÇÃO DA CARTA

    I - A declaração negocial é eficaz logo que o respetivo conteúdo é conhecido pelo respetivo destinatário ou quando chega ao seu poder e fica em condições de ser por ele conhecida ou ainda a partir do momento em que, normalmente, teria sido recebida pelo destinatário, caso este não tivesse obstado, com culpa, à sua receção. II - Provando o obrigado à preferência que enviou para o domicilio do titu

  • TRL244/25.2T8RGR.L1-616-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES

    Sumário (elaborado pela relatora): I. As excepções peremptórias – cuja noção é dada pelo n.º 3 do art. 576.º do CPC – reportam-se à relação material e à invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo Autor, conduzindo, como tal, à improcedência e absolvição total ou parcial do pedido. II. A mesma sorte da improcedência tem a acção quando os

  • TRP15892/19.1T8PRT.P114-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA

    I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do

  • TRL10373/21.6T8LSB.L1-826-03-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista no art. 615°, nº 1, al. d) do NCPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no art. 608°, nº 2 do NCPC). II - A omissão de pronúncia está relacionada com o comando contido no art. 608º, nº 2, do NCPC, exigindo ao juiz que resolva todas as questões que as p

  • TRP1571/19.3T8OAZ-E.P112-02-2026FÁTIMA SILVA

    FACTOS CONCLUSIVOS OU GENÉRICOS · POSSE · DEFESA DO POSSUIDOR · PENHORA

    I – Não pode ser aditada aos factos considerados provados na sentença matéria que tenha sido alegada nos articulados e que, embora não contestada, tenha natureza genérica, conclusiva, contraditória e/ou de direito, nomeadamente aquela em que se afirme expressamente, através de conceitos jurídicos, a existência e titularidade do concreto direito real de que o embargante se arroga titular, nos embar

  • TRP461/23.0T8VLG-A.P116-01-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL DO BEM · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    Os comproprietários não têm direito de preferência na venda judicial do bem em processo especial de divisão da coisa comum. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRL2520/24.2T8PDL.L1-815-01-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    TEMAS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · UNIDADE DE CULTURA

    I - Os temas de prova constituem linhas orientadoras gerais sobre a prova a produzir e servem para delimitar o âmbito da prova a produzir, permitindo uma maior flexibilidade do âmbito da instrução e da delimitação da matéria de facto apurada, que decorrerá da prova, ou não prova, dos factos concretos relevantes. Mas, de forma alguma se reconduzirá, ou confundirá com os factos concretos relevantes

  • STJ74/24.9T8VPT.L1.S113-01-2026HENRIQUE ANTUNES

    CAUSA DE PEDIR · AMPLIAÇÃO · ALTERAÇÃO · OBJETO DO LITÍGIO

    I. A causa de pedir apenas pode ser alterada ou ampliada em consequência de confissão feita pelo réu, aceita pelo autor, ou com fundamento em factos, necessariamente constitutivos, supervenientes. II. A ampliação da causa de pedir só é admissível se for compatível com a causa petendi ampliada, o mesmo sucedendo com a alteração da causa de pedir, se a modificação consistir na alegação de uma nova

  • TRP219/21.0T8ILH.P112-12-2025TERESA FONSECA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIETÁRIO · ABUSO DO DIREITO

    I - Conquanto haja sido transacionada quota ideal em regime de compropriedade, tendo os vendedores querido vender e os compradores comprar parcela determinada de terreno, que usam circunscritamente em conformidade, conformando-se com uso idêntico pelos vizinhos, os compradores não se podem prevalecer de um sentido da declaração que não corresponde à sua vontade real. II - Não lhes assiste, por is

  • TRE6286/23.5T8STB.E110-12-2025MANUEL BARGADO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRAZO

    Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o juiz pretenda decidir do mérito da causa ou de alguma exceção perentória. II - A dispensa dessa diligência ao abrigo dos poderes/deveres de gestão e adequação processual deve ser antecedida de audição das partes quer sobre tal adequação, quer sobre a possibilidade de decidir, quer sobre o teor da decisão a prof

  • TRG1185/21.8T8VCT.G127-11-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · DIREITO À REMUNERAÇÃO · NULIDADES DA SENTENÇA

    1) O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um contrato de mediação imobiliária pressupõe, por regra e sem prejuízo das exceções previstas na lei, que a mediadora tenha desenvolvido uma concreta atividade no sentido de angariar um interessado para a celebração do negócio, que o negócio visado pelo contrato de mediação tenha sido concretizado e que este negócio tenha sido celebrad

  • TRL17094/21.8T8LSB.L1-820-11-2025TERESA SANDIÃES

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · EXCLUSIVIDADE · REVOGAÇÃO UNILATERAL · DESISTÊNCIA

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): É de admitir a revogação do contrato de mediação imobiliária, por ato unilateral (revogação), mesmo em regime de exclusividade, como consequência da natureza do próprio negócio, atentas as regras gerais de direito, uma vez que a clausula de revogação não é elemento obrigatório do contrato, e se do mesmo não constar cláusula de

  • TRL1382/24.4T8VFX.L1-128-10-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)

  • TRP118/22.9T8VLC.P122-09-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    INVENTÁRIO · ADQUIRENTE DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGITIMIDADE ATIVA

    A massa insolvente para a qual foi apreendido um quinhão hereditário possui legitimidade processual para requerer inventário para partilha dessa herança.

  • TRL7318/23.2T8LSB.L1-805-06-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · ADMINISTRAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade por omissão de pronúncia supõe o silenciar, em absoluto, por parte do tribunal sobre qualquer questão de cognição obrigatória, isto é, que a questão tenha passado despercebida ao tribunal, já não preenchendo esta concreta nulidade a decisão sintética e escassamente fundamentada a propósito dessa ques

  • STJ1395/21.8T8BJA.E1.S127-05-2025RICARDO COSTA

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO · RENÚNCIA

    I. A renúncia abdicativa do direito legal de preferência atribuído ao comproprietário nos termos do art. 1409º, 1, do CCiv. deve ser interpretada de acordo com o art. 237º do CCiv., de modo que se estabeleça, tendo em conta a sua natureza gratuita, um sentido não renunciativo para a declaração negocial (unilateral) duvidosa (sentido «menos gravoso para o disponente»). II. O estabelecimento de uma

  • TRG129/21.1T8VFL.G124-04-2025PAULA RIBAS

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONTRADITÓRIO

    1 - Ainda que se venha a reconhecer como procedente a matéria de exceção invocada pelos réus, devem estes ser condenados como litigantes de má-fé se resultar demonstrado que alegaram factos que sabiam não serem verdadeiros. 2 – Numa ação de preferência com fundamento no art.º 1410.º do C. Civil, tendo os réus declarado vender e comprar entre si 2/3 de um imóvel, perante a alegação destes em sede

a mostrar 20 de 128

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.