Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2185.º (Disposições a favor de pessoas incertas)

EM VIGOR
É igualmente nula a disposição feita a favor de pessoa incerta que por algum modo se não possa tornar certa.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1348/19.6T8VCT.G129-05-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · TESTAMENTO

    I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor de idade em juízo caducam ipso facto no momento em que este completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo. Em decorrência, os subsequentes atos processuais, entre os quais se incluem

  • TRP4302/22.7T8PRT.P111-01-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    TESTAMENTO · ENCARGO · RESOLUÇÃO DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA

    I - Vigorando em matéria de interpretação das disposições testamentárias a posição subjetivista – averiguação da vontade real do testador –, emerge da limitação fixada na segunda parte do n.º 2 do art. 2187.º do Cód. Civil que a vontade real do testador (apurada considerando o contexto do testamento e eventual prova complementar) tem como limite de atendibilidade uma correspondência mínima no cont

  • TRP3310/18.7T8AVR.P102-07-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGADO · INOFICIOSIDADE

    I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro. III - A inoficiosidade do l

  • TRL10092/2003-804-03-2004SALAZAR CASANOVA

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    a) Reconhece-se o direito de propriedade sobre o conjunto de móveis existentes no Palácio do “Páteo de S.Miguel “ em Évora onde ela tem a sua residência, excluindo-se todos os móveis instalados nas dependências onde funciona a sede da Ré sejam estas dependências aquelas que porventura existam no Palácio, sejam obviamente todas as que existam nas demais “Casas”. b) Reconhece-se o direito de prop

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.