Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 556.º (Moeda específica sem curso legal)

EM VIGOR
1. Sempre que a espécie monetária estipulada ou as moedas do metal estipulado não tenham já curso legal na data do cumprimento, deve a prestação ser feita em moeda que tenha curso legal nessa data, de harmonia com a norma de redução que a lei tiver estabelecido ou, na falta de determinação legal, segundo a relação de valores correntes na data em que a nova moeda for introduzida. 2. Quando o quantitativo da obrigação tiver sido expresso em moeda corrente, estipulando-se o pagamento em espécies monetárias, em certo metal ou em moedas de certo metal, e essas moedas carecerem de curso legal na data do cumprimento, observar-se-á a doutrina do número anterior, uma vez determinada a quantidade dessas moedas que constituía o montante da prestação em dívida.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9956/24.7T8PRT.P124-03-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO · LIQUIDAÇÃO POSTERIOR

    I - Não é de excluir nem de rejeitar, actualmente, que no âmbito da decisão de facto se usem expressões de conteúdo mais genérico, jurídico ou até conclusivo, desde que as mesmas permitam percepcionar a realidade invocada e estejam concretizadas e substanciadas nos demais factos que as contêm ou que a elas se reportam em ordem à concretização da realidade subjacente ao litígio (e que sejam aptas a

  • TRG294/22.0T8BGC.G119-02-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    DIREITO DE PERSONALIDADE · DIREITO AO DESCANSO · DIREITO AO EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE COMERCIAL · RUÍDO

    I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC) se o tribunal, ao condenar alguns réus, omite a absolvição explícita dos restantes em pedidos específicos, desde que a fundamentação da sentença torne claro o indeferimento da pretensão em relação a eles. II- Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica, os primeir

  • TRL17008/23.0T8LSB.L1-609-10-2025ELSA MELO

    PEDIDO GENÉRICO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    Sumário: I – A formulação de pedidos genéricos em situação não prevista legalmente, assinalada no despacho de convite ao seu suprimento e no despacho recorrido, constitui uma excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso, conforme resulta dos arts. 556.º, n.º 1 a contrario, 577.º e 578.º do CPC, impondo-se a absolvição da Ré da instância quanto aos mesmos, por força dos arts. 278.º, n.º 1

  • TRC6936/19.8T8CBR.C130-09-2025n.º 3MARIA JOÃO AREIAS

    AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · PEDIDOS INDEMNIZATÓRIOS · LIMITES DO PEDIDO · ATROPELAMENTO

    I – Nas ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares de indemnização, os limites da condenação impostos no artigo 609º são reportados ao valor total peticionado. II – O tribunal também não incorre em qualquer violação dos limites do pedido quando, em vez de atribuir valores parcelares de compensação para cada um dos concretos danos, opta por fazer uma avaliação conjunta

  • TRG231/22.2T8VRM.G125-09-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONTRATO DE EMPREITADA · REGULAMENTO ROMA I · RESOLUÇÃO ILÍCITA · DESISTÊNCIA

    (i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito proferida, assumindo antes um carácter instrumental face a esta, pelo que o seu conhecimento deve ser rejeitado quando os factos objeto de impugnação não forem suscetíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo um

  • STJ17171/21.5T8PRT.P1.S116-09-2025HENRIQUE ANTUNES

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE · IRRECORRIBILIDADE · LEGALIDADE

    I - Em sede dos processos de jurisdição voluntária, não cabe, em regra, recurso de revista das decisões finais tomadas com a predominância de critérios de conveniência ou oportunidade sobre os critérios de estrita legalidade, nos termos do n.º 2 do art. 988.º do CPC. II - No entanto, na interpretação daquela restrição de recorribilidade, importa ter em linha de conta que, em muitos casos, a impugn

  • STJ129/17.6T9SEI.C1.S120-03-2025ALBERTINA PEREIRA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO OU SUBVENÇÃO · DUPLA CONFORME · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS

    I - Tendo os arguidos sido condenados pela prática em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de fraude na obtenção de subsídio agravado, previsto e punido pelos artigos 2.º, 8.º, alínea f), 36.º n.º 1, alíneas b) e c), n.ºs 2, 4 e 5 alínea a), do DL 28/84 de 20 de Janeiro, em penas inferiores a oito anos de prisão, verificando-se in casu “dupla conforme” e “dupla conforme in mellius

  • TRE4585/15.9T8STB-B.E227-02-2025ANA MARGARIDA LEITE

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÕES CONTRADITÓRIAS

    I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê duas causas de suspensão da instância por determinação do tribunal: a pendência de causa prejudicial e a ocorrência de outro motivo justificado; II – Sendo as mesmas as partes na ação declarativa identificada nos autos e nos presentes embargos de executado, reportando-se ambos à invocação de nulidade por simulação da confissão de dívida constante da escrit

  • STA076/11.5BECBR-A13-02-2025ANTERO SALVADOR

    CONCURSO · PROFESSOR ASSOCIADO · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA

    I - Da conjugação dos arts. 38.º e 5, n.º 6 do ECDU, apenas serão aprovados os candidatos com mérito absoluto, ou seja, aqueles que, dos aspectos vertidos nas diversas alíneas do n.º 6 do art.º 50.º do ECDU, resulte evidente o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, pelo que, se um candidato não r

  • TRL2560/22.6T8PDL-B.L1-720-11-2024EDGAR TABORDA LOPES

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · PEDIDO GENÉRICO · CONTRATO DE EMPREITADA · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

    I – Pode ser formulado pedido genérico, nos termos do artigo 556.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, quando no momento da propositura da acção ou da reconvenção, não é ainda possível fixar de modo definitivo as consequências do facto ilícito (cumprimento defeituoso de um contrato de empreitada), por não se poder determinar ainda a extensão dos danos. II – O incidente de liquidação p

  • TRP347/23.8T8ILH-A.P121-03-2024CARLOS PORTELA

    RECONVENÇÃO · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO

    I - A reconvenção é uma acção que o Réu vem cruzar na proposta pelo Autor (sendo este, no seu âmbito, Réu (reconvindo) e aquele autor (reconvinte)). II - Só é admissível a sua dedução se ocorrer um dos factores de conexão com a acção inicial, previstos nas alíneas do nº2, do art.º 266º, do CPC, onde se consagram, taxativamente, os requisitos substantivos de admissibilidade da reconvenção. III -

  • STJ111/23.4YRPRT.S122-02-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    DECISÃO ARBITRAL · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO · FUNDAMENTOS

    I - Na impugnação duma sentença arbitral, “apenas” se podem invocar/discutir os vícios do percurso, do processo arbitral, que levou os árbitros até à sentença, assim como, atento o disposto nas subalíneas v) e vi) da alínea a) do art. 46.º/3, se podem invocar os vícios da condenação por excesso ou defeito e a falta de fundamentação. II – Pelo que, sendo taxativos os fundamentos da impugnação de um

  • TRE757/19.5T8PTG-C.E125-05-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES

    I – Quando o título executivo é uma sentença transitada em julgado, os fundamentos de oposição à execução têm de ser os constantes do art. 729.º do Código de Processo Civil. II – Se na sentença condenatória existir uma condenação genérica nos termos do n.º 2 do art. 609.º do Código de Processo Civil, e não dependendo a liquidação dessa obrigação genérica de simples cálculo aritmético, a sentença

  • TRE757/19.5T8PTG-D.E111-05-2023PAULA DO PAÇO

    DESPEDIMENTO · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

    I - Tendo a sentença condenatória, transitada em julgado, condenado o réu (ex-empregador) a pagar à autora, na sequência da ilicitude do despedimento, as retribuições que esta deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da sentença (retribuições intercalares), deduzidas do valor que a mesma recebeu a título de subsídio de desemprego, e não constando factos assentes na sentenç

  • TRL13683/21.9T8LSB.L1-806-10-2022CRISTINA LOURENÇO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO · VEÍCULO AFECTO A SERVIÇOS TVDE

    1.– O lesado que seja privado de usufruir e dispor de veículo de que é proprietário em consequência de evento ilícito causado por terceiro, tem direito a ser indemnizado pela mera privação do uso, por se tratar de dano autónomo suscetível de indemnização. 2.–A quantia destinada a ressarcir a indisponibilidade da fruição do bem deve ser determinada casuisticamente, em face dos circunstancialism

  • TRG2756/21.8T8VRL-A.G106-10-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    MODIFICAÇÃO DO PEDIDO · PEDIDO PRIMITIVO · REQUERIMENTO DE PROVA

    Sumário da Relatora: Numa ação declarativa comum (de estrutura contenciosa e distinta de um processo de interessados, como o processo de inventário): 1. A admissibilidade da ampliação do pedido até ao encerramento da discussão em 1ª instância: depende que este seja um desenvolvimento ou uma consequência do pedido primitivo, nos termos do art.265º/2 do C. P. Civil, o que exige que a ampliação s

  • TCAN01914/09.8BEBRG03-12-2021Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL; LEGIS ARTIS; NEGLIGENCIA MÉDICA

    1 – Resultando da factualidade provada que o Autor, tendo-se deslocado sucessivamente aos serviços de urgência hospitalar apresentando um quadro clinico com hipostesia dos membros interiores (Diminuição da sensibilidade a estímulos tácteis), não lhe tendo sido realizados exames complementares de diagnóstico que permitissem uma avaliação do estado vascular arterial desses membros, não obstante as r

  • TRG461/19.4T8PRT-A.G116-09-2021RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · PEDIDO GENÉRICO

    I- A apreciação da competência material dos tribunais afere-se em função do pedido do autor, considerando a pretensão formulada e os fundamentos em que a mesma se baseia, atendendo à relação jurídica controvertida tal como configurada na petição inicial. II- Nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 128º da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário) compete

  • TCAN00777/08.5BEPNF05-03-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL – INDEMNIZAÇAO DEVIDA PELA “EXPROPRIAÇÃO DO DIREITO À EXECUÇÃO” – PERDA DE CHANCE

    I - No âmbito da fixação judicial de indemnização devida interposta ao abrigo do nº.3 do artigo 45º CPTA, relevam apenas os danos resultantes da frustração da execução, ressarcindo aquilo que se denomina de “expropriação do direito à execução”, e não os danos emergentes e lucros cessantes em razão da prática do ato ilegal anulado. II- Não resultando apodítico que, se não fora a exclusão indevid

  • STJ9215/15.6T8PRT-E.P1.S117-12-2020ACÁCIO DAS NEVES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR · DESPESAS · LIQUIDAÇÃO

    I. Nada obsta a que, em ação de prestação de contas, provando-se apenas a realização de determinada despesa, que não o respetivo valor, o apuramento deste seja remetido para incidente de liquidação, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 609º do CPC (sem prejuízo do recurso à equidade, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 566º do C. Civil). II. Todavia, tendo-se provado apenas, sem mais, que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.