Jurisprudência
59 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DIREITO À INFORMAÇÃO
(art. 663º, nº7, do CPC): I -Tendo resultado provado que o autor, se tivesse sido informado pelo intermediário financeiro das circunstâncias em que seria feito o investimento, que potenciavam o risco de perda do capital investido, não teria tomado a decisão de investir, além da violação do dever de informação por parte do intermediário, verifica-se o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o
INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A instrução quando efetuada a requerimento do assistente, na sequência da abstenção do Ministério Público de acusar o arguido, tem por finalidade obter a submissão deste a julgamento pelos factos que no entender do requerente/assistente consubstanciam a prática de uma atividade criminosa e, por isso, idónea à subsequente aplicação de uma pena ou medi
FUMUS BONI IURIS · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
I - “No processo cautelar de suspensão da eficácia de um ato administrativo, as causas de pedir definem-se por referência aos requisitos estabelecidos no artigo 120.º do CPTA para a concessão da providência requerida, pelo que, na apreciação do fumus boni iuris, o juiz da causa não incorre em nulidade – mas apenas em eventual erro de direito – se não conhecer especificadamente de todos os vícios i
DESLOCAÇÃO ILÍCITA DE MENOR · DIREITO DE GUARDA DE MENORES · AUDIÊNCIA DE PARTE · CONTRADITÓRIO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Segundo o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2019/1111, nos casos de deslocação ou retenção ilícitas de crianças entre Estados-Membros, a aplicação da Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Convenção da Haia de 1980), é complementada pelas disposições dos artigos 23.º a 29.º e do capítulo VI do Regu
EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · QUESTÃO PREJUDICIAL · GRUPO DE SOCIEDADES
I – Para efeitos de verificação da excepção de caso julgado a identidade jurídica das partes não tem de coincidir com a identidade física dos sujeitos, importando antes se actuam como titulares da mesma relação substancial. II – Não existe identidade de partes quando se está perante sociedades que actuam num grupo de direito de sociedades ou num “grupo de facto”, pois que conservam a sua personal
CONCURSO; · CASA DO DOURO;
I) – Não resultando os apontados erros de julgamento, o recurso não obtém provimento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
RELAÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS DESPORTIVAS · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · COMPETÊNCIA · ARBITRAGEM NECESSÁRIA
I. Nos litígios decorrentes de relações jurídico-administrativas desportivas, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), criado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro (LTAD), é o tribunal arbitral necessário, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 4.º deste diploma legal. II. De acordo com este último preceito, a competência do TAD, no âmbito da arbitragem necessária, cinge-se aos litígios emergent
PROCESSO DE INVENTÁRIO · OBJETOS DE USO PESSOAL · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE
I - No actual processo de inventário, instituído pelo Lei n.º 117/19, contrariamente ao que acontecia no anterior Código de Processo Civil, o despacho determinativo da forma à partilha é proferido antes da conferência de interessados, das eventuais avaliações de bens (art.º 1114º), das licitações (art.º 1113º) e do incidente de redução de doações (art.º 1118º), destinando-se apenas a definir as qu
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · CADUCIDADE
1- O prazo de caducidade previsto no art.º 2178º do Código Civil não é aplicável à acção de inventário (nem tão pouco ao arrolamento preliminar da mesma), mas apenas e tão só à acção comum proposta pelo herdeiro contra o beneficiário de liberalidade que não seja herdeiro, visando a redução da mesma por ofensa da legítima. 2- Tendo o autor da sucessão deixado em legado ao seu cônjuge acções de uma
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · JUSTA CAUSA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I – Por aplicação analógica do art. 186.º/2 do CSC (analogia legis), a deliberação prevista no art. 242.º/2 do CSC (a deliberação que dá azo à propositura da ação de exclusão com fundamento na cláusula geral de exclusão do art. 242.º/1 do CSC) deve ser tomada no prazo de 90 dias, a contar do conhecimento por algum dos gerentes dos factos que fundam/permitem a exclusão. II – Após o que, por analogi
LEGITIMIDADE ATIVA- ASSOCIAÇÃO- DIREITO DE AÇÃO POPULAR.
I- A legitimidade é um pressuposto processual/ condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante a pretensão deduzida em juízo, para que o julgador possa e deva pronunciar-se sobre o mérito da causa, julgando a ação procedente ou improcedente II- O exercício do direito de ação popular por associações e fund
CONSTRUTOR VENDEDOR · IMÓVEIS DE LONGA DURAÇÃO · CONDOMÍNIO · CONSUMIDOR
I. O condomínio deve ser considerado como um consumidor desde que uma das frações seja destinada a uso privado. II. Tratando-se da construção e venda de imóvel de longa duração destinado a consumidor, este tem um prazo de garantia de cinco (5) anos, tendo nesse lapso temporal o prazo de um (1) ano para denunciar os vícios a partir do conhecimento dos mesmos ao construtor ou vendedor e, efetuando
DISCIPLINA DESPORTIVA; · RELATÓRIO; · PROVA; · PRESUNÇÃO;
I. O conteúdo dos relatórios da equipa de arbitragem goza da presunção de veracidade, detendo valor probatório reforçado, cfr. o disposto na alínea f) do artigo 13º do RD da LPFP; II. Tal presunção é ilidível, podendo ser afastada pelo arguido mediante contraprova dos factos presumidos; III. Se os meios de prova requeridos pelo arguido são indeferidos ou transformados noutros que visam confirmar o
AUDIÊNCIA PRÉVIA; INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE; AGENTE DE EXECUÇÃO; PROCESSO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO
1 – Tendo o tribunal a quo entendido face à prova documental produzida e disponível nos autos, que não se verificava matéria de facto controvertida carecida de acrescida prova, não se mostra censurável o facto de ter sido indeferido requerimento de prova testemunhal, tendo assim julgado desnecessária a realização de audiência prévia, uma vez que todas as questões controvertidas já tinham sido obje
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · NEGÓCIOS EM CURSO · CONTRATO PROMESSA
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- É a sentença de verificação e graduação de créditos, transitada em julgado, proferida no processo de insolvência, que autoriza o administrador de insolvência a proceder ao pagamento (princípio da exclusividade), pelos que todos os credores do insolvente, quer disponham de sentença, transitada em julgado, que lhes reconh
DISCIPLINAR. AGENTE DE EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE QUANTIAS.
I – Configura, no caso, ilícito disciplinar a retenção por solicitador de execução de quantia paga para notificação de requerido nos termos do art.º 12º da Lei n.º 32/2014, de 30/05, que aprovou o procedimento extrajudicial pré–executivo, quando ela não foi feita.* * Sumário elaborado pelo relator
RETRIBUIÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · TELEMÓVEL · CARTÃO DE COMBUSTÍVEL
I - Requerendo a recorrida(o) a ampliação do âmbito do recurso nas suas alegações, deve formular as atinentes conclusões, já que são estas que definem o objecto da ampliação e o conhecimento do tribunal “ad quem”, sendo certo que se as omite a ampliação deve ser rejeitada, não havendo lugar a prévio convite à sua formulação (vide neste sentido aresto do STJ , de 17 de Novembro de 2016, proferido
REPOSIÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS · ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS · LEI INTERPRETATIVA · ANULAÇÃO DE DESPACHO
I - A remissão efetuada pelos arts. 168.º, n.º 5, e 178.º, ambos do EMJ, para o regime dos recursos contenciosos interpostos perante o STA, deve ser lida, em sintonia com o disposto no art. 191.º, do CPTA, como constituindo uma remissão dinâmica para o regime deste Código. II - Assim, essa remissão é agora feita para a nova ação administrativa – arts. 37.º e segs. do CPTA. III - Com a
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL; ASSINATURA; AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES;
1 – Os princípios em que assenta o regime de contratação pública devem ser interpretados no sentido de ser evitada a exclusão de propostas cuja valia não é questionada e o afastamento de concorrentes cuja vontade firme de contratar não é posta em causa, apenas como decorrência de uma interpretação excessivamente literal relativa ao modo de assinatura de cada uma das Sociedades que integram um agru
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.