Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 891.º (Resolução do contrato)

EM VIGOR
1. Se o preço devido por aplicação do artigo 887.º ou do n.º 2 do artigo 888.º exceder o proporcional à quantidade declarada em mais de um vigésimo deste, e o vendedor exigir esse excesso, o comprador tem o direito de resolver o contrato, salvo se houver procedido com dolo. 2. O direito à resolução caduca no prazo de três meses, a contar da data em que o vendedor fizer por escrito a exigência do excesso.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1943/23.9T8STR-B.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO · REMOÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do acompanhado. 2. Uma alteração fáctiva relevante não pode deixar de ser tomada em conta para a alteração da decisão de nomeação de um concreto acompanhante, c

  • TRG7832/18.1T8VNF.G130-01-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    MAIOR ACOMPANHADO · PODERES DO JUIZ · NULIDADE DA DECISÃO

    1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; 2) Os poderes-deveres do juiz que se fundam no princípio do inquisitório não se limitam à prova de iniciativa oficios

  • TRL5403/19.4T8SNT.1.L1-819-12-2024CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO DAS MEDIDAS · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO

    I- O artigo 904.º nº 2 do CPC estabelece que as medidas de acompanhamento podem, a todo o tempo, ser revistas ou levantadas pelo tribunal, quando a evolução do beneficiário o justifique. II- E o no nº3 do artigo acrescenta-se que: “Ao termo e à modificação das medidas de acompanhamento aplicam-se, com as necessárias adaptações e na medida do necessário, o disposto nos artigos 892.º e seguintes, c

  • STJ427/21.4T8TVR.E1.S101-10-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · REDUÇÃO DO PREÇO · INSCRIÇÃO MATRICIAL

    I – A figura da venda ad corpus prevista no artigo 888º do Código Civil (por contraposição à venda ad mensuram a que alude o artigo 887º) pressupõe que o preço acordado entre as partes para a transferência da titularidade sobre o bem (o qual era susceptível de contagem, pesagem ou medição) não tenha sido, por vontade dos celebrantes, fixado por unidade ou em metros quadrados, tratando-se, ao invés

  • TRL118/22.9T8MFR.L1-618-04-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    MAIOR ACOMPANHADO · VONTADE DO MAIOR IDOSO · RECUSA DE INTERNAMENTO NO LAR

    O fundamento primeiro do regime de maior acompanhado é o respeito pela dignidade da pessoa humana, exigindo o respeito pela sua vontade, desde que formada de modo livre e esclarecido. A nova versão do artigo 138º do Código Civil, ao substituir a fórmula “anomalia psíquica” por “razões de saúde”, não autoriza o desrespeito de uma vontade livre e esclarecidamente formada, por um idoso que não quer

  • TRP3796/21.2T8MTS.P116-01-2024RODRIGUES PIRES

    VENDA AD CORPUS · AUMENTO · REDUÇÃO DO PREÇO

    I – A venda ad corpus, prevista no art. 888º do Cód. Civil, verifica-se nas situações em que o preço é global, mas com indicação no contrato do número, peso ou medida da coisa vendida. II - No entanto, se a quantidade efetiva diferir da declarada em mais de um vigésimo desta, o preço é reduzido ou aumentado proporcionalmente. III - Na venda ad corpus há situações em que a divergência de quantida

  • TRE621/22.0T8TVR-A.E128-06-2023ELISABETE VALENTE

    INCAPACIDADE · AUDIÊNCIA DO REQUERIDO · REPRESENTAÇÃO LEGAL · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Nos autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve ser excecional e justificada até mesmo no decretamento das medidas provisórias e urgentes. (Sumário da Relatora)

  • TRG1506/20.0T8VCT.G101-06-2023ALCIDES RODRIGUES

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não cumpre a obrigação de reparação ou substituição da coisa imposta pelo art. 914º do CC, ao comprador é facultado o exercício do direito de resolução do contrato (art. 808º do CC), mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua

  • TRC283/23.8T8MGR.C130-05-2023FALCÃO DE MAGALHÃES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA REQUERIDA · CMULAÇÃO DO PEDIDO DE SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇAO PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I -No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o Requerente, que, “ab initio”, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Cumprindo-lhe, nesse caso, alegar os factos que fundamentam tal pedido, muito embora não tenha logo que fazer a prova dos mesmos, v.g

  • STJ3655/06.9TVLSB.L2.S1-A20-04-2023JOSÉ RAINHO

    COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · OBRIGAÇÃO GENÉRICA

    A ação de indemnização fundada na venda de coisa indeterminada de certo género defeituosa está submetida ao prazo de caducidade previsto no artigo 917.º do Código Civil, a tanto não se opondo o disposto no artigo 918.º do mesmo Código.

  • TRL186/22.3T8MFR.L1-718-04-2023CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUDIÇÃO PESSOAL DO ACOMPANHADO · DISPENSA · NULIDADE

    I- No processo especial de acompanhamento de maior, não pode o juiz prescindir da imediação na avaliação da situação física ou psíquica do beneficiário, por forma a conhecer a real situação deste e ajuizar das medidas de acompanhamento que se mostrem mais adequadas; II- Tendo sido dispensada a audição pessoal e direta da beneficiária (com fundamento no relatório pericial junto e na vigência da Le

  • TRL359/22.9T8MFR.L1-714-03-2023EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO ESPECIAL · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE

    I – Uma acção especial de acompanhamento de maior, cujo regime começa por decorrer dos artigos 546.º, n.ºs 1 e 2 e 891.º a 904.º do Código de Processo Civil, é complementada pelas disposições gerais e comuns que, com as necessárias adaptações, lhe sejam aplicáveis, uma vez que se não se tratando de um processo de jurisdição voluntária (artigos 891.º, n.º 1 e 986.º e seguintes), estas podem ser-lhe

  • TRG211/21.5T8GMR.G113-10-2022ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · MORA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n.º 1, do Código Civil estabelece a resolução fundada em convenção; através desta admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). II - A tal convenção/estipula

  • TRG5946/19.0T8BRG.G109-06-2022ALCIDES RODRIGUES

    DOCUMENTO JUNTO COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO

    I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de invocar o disposto no art. 808º do Código Civil, mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua retificação em incumprimento definitivo (total ou parcial). II - A perda do interesse do credor na prestação acordada dec

  • TRG2450/18.7T8VRL.G114-10-2021ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA DE BENS FUTUROS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONFISSÃO · IMPOSSIBILIDADE OBJECTIVA SUPERVENIENTE

    I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no art. 808.º, n.º 1, do Cód. Civil, mas igualmente nos casos em que o devedor declara expressamente não pretender cumprir a prestação a que está adstrito ou adopta uma qualquer outra conduta manifestamente incompatível com o cumprimento, como, por exemplo, a alienação a terceiro do imóvel objeto da promessa, com eficácia

  • TRL448/19.7T8VFX-B.L1-713-07-2021CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · MEDIDAS PROVISÓRIAS · MODIFICAÇÃO

    No processo de acompanhamento de maior, pode o parente sucessível deste requerer a modificação ou o levantamento das medidas de acompanhamento que tenham sido aplicadas, sempre que a evolução da situação de saúde ou de hábitos do mesmo o justifique, ainda que estejam em causa medidas de acompanhamento provisórias, urgentes e cautelares.

  • TRL10981/19.5T8LSB.L1-606-05-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    MAIOR ACOMPANHADO · REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I) A admissibilidade de apelação autónoma não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II) A intervenção principal espontânea pressupõe a similitude de interesse entre o interveniente e a parte a que se associa. Em acção de acompanhamento de maior é inadmissível incidente de interv

  • TRG2163/17.7T8VCT.G129-10-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor, entre elas as dos arts. 798º, 801º, 804º e 808º do Cód. Civil – é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda, tendo este, no entanto, um regime específico ao nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento do contrato, quando tenha havido lugar à constituição de sinal.

  • TRG2094/18.3T8VRL.G115-10-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · SINAL · MORA

    I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor, entre elas as dos arts. 798º, 801º, 804º e 808º do Cód. Civil – é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda, tendo este, no entanto, um regime específico ao nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento do contrato, quando tenha havido lugar à constituição de sinal.

  • TRL2039/19.3T8ALM.L1-828-05-2020AMÉLIA AMEIXOEIRA

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · ESCOLHA · CRITÉRIOS LEGAIS

    I - Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; II - Em consonância com o Referido, não existe no referido processo audiência de discussão e julgamento e nele não e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.