Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1357.º — (Valas, regueiras e valados)

EM VIGOR
O proprietário que pretenda abrir vala ou regueira ao redor do prédio é obrigado a deixar mota externa de largura igual à profundidade da vala e a conformar-se com o disposto no artigo 1348.º; se fizer valado, deve deixar externamente regueira ou alcorca, salvo havendo, em qualquer dos casos, uso da terra em contrário.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE171/19.2T8CBA.E105-12-2024FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS INSTRUMENTAIS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão da causa (artigos 5.º e 6.º, do CPC). II. As presunções judiciais não se reconduzem a um meio de prova próprio, consistindo, antes, em ilações que o julgador extrai a partir de factos conhecidos para

  • STJ2807/21.6T8PTM.E1.S119-09-2024JOÃO CURA MARIANO

    DIREITO DE TAPAGEM · PRÉDIO CONFINANTE · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · REGULAMENTO

    I - À liberdade conferida aos proprietários, pelo Código Civil, para taparem os seus prédios correspondem, no campo do direito público, algumas limitações, que respeitam especialmente às caraterísticas das vedações, designadamente à sua altura. II – Se essas limitações visarem prevenir conflitos privados, elas também valem nas relações de vizinhança, podendo qualquer um dos proprietários confina

  • TRP082326808-07-2008GUERRA BANHA

    SERVIDÃO DE MARGEM · DIREITO DE PERSONALIDADE · VIOLAÇÃO

    I - A servidão administrativa, denominada servidão de margem, apenas existe em relação às correntes de domínio público, consagrando-se assim presentemente (Lei 54/2005, de 15/11) o entendimento que já prevalecia face ao DL 468/71 (art. 5º). II - Não é toda e qualquer perturbação mínima dos direitos de personalidade que pode justificar o sacrifício de um direito de terceiro, designadamente a demol

  • TRL3583/2005-609-02-2006FERNANDA ISABEL PEREIRA

    DIREITO DE TAPAGEM

    I - O conteúdo do direito de propriedade, que confere ao seu titular o gozo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem (artigo 1305º do Código Civil), sofre limitações decorrentes das relações de vizinhança. II - Essas limitações reflectem-se, designadamente, no direito de tapagem ou vedação expressamente consagrado no artigo 1356º do Código Civil, o

  • TRP042302621-12-2004HENRIQUE ARAÚJO

    ABUSO DE DIREITO · MURO

    I - Pese embora a regulamentação na lei civil das relações de vizinhança, é possível atalhar os conflitos derivados de tal relação através do instituto do abuso de direito. II - Tal se aplica às situações típicas do exercício inútil danoso ou de desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício de outrem. III - Será o caso de muro excessivamente el

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.