Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREGIME DE BENS · CASAMENTO · MODIFICAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
I. Para determinar o regime de bens do casamento de nubentes que não tem mesma nacionalidade, por força do art.º 53.º do CC é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. II. Por força do regime do art.º 54.º do CC, o regime de bens aplicável pode ser modificado, se a lei o permitir, nos termos do art.º
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.