Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2272.º (Legado de coisa onerada)

EM VIGOR
1. Se a coisa legada estiver onerada com alguma servidão ou outro encargo que lhe seja inerente, passa com o mesmo encargo ao legatário. 2. Havendo foros ou outras prestações atrasadas, serão pagas por conta da herança; e por conta dela serão pagas ainda as dívidas asseguradas por hipoteca ou outra garantia real constituída sobre a coisa legada.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2238/23.3T8GMR-A.G119-12-2023FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ESCRITURA PÚBLICA · CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · FORÇA PROBATÓRIA · PROVA TESTEMUNHAL

    I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere força probatória plena qualificada à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, que conste de documento autêntico, podendo essa prova ser contrariada, demonstrando-se não ser verdadeiro o facto confessado, estando, contudo, absolutamente proibido que essa demonstração seja obtida através da utilização de prova testemunhal ou por presunç

  • STJ286/21.7T8LLE.E1.S110-11-2022JOÃO CURA MARIANO

    CONFISSÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA PLENA · PROIBIÇÃO DE PROVA

    O artigo 358.º, n.º 2, do Código Civil, confere força probatória plena qualificada à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, que conste de documento autêntico, podendo essa prova ser contrariada, para além da prova da falta ou de um vício da vontade na emissão dessa declaração, demonstrando-se não ser verdadeiro o facto confessado, mas estando, contudo, absolutamente proibido q

  • TRP2233/15.6T8PRD.P221-10-2021PAULO DIAS DA SILVA

    SERVIDÃO VOLUNTÁRIA · SERVIDÃO LEGAL · CONSTITUIÇÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    “I - Todos os modos de constituição de servidões voluntárias referidos no n.º 1 do artigo 1547.º do Código Civil – contrato, testamento, usucapião e destinação do pai de família – consubstanciam meios de constituição voluntária das servidões legais, a que alude o número 2 do mesmo preceito. II - Para a extinção de uma servidão de passagem com fundamento em que se tornou desnecessária, nos termos

  • STJ853/17.3T8VNG.P1.S111-03-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE FORNECIMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TRESPASSE · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

    I. A proibição de prova testemunhal prevista no artigo 394.º do Código Civil tem sido objeto de uma interpretação restritiva, admitindo-se a valoração de prova testemunhal como prova complementar de um início de prova escrita ou retirada de circunstâncias que revelem a existência da declaração negocial a provar. II. Não se justifica a extensão desta interpretação restritiva às proibições contida

  • TRL463/2002.L2-106-03-2012RUI VOUGA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA

    1.- Porque os factos concretos invocados como constitutivos da servidão cujo reconhecimento é pedido pelos Autores ocorreram em plena vigência do Código Civil aprovado por Carta de Lei de 01 de Julho de 1867, a lei substantiva aplicável à constituição da aludida servidão, nomeadamente quanto à forma a que estava sujeito o contrato invocado como sendo o facto constitutivo da servidão em causa e tam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.