Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2294.º (Actos de disposição do fideicomissário)

EM VIGOR
O fideicomissário não pode aceitar ou repudiar a herança, nem dispor dos bens respectivos, mesmo por título oneroso, antes de ela lhe ser devolvida.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE199/06.2TBSTB-B.E112-07-2018TOMÉ DE CARVALHO

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · CONSENTIMENTO

    Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com o consentimento do credor; no próprio interesse dele e da segurança das relações jurídicas, exige o consentimento expresso. (Sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.