Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSOCIEDADE DE ADVOGADOS · PROCESSO ESPECIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · SÓCIO · ADMINISTRADOR
1. A obrigação de apresentação de documentos está dependente da verificação de determinados pressupostos, nomeadamente: a) que o possuidor ou detentor desses documentos não os queira facultar; b) que essa recusa se faça sem ter motivos fundados para se opor à apresentação; c) e que o Requerente tenha um interesse juridicamente atendível na apresentação do documento ou no seu exame. 2. A acção que
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.