Jurisprudência
32 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS (TSAM); · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · DIREITO DE AUDIÇÃO;
A utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, pelo que um estabelecimento que individualmente ocupe uma área inferior a 2000 m2, mas que se integre num «grupo», que no seu conjunto utilize mais de 6000m2, está sujeito à Taxa de Segurança Alimentar Mais.* * Sumário elaborado pela relatora (art.
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · ÓNUS DA PROVA · BENS DE CONSUMO · DESCONFORMIDADE
I - Matéria conclusiva é toda aquela que não consiste na perceção de uma ocorrência da vida real, trate-se de um facto externo ou interno, mas antes constitui um juízo acerca de certa realidade factual, distinguindo-se dentro desta matéria conclusiva os juízos de facto periciais, dos juízos de facto comuns passíveis de serem emitidos por qualquer pessoa com base nos seus conhecimentos e na sua exp
GARANTIA BANCÁRIA · ABUSO DE DIREITO · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · DANOS
I – A autora pode invocar factos relativos ao contrato-base que esteve na origem das garantias bancárias emitidas, factos que levarão à caducidade dessas garantias, ao abrigo da excepção do abuso de direito que lhe permite pedir que o banco não pague essas garantias. II – Mesmo que esses factos fossem parte do objecto de uma cláusula compromissória entre a autora e a ré, eles podiam ser objecto d
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO DE UTILIDADE · INFRACÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
Sumário (elaborado pelo Relator): I. A sentença em recurso não é nula uma vez que especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a absolvição; não evidencia contradição interna; e não omitiu pronúncia sobre questão que devia ter apreciado. II. O empreiteiro pode ser responsabilizado pelos factos ilícitos praticados pelo subempreiteiro nos termos do disposto no art. 493.º, n. 1 do
ASSENTADA · RECLAMAÇÃO · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
I - A decisão judicial que conhece da reclamação contra a assentada é recorrível, ainda que não de forma autónoma. II - A inclusão na fundamentação de facto da sentença de matéria de direito ou conclusiva determina uma deficiência na decisão da matéria de facto, por excesso, vício passível de ser oficiosamente conhecido em segunda instância nos termos previstos na alínea c), do nº 2, do artigo 66
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS INSTRUMENTAIS · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · DISPONIBILIDADE DA PROVA PRODUZIDA
I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ain
CONTRATO DE EMPREITADA · DENÚNCIA DOS DEFEITOS DA OBRA · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
I - A caducidade do direito de invocar a denúncia dos defeitos e do exercício dos direitos conferidos ao dono da obra (ou empreiteiro, no caso de subempreitada) no caso de cumprimento defeituoso, porque estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes, consubstancia excepção peremptória subtraída ao conhecimento oficioso do tribunal (arts. 333º, nº 1 e 303º do CC), necessitando,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO IRRELEVANTE · MATÉRIA DE FACTO CONCLUSIVA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - A reapreciação da matéria de facto não é um exercício dirigido a todo o custo ao apuramento da verdade afirmada pelo recorrente mas antes e apenas um meio de o recorrente poder reverter a seu favor uma decisão jurídica fundada numa certa realidade de facto que lhe é desfavorável e que o recorrente pretende ver reapreciada de modo a que a realidade factual por si sustentada seja acolhida judici
INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
SUBEMPREITADA · DEFEITOS · OBRA · INDEMNIZAÇÃO
Mesmo que os donos da obra possam optar por demandar um subempreiteiro para lhe exigir a eliminação dos defeitos, a realização de nova obra ou uma indemnização (ao abrigo de uma solidariedade passiva que se possa extrair do direito de regresso previsto no art.º 1226 do CC), o facto de optarem por demandar o empreiteiro não configura, sem mais, um abuso de direito (art.º 334 do CC), nem pode ser (n
FACTOS ESSENCIAIS · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SUBEMPREITADA · DIREITO DE REGRESSO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou a consideração de algum facto que não devesse ser atendido nos termos do artigo 5.º, n.º 1 e 2, do CPC, não se traduzem em vícios de omissão ou de excesso de pronúncia, dado que tais factos não constituem, por si, uma questão a resolver nos termos do artigo 608.º, n.º 2, do CPC. II – Esses casos reconduzem-se antes a erros de julgament
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCUMPRIMENTO · MULTA · DANOS PATRIMONIAIS
I - É matéria conclusiva toda aquela que não consiste na perceção de uma ocorrência da vida real, trate-se de um facto externo ou interno, mas antes constitui um juízo acerca de certa realidade factual, devendo distinguir-se dentro desta matéria conclusiva os juízos de facto periciais, dos juízos de facto comuns passíveis de serem emitidos por qualquer pessoa com base nos seus conhecimentos. II -
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO DE PARTE · REDUÇÃO A ESCRITO · CONFISSÃO
I - Não obstante a indicação pelo recorrente que impugna a decisão da matéria de facto de duas decisões diferentes sobre o mesmo ponto de facto, sem que essa indicação tenha uma relação de subsidiariedade, deve considerar-se observado o ónus previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 640º do Código de Processo Civil pois que o tribunal de recurso tem de formar autonomamente a sua convicção, fazendo u
NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EMPREITADA · CO-EMPREITADA
I - Todo o regime da empreitada no Código Civil assenta na relação entre o dono da obra e o empreiteiro, sendo este quem perante aquele responde pela execução do contrato. Ao regular a responsabilidade dos subempreiteiros, a norma contida no artigo 1226.°, do Código Civil limita-se a atribuir ao empreiteiro direito de regresso, sem estabelecer quaisquer distinções em função da modalidade da subemp
EMPREITADA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro) assume a obrigação de realizar a obra ou parte da obra que o empreiteiro se comprometeu a executar pela celebração do contrato de empreitada, mediante o recebimento de um preço a pagar pelo empreiteiro (artigo 1213º n.º 1 do Código Civil). II - Ao contrato de subempreitada são aplicáveis, em princípio, as regras especialmen
CONTRATO DE EMPREITADA · SUBEMPREITADA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · INDEMNIZAÇÃO
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro) assume a obrigação de realizar a obra ou parte da obra que o empreiteiro se comprometeu a executar pela celebração do contrato de empreitada, mediante o recebimento de um preço a pagar pelo empreiteiro (artigo 1213º n.º 1 do Código Civil). II - Na subempreitada não existe qualquer vínculo direto entre o dono da obra e o sub
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Compete à jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento de um litígio no qual se pretende ver discutida a execução do contrato de empreitada de obras públicas, que é o contrato base da garantia bancária, e daí retirar a consequência da eventual ilegalidade do accionamento de tal garantia e ressarcimento dos danos que o seu pagamento causou.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · EMPREITADA · ACIONAMENTO DE GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA
I A tendência para a maior especialização em razão da matéria dos tribunais e as alterações operadas no ETAF no que concerne à competência dos tribunais administrativos, deslocaram a discussão dessa questão do âmbito da gestão pública/gestão privada para a relação jurídica administrativa. II Deve incluir-se na jurisdição administrativa não só o contrato sujeito a procedimento pré-contratual, mas
MATÉRIA CONCLUSIVA · JUÍZOS DE FACTOS PERICIAIS · INSTRUÇÃO DO PROCESSO
I - É matéria conclusiva toda aquela que não consiste na perceção de uma ocorrência da vida real, trate-se de um facto externo ou interno, mas antes constitui um juízo acerca de certa realidade factual. II - Dentro da matéria conclusiva devem distinguir-se os juízos de facto periciais, dos juízos de facto comuns passíveis de serem emitidos por qualquer pessoa com base nos seus conhecimentos e na
EMPREITADA · CADUCIDADE · RECONHECIMENTO DO DEFEITO · OBRAS
I - Como no contrato de subempreitada estão em causa direitos disponíveis, o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido é impeditivo da caducidade. II - A mera admissão da existência dos defeitos denunciados pelo empreiteiro não equivale ao reconhecimento, pelo subempreiteiro, dos defeitos da obra com o efeito impeditivo do decurso de um prazo de caducidade para a i
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.